Economia de Serviços

um espaço para debate

Month: maio 2019

Crescimento, Capital Humano e Desigualdade

Depois de trinta anos de relativa hegemonia e de fim da história, as noções implícitas do contrato social da democracia liberal estão sendo colocadas em cheque. O aumento da desigualdade e a estagnação das classes médias nos países desenvolvidos em tal período, notadamente nos Estados Unidos, levaram a um movimento anti-globalização e anti-establishment que mudou o centro de gravidade político em uma direção contrária aos preceitos de livre-comércio, igualdade de oportunidades, e rule of law.

Daniel Markowitz, em recente livro sobre The Meritocraty Trap: How America’s Foundational Myth Feeds Inequality, Dismantles the Middle Class, and Devours the Elite (2019), argumenta que o modelo mental compartilhado de meritocracia enraizado na cultura americana – sintetizado no “American dream” e que tem como base a recompensa pelo esforço individual – é essencialmente uma falsa promessa. A suposta meritocracia tornou-se exatamente seu paradoxo. Um mecanismo de concentração e reprodução temporal do status quo via diferenças exorbitantes de investimento em capital humano, capital social (social networking), e conexões privilegiadas feitas nos períodos iniciais de formação.

O próprio neologismo “meritocracia” foi criado de forma satírica por Michael Young, em The Rise of the Meritocracy (1958), para retratar um mundo distópico onde reinaria uma elite baseada na superioridade do seu Q.I. Curiosamente, o conceito específico de American dream como ethos nacional supostamente baseado na meritocracia só foi moldado na profundeza e tardar da Grande Depressão americana por James Truslow Adams, em The Epic of America (1931), como uma reinterpretação folclórica alusiva a declaração de independência.

Seja como for, a centralidade do capital humano como perpetuador e catalizador de desigualdades ao longo do tempo, especialmente em períodos de grande crescimento, é notória. No Brasil, o pioneiro estudo de decomposição econométrica das causas do aumento da desigualdade no período do milagre econômico de Carlos Langoni, Distribuição de Renda e Desenvolvimento Econômico do Brasil (1973), antecipou talvez um movimento similar nos países desenvolvidos causado pela globalização e crescimento mundial sem precedentes, especialmente puxados pela China e Índia.

Langoni iniciou a chamada controvérsia sobre a desigualdade de renda no Brasil. Segundo Langoni, a mudança estrutural de uma economia primário-exportadora para uma economia industrial teve grandes efeitos concentradores de renda pelo aumento de demanda e, consequentemente retorno, de capital humano no mercado de trabalho. A variação de oferta de capital humano foi largamente defasada pelo crescimento de sua demanda. Esse fenômeno poderia ser ilustrado pela parte ascendente da curva de desigualdade com forma de U invertido de Simon Kuznets (1955) – o efeito Kuznets. De outro lado, Albert Fishlow, Edmar Bacha, Lance Taylor, Rodolfo Hoffmann e João Carlos Duarte concentraram-se nos efeitos regressivos de diminuição real do salário médio (via subestimação proposital da inflação esperada) e da massa salarial sobre a distribuição funcional da renda no período – a compressão salarial.

A centralidade do capital humano para as mudanças seculares de distribuição de renda parece ser uma das grandes causas do aumento da desigualdade de renda nos países desenvolvidos e nos Estados Unidos em particular, como argumentam Kevin M. Murphy e Robert H. Topel (2016). Segundo Murphy e Topel, o crescimento da desigualdade americana pode ser atribuída especialmente na falha da oferta de capacidades e habilidades em acompanhar o choque de demanda manifestada em um crescimento inclinado em tecnologia. Os retornos de educação superior aumentaram de forma vertiginosa a partir dos anos 1970s. Tomando o ano de 1979 como base, os retornos de graduação e pós-graduação aumentaram na casa de 200% cada.

Como demonstram os gráficos IA, IB e II de Murphy e Topel (abaixo), o aumento da desigualdade no mercado de trabalho é notadamente devido ao grande crescimento dos salários semanais dos percentis 90 e 95, tanto de homens como de mulheres. O crescimento dos salários de homens e mulheres foram tanto maiores quanto mais alto o seu respectivo percentil na distribuição de renda. Isso, ademais, desencadeou um efeito-renda maior do que um efeito-substituição levando a um aumento de horas médias trabalhadas quanto mais alto o percentil na distribuição, tanto para homens quanto para mulheres – e vice versa para os percentis mais baixos da distribuição. A análise sugere um papel central do capital humano nos movimentos seculares de distribuição de renda e crescimento inclusivo ou não.

Figuras 1A e 1B – Salário semanal médio por percentil para homens (A) e mulheres (B) – 1962 a 2012 em USD de 2012

Figura 2 – Crescimento do salário semanal (em log) por percentil da distribuição salarial de 1970-72 a 2010-2012

Essa narrativa é consistente com o famoso elephant chart de Branko Milanovic, que expõe o enorme ganho de renda real e convergência global de distribuição de renda decorrente da globalização. Decompondo os ganhos de renda real em cada percentil da distribuição de renda global, temos que os maiores vencedores da globalização e liberalização dos mercados foram os pobres e a classe média global (percentis 10 a 65) juntamente com os donos do capital (não só físico mas também humano) que tiveram maiores retornos por tal fator escasso.

Com o crescimento nos países desenvolvidos sendo voltado a maiores retornos ao capital humano (e físico aplicados nos países emergentes), os detentores desse capital – os 5% mais ricos da distribuição global – também auferiram grandes ganhos com a globalização. Já a classe baixa e média dos países desenvolvidos, que são expressos como a classe rica em termos mundiais (percentis entre 65 e 95 da distribuição global), foram os que menos ganharam com tal fenômeno. Tais classes são essencialmente compostas de trabalhadores urbanos e industriais com pouco grau de escolarização, grupos que sofreram com a competição externa da entrada massiva de trabalhadores pouco qualificados dos países emergentes.

Figura 3 – Mudança na renda real entre 1988 e 2008 por percentil da distribuição de renda global (calculada em USD internacionais de 2005)

Fonte: Milanovic (2016)

A mudança de preços relativos causados pela globalização e pelo desenvolvimento tecnológico, levando a um aumento do retorno do capital, tem grandes implicações para políticas públicas e medidas de combate à desigualdade. O tema também se faz presente nas discussões atuais de inteligência artificial e as grandes incertezas causadas pelo efeito líquido de complementariedade ou substituição do trabalho humano. Daron Acemoglu, por exemplo, argumenta que a inteligência artificial deve ser entendida como uma plataforma de interação e criação de novos empregos, indústrias e ocupações tendo como base a formação antecipada de capital humano e habilidades que garantam a complementariedade das tecnologias com o trabalho humano (e.g., ver aqui, aqui e aqui).

A importância de políticas de capital humano que estimulem a complementariedade de trabalho humano e tecnologia pari passu os efeitos do capital humano sobre a distribuição de renda e a desigualdade, onde o crescimento é puxado por inovações tecnológicas e integração dos mercados, parece ser um tema fundamental para manter a coesão e o contrato social necessários a democracia liberal. A corrida do homem e a máquina, como coloca Acemoglu (2018), deve ser moldada por instituições e políticas apropriadas (especialmente no âmbito da educação e capacitação) ao maior bem-estar social. O mesmo parece ser válido para os efeitos deletérios sobre a desigualdade e as fundações da democracia liberal.

Nesse contexto, é pertinente transpor a discussão para o âmbito local do Brasil. Se a democratização do capital humano de ensino superior parece ser uma das causas fundamentais de equidade e horizontalidade social, poder-se-á dizer que a recente expansão desse ensino público no Brasil nas últimas duas décadas terá efeitos seculares na desigualdade de renda. Exatamente o contrário do ocorrido na sociedade americana nos últimos quarenta anos, pode-se argumentar.

Entretanto, essa transposição lógica nos parece ilegítima em sua maior parte. A queda recente da desigualdade de renda no Brasil é devida majoritariamente ao crescimento proporcionalmente maior dos salários dos percentis mais baixos da distribuição de renda (cf. aqui e aqui). Notadamente, a incorporação de grande massa de trabalho no setor de serviços, trabalho intensivo de baixa qualificação, parece ser a causa desse crescimento proporcionalmente maior – um fenômeno associado a formalização do mercado de trabalho. Algo que parece já estar retroagindo com a reversão da formalização e do desemprego no mercado de trabalho. A discussão do papel do capital humano e seus efeitos de complementariedade e substituição na desigualdade dos países desenvolvidos não parece ser diretamente aplicável sem qualificações no Brasil pois a onda recente de crescimento do país não esteve associada a integração global de mercados e nem foi tecnologicamente derivada.

Autor:

Possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e é mestrando em Economia pela Universidade de Brasília (UnB).

Gastos tributários da União e seus impactos sobre eficiência e equidade

A palavra subsídio vem do latim, subsidium, e quer dizer suporte, assistência, ajuda, proteção. Nos tempos medievais, ela se referia aos pagamentos feitos ao rei. Atualmente, o conceito de subsídio está mais associado à ajuda prestada pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas. Dentre os subsídios, o grupo dos gastos tributários é um dos que mais se destacam, pelo elevado montante.

Os gastos tributários (GTs), também conhecidos como benefícios tributários, são recursos que o Estado deixa de arrecadar devido à concessão de benefícios e incentivos que reduzem a carga tributária de determinados contribuintes. Caso não houvesse o gasto tributário, esses recursos poderiam financiar políticas públicas com gastos públicos explícitos em favor dos cidadãos, inclusive dos possíveis beneficiários de redução da carga tributária.

Os benefícios tributários são criados por meio de isenções (supressões da tributação), imunidades (fatos deixados de fora do âmbito de aplicação dos tributos, garantidas pela Constituição), alíquotas reduzidas (desvios das alíquotas gerais), deduções (quantias subtraídas da base de cálculo de um tributo), créditos (montantes que podem ser deduzidos do imposto devido), diferimentos (disposições que postergam uma obrigação tributária no tempo), regimes simplificados, especiais ou promocionais (os regimes são disposições que abarcam um ou mais tributos), devoluções ou restituições (adiantam ou compensam financeiramente os contribuintes). Sua existência é justificada para atendimento das funções alocativa, distributiva ou estabilizadora da política fiscal. Neste sentido, os gastos tributários deveriam mitigar falhas ou imperfeições de mercado, como externalidades e assimetria de informação.

No Brasil, o volume de gastos tributários da União passou de 2,0% do PIB em 2003 para 4,2% do PIB em 2016, quando sua trajetória estabilizou em proporção do PIB, como pode ser observado no gráfico 1.

Gráfico 1: Total de Benefícios Tributários da União (% PIB)

Fonte: 3º Orçamento de Subsídios da União.

Diante da atual situação de intensa restrição fiscal pela qual a União atravessa, com trajetória crescente do endividamento público, e do questionamento acerca da eficiência, eficácia e efetividade destes benefícios, há orientação de redução do nível agregado dos benefícios tributários para os próximos anos (LDO 2019[1]). Além disso, embora não impactem diretamente o teto de gastos determinado pela Emenda Constitucional nº 95, é previsto que não pode haver concessão ou expansão dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, caso haja descumprimento do limite de gastos previsto.

Nesse sentido, o livro “Contribuições Acadêmicas Para a Política de Subsídios da União” traz alguns trabalhos que buscam analisar os gastos tributários, sendo que o primeiro capítulo do livro apresenta uma análise dos principais conjuntos de GTs, em especial, de seus efeitos sobre desigualdade de renda e sobre a atividade econômica (eficiência), tendo em vista seu custo fiscal.

A metodologia de avaliação é apresentada em detalhes no livro, não obstante, destaca-se que: a análise de eficiência parte de um modelo neoclássico e que os dados para análise da desigualdade partem dos dados da POF 2008/2009, última disponível, segregados em percentis de acordo com a renda familiar.[2]

Os principais resultados quanto aos efeitos sobre desigualdade e eficiência podem ser sumarizados nos gráficos 2 e 3:

Gráfico 2 – Brasil: Eficiência x Desigualdade x Custo (R$ Bilhões) – Impacto da alocação de R$ 1 bilhão ao mês

Fonte: Contribuições Acadêmicas Para a Política de Subsídios da União, p. 74

Em palavras, verifica-se que todos os GTs que aumentam a desigualdade estão acima da média de eficiência (quadrante superior direito) e que os que reduzem a desigualdade (exceto Entidades sem Fins Lucrativos) estão abaixo da média de eficiência (quadrante inferior esquerdo), trazendo à tona um dos tradeoffs (escolhas conflitantes) mais conhecidos de política econômica: entre eficiência e equidade. Adicionalmente, o gráfico 2 evidencia que nenhum GT aumenta a desigualdade e gera uma eficiência inferior à média.

Assim, os Gastos Tributários trazem algum benefício em termos de eficiência ou equidade, entretanto a boa gestão desses gastos deve considerar os custos, tanto sociais (apresentados em certa medida no gráfico 2) quanto sobre o endividamento público (há uma sessão do capítulo citado que apresenta estimativas a esse respeito).

Além disso, quando estes benefícios são comparados com outras políticas públicas, percebe-se que os mesmos objetivos podem ser alcançados com um custo menor. Conforme evidenciado no gráfico 3 que compara os efeitos do mesmo conjunto de gastos do gráfico 2 com os efeitos do Programa Bolsa Família, referência na redução da desigualdade de renda brasileira.

Gráfico 3 – Eficiência x Desigualdade x Custo (R$ Bilhões) x Bolsa Família – Impacto dos Benefícios Tributários e do Bolsa Família da alocação de R$ 1 bilhão ao mês

Fonte: Contribuições Acadêmicas Para a Política de Subsídios da União, p. 75

Além de reduzir desigualdade e promover eficiência, os GTs possuem outras funções importantes, como, por exemplo, gerar desenvolvimento regional ou setorial que levem a externalidades positivas. Estes elementos não foram analisados no referido estudo, que deve ser considerado como ponto de partida para futuras avaliações que baseiem decisões a serem tomadas nos próximos anos.

As considerações acima mostram que embora os GTs sejam menos perceptíveis do que muitas outras políticas públicas, eles podem ter grande impacto econômico tanto em termos de eficiência como de equidade. Sendo assim, justifica-se maior atenção para este tema por parte da sociedade e do próprio governo. Um importante avanço nesse sentido foi a criação do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios (CMAS) pelo Decreto Nº 9.588/2018 que possui a função de avaliar e monitorar esse importante instrumento de política econômica.

  1. §3º e 4º do Art. 21.

  2. Esses pontos levam a restrições metodológicas que são discutidas no livro

Autor:

Leonardo Carvalho de Mello possui graduação e mestrado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Atualmente, cursa doutorado em Economia na Universidade de Brasília (UnB) e é servidor concursado do Tesouro Nacional.

Espaços de trabalho compartilhados e a nova economia de negócios

Atualmente, termos como “economia compartilhada” e “economia circular” estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia, refletindo o surgimento de uma série de novos modelos de negócios. Um desses modelos, que tem ganhado cada vez mais força entre empresas e empreendedores, são os espaços de coworking.

O que são coworkings?

Para nos ajudar na definição, recorremos ao portal Coworking Brasil: “Coworking é um movimento de pessoas, empresas e comunidades que buscam trabalhar e desenvolver suas vidas e negócios juntos, para crescer de forma mais rápida e colaborativa.”.

Ainda há a definição trazida pela Harvard Business Review, no artigo (em inglês) “Why People Thrive in Coworking Spaces”, onde “um coworking são espaços onde membros têm seus postos de trabalho. Dentre esses membros tem-se pessoas trabalhando independentes, freelancers, profissionais independentes e pequenas empresas dividindo espaços comuns.”

Percebe-se que as duas definições se complementam, um vez que a primeira trata da ideologia por trás de um coworking, enquanto a segundo trás como isso funciona.

Porém, mais do que essas definições, na prática vemos um coworking se materializando de diversas maneiras. O ponto comum é uma estrutura compartilhada em que diversas empresas e pessoas passam a operar e viver sua rotina diária. As diferenças são inúmeras: há espaços pagos e outros gratuitos. Há alguns espaços que são abertos para o público em geral e outros em que apenas convidados podem ter acesso. Há também aqueles com cerveja à vontade e mesa de ping pong, assim como alguns que refletem uma imagem mais séria (não entendam que cerveja e ping pong não podem ser sérios!).

Em um primeiro momento, costuma-se imaginar que a principal razão para empresas e empreendedores estarem presentes em um coworking seja a redução de custos e, provavelmente, esta seja uma percepção equivocada.

Mesmo sabendo que a redução de custos é um ponto interessante para novas empresas ou para aquelas que não têm a necessidade de possuir um ponto fixo de trabalho, , esta definitivamente não é o principal vantagem de se estar inserido em um espaço de coworking.

Quando pensamos em coworking, algumas palavras começam a surgir: co-criação, criatividade, colaboração, compartilhamento, networking. É um espaço dedicado a estimular os negócios criativos e a valorizar o empreendedorismo colaborativo.

Ao conhecer espaços de diferentes cidades e países, não importando se estão em São Paulo, em espaços como CUBO ou InovaBRA , ou no interior do Rio Grande Sul, em Caxias do Sul, como o OCA Brasil, a troca é o que pulsa constantemente nesses locais.

Outra característica comum dos espaços de coworking é que, muitas vezes, eles são flexíveis. Com um mobiliário modular, pode-se ter estações individuais de trabalho em um dia, uma grande mesa de reuniões no dia seguinte e um formato de auditório no terceiro. O espaço é montado à gosto (e necessidades) do freguês.

Ainda, muitos acreditam que estes espaços têm como foco apenas o apoio à negócios voltados ao mercado digital e de base tecnológica, o que se trata demais um equívoco. Eles também podem (e devem) ser utilizados pela economia tradicional, por exemplo, na troca de novas metodologias, em reuniões informais e para compartilhamentos de experiências.

Os números mostram que a expansão do coworking é uma tendência mundial. De acordo com a Global Coworking Map há espaços colaborativos em mais 117 países, totalizando 115.557 mil estações de trabalho disponíveis.

De acordo com o Coworking Brasil, atualmente existem 1.194 espaços de coworking em todo o Brasil, distribuídos em 26 unidades federativas (UFs) e 169 municípios. Somente em 2018, foram 127 milhões de reais movimentados,um crescimento de 57% em relação à 2017, expansão de 57% no número de estações de trabalho disponibilizadas, que hoje chegam a 88 mil, além de 7 mil empregos diretos gerados,um aumento de 100% em relação ao ano anterior.

Um movimento interessante é que esses espaços estão crescendo cada vez mais em cidades pequenas, onde os ecossistemas de inovação ainda estão se fortalecendo e amadurecendo. Hoje, 55% dos espaços são em capitais e 45% no interior das UFs.

Danillo Sciumbata, fundador e Head de Cultura da OCA Brasil Innovative Hub, de Caxias do Sul-RS, ressalta que “enxergar o ambiente de coworking como uma ferramenta de conexão de pessoas, projetos e propósito é o caminho certo para começar a compreender o universo da inovação. Um espaço que funciona em favor dos seus objetivos, estimulando e proporcionando a criatividade e o bem-estar em seus níveis máximos, um espaço projetado para quem executa o trabalho e não apenas o trabalho, essa é a grande diferença. Derivado disso, começa a aparecer a serendipidade, fator fundamental quando falamos em coworking ou hubs de inovação, onde de forma orgânica novos negócios nascem e prosperam. Todas as regiões do Brasil possuem talentos, por isso não é surpresa quando vemos espaços pulsarem não apenas nos grandes eixos, o segredo está no acontece aqui dentro, não na estrutura física ou onde estamos localizados. “Essa fala nos mostra que, mais do que estruturas físicas, os coworking funcionam graças às pessoas que dele fazem parte.

Por fim, e continuando na linha de desmistificar alguns conceitos, escuta-se muito que os espaços de coworking estão ficando saturados. Na prática, o que vemos é que as cidades onde já existem diversos espaços – a exemplo de São Paulo – os coworking têm procurado segmentar sua atuação, especializando-se em áreas específicas.Por exemplo, o InovaBRA somente permite que “habitantes” selecionados possam ocupar esse espaço, ao passo em quem mantem seu foco em conexão entre startups e grandes empresas. Por outro lado, há alguns espaços especializados em indústria criativa e outros em segmentos específicos (como saúde ou indústria).

Uma coisa é certa: os espaços de coworking são apenas mais uma dentre as diversas mudanças que vieram para ficar (junto com startups, cultura do compartilhamento, cultura de reuso entre muitas outras). Eles fazem parte de uma nova economia de serviços que tem se desenhado e desafiado a economia tradicional.

O fato é que cada vez há a necessidade de se entender e aceitar que mudanças na economia já são um caminho sem volta. Vemos um comportamento onde a colaboração sempre vence a competição. Com isso, tentamos argumentar que o capitalismo, na forma em que conhecemos hoje, precisa continuar se aperfeiçoando, buscando explorar essas mudanças de hábito de consumo, colocando o cliente no centro e fazendo as empresas entenderem que a reinvenção é um processo de sobrevivência.

Os coworkings são espaços onde é possível enxergar a materialização de conexões acontecendo de forma orgânica, a troca e colaboração.

Claro que, como em qualquer ambiente onde há relacionamento, também há problemas. Mas, de forma geral, empresas e instituições que estão em espaços de coworking costumam relatar mais benefícios do que problemas.

Em um artigo da Harvard Business Review, “Why People Thrive in Coworking Spaces”, trata de razões por que as pessoas prosperam em espaços deste tipo. O artigo foi concluído depois de uma pesquisa em que diversas entrevistas foram realizadas e concluiu-se que membros de coworking acreditam que seus trabalhos são mais significativos.

Para descobrir onde há espaços de Coworking, sugere-se acessar a seguinte lista.

Fica aqui o desafio: conheçam mais espaços pelo Brasil!

Autora:

Natália Lorena Bertussi é apaixonada por tecnologia, inovação e novos modelos de negócios! Mestre em Administração pela Universidade de Brasília, onde também atuou como professora durante 3 anos. Tem experiência na condução de projetos de desenvolvimento de micro e pequenas empresas e, hoje, é analista da Unidade de Inovação do SEBRAE Nacional, onde faz parte do time de Economia Digital, coordenando projetos de Startups.

A agenda do comércio eletrônico na OMC: para onde estamos caminhando?

O tema de e-commerce começou a ser discutido na OMC em 1998, a partir do estabelecimento de um Plano de Trabalho que consideraria o chamado “aspectos relacionados ao comércio no comércio eletrônico” (trade related aspects of electronic trade) ali definido como a produção, distribuição, marketing, venda ou entrega de bens e serviços por meios eletrônicos. A definição do escopo do trabalho parece uma redundância, mas foi a forma encontrada para se focar no tema de comércio em si, e não nos demais aspectos relacionados ao componente “eletrônico” do termo – e incorrer no risco de entrar no escopo de atuação de outras organizações, como a União Internacional de Telecomunicações (UIT). Um histórico sobre o tratamento do tema na OMC pode ser encontrado em Hees (2016) e Matos (2018).

Com exceção da moratória sobre transmissão eletrônica, e sua renovação a cada dois anos nas Reuniões Ministeriais da OMC, pouco progresso decorreu do Plano de Trabalho de 1998. Após 2016, todavia, houve intensificação nas discussões, com a circulação de propostas de trabalho, sugestão de temas que futuro acordo deveria contemplar. Essas discussões culminaram na decisão, tomada em janeiro de 2019, de se iniciar as negociações com o objetivo de desenhar regras globais em comercio eletrônico. Representantes de 76 membros da OMC – União Europeia e 48 outros países, incluindo a China, assinaram assim a Declaração Conjunta em Comércio Eletrônico, o documento plurilateral que lançou as negociações e que atesta o objetivo de chegar, de modo pragmático, transparente e aberto ao posicionamento de qualquer país, a um conjunto ambicioso de disciplinas em comércio eletrônico, que se coadune com as disciplinas já existentes na OMC e que leve em consideração a perspectiva do desenvolvimento, tal como os últimos acordos firmados no âmbito da Organização. Embora a iniciativa seja plurilateral, existe um claro objetivo de torná-la multilateral.

O pano de fundo das discussões

O lançamento das negociações plurilaterais insere-se em um contexto maior, de tentativa de manter a OMC como o lócus das discussões sobre novas regras internacionais. Por mais que a iniciativa sobre comércio eletrônico na organização seja bem-vinda, e que regras sobre os aspectos comerciais da economia digital sejam mais que desejáveis, há aqui também uma “luta” da OMC em demonstrar seu valor, papel e preponderância nos temas novos e urgentes do comércio. Num momento de tanto questionamento quanto ao papel da instituição – vide as discussões sobre reforma da OMC, do sistema de solução de controvérsias, entre tantas outras – um acordo que demonstre que os países ainda acreditam que este fórum tem sua validade na consolidação de regras multilaterais poderia contribuir para repaginar seu papel e demonstrar que a estrutura construída ainda consegue cumprir sua função.

Apesar de os 76 signatários representarem 90% do comércio global, esse grupo continua sendo minoria no total de membros da OMC. Para países que pressionam a instituição por avanço em questões pendentes, como subsídios à agricultura por países desenvolvidos, entrar nesse acordo seria abrir mão de toda uma agenda que ainda está pendente de resolução. O que se questiona, todavia, é se de fato ainda há como enfrentar essa “agenda perdida” do comércio, encabeçada por países como a Índia. A opinião que prevalece é a negativa.

Como todo acordo plurilateral firmado no âmbito da OMC, o grande benefício é “manter a roda dos acordos plurilaterais rodando”, em particular sobre temas novos, como foi o caso do Acordo sobre Tecnologia da Informação (ITA, da sigla em inglês), firmado em 1996 e expandido em 2015. A desvantagem da abordagem, por outro lado, é a perda de legitimidade desse tipo de acordo, em razão da baixa representatividade em termos de membros, em particular, dos menos desenvolvidos. Além disso, uma vez que o acordo é assinado, pode haver um comportamento de carona dos não signatários, que usufruirão dos benefícios desse tipo de acordo (como importação de equipamento de TI a alíquotas menores de importo de importação, no caso do ITA), sem ter que se comprometer com mudanças tarifárias ou regulatórias. Ou seja, é possível participar dos ganhos do acordo sem incorrer nos seus (supostos) custos.

O Brasil nas negociações em comércio eletrônico na OMC

Em conjunto, os documentos brasileiros[1] apresentados na OMC no âmbito das negociações em e-commerce demonstram os principais pontos que devem estar presentes em um futuro acordo, e destacam-se por uma abordagem competente e firme, numa tentativa bem estruturada de liderar o movimento de formação de posições. Trazem consensos para a discussão sem deixar de apresentar posições e de trazer à tona temas espinhosos, mas caros aos países em desenvolvimento, como concorrência, direito do autor e tributação.

O Brasil demonstra certo alinhamento à posição de países mais avançados ao utilizar o termo “comércio digital”, algo defendido amplamente pelos Estados Unidos e pelo Canadá, os quais buscam, dessa forma, um acordo que contemplem bens, serviços ou qualquer outro produto que circule por meios digitais. Utilizar o termo “comercio digital” pode ser uma estratégia negociadora de trazer o peso de países relevantes junto da posição brasileira. Todavia, na hora de definir o conceito de comércio digital, o faz de forma ampla e avança pouco em relação ao conceito de comércio eletrônico utilizado pela OMC desde 1998. Ou seja, traz para si países defensores desta guinada nas tratativas, como Estados Unidos e Canadá, mas não aponta uma definição que possa de fato deixar países em desenvolvimento mais confortáveis em tratar do assunto de comércio eletrônico em um acordo.

O documento produzido pelo Brasil é firme em endereçar pontos delicados. Por exemplo, deixa claro e explícito o direito a regular (right to regulate), isto é,a abertura para a introdução de novos regulamentos, e um espaço para consecução de de políticas públicas. O right to regulate já foi muito criticado como uma carta branca para utilização de políticas que sejam contrárias ao que se busca estabelecer em um acordo de comércio.

O Brasil também avança ao pautar concretamente o tema da tributação, e coloca que os países devem ter o direito de recolher tributos de plataformas ou demais fornecedores sobre a renda ou lucro gerado em seu território. Ao mesmo tempo, deixa em aberto a decisão pela moratória permanente em transmissão eletrônica, que fica atrelada a resolução sobre como tributar internamente o comércio digital. Essa posição diverge daquela adotada atualmente pelo Brasil em acordos bilaterais, nos quais tende a ser mais aberto a aceitar a moratória sobre transmissões eletrônicas. O Brasil tem assumido na OMC uma posição ativa, tanto na articulação de consensos como na proposição de temas sensíveis, que precisam ser enfrentados. As negociações bilaterais, como esperado, possuem dinâmica distinta – onde se costuma preponderar as questões tarifarias – tornando a posição em comércio eletrônico mais reativa e menos propositiva.

Destacam-se também a abordagem brasileira sobre o tema de copyright e a menção ao direito que o autor tem de obter informação sobre seu trabalho. Essa informação é amplamente detida pelas plataformas digitais, gerando uma assimetria de informação e um baixo poder dos autores para negociar melhores remunerações. Essa menção ressoa movimentos anteriores do Brasil, tanto no Conselho de TRIPS[2] da OMC em 2016 como na própria Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), sobre os desafios do copyright no ambiente digital. O que se busca, mais do que a criação de regras, parece ser a abertura de um espaço mais informal para discussão dessas questões.

O Brasil também busca enfrentar o tema da concorrência no ambiente digital, já debatido pelo blog, colocando sobre os países a responsabilidade de evitar o abuso do poder de mercado. Apesar do amplo benefício da economia de escala advinda da participação em uma plataforma, e dos ganhos ao consumidor (seja ele indivíduo, empresa ou governo) pelo acesso a serviços baratos ou gratuitos, há muitos estudos evidenciando ações deletérias das plataformas sobre a concorrência dentro e fora da plataforma. Restrição ao acesso da plataformas por fornecedores de outros países[3], falta de transparência quanto a publicidade e escolha de quais produtos serão apresentados primeiramente são algumas dessas ações, e decorre da clara vantagem que as plataformas possuem (advindas do efeito-rede e efeito-plataforma). Levanta-se, ademais, a dificuldade de entrada e de permanência de empresas e startups em nichos digitais, uma vez que plataformas grandes se movem na direção desses novos mercados e nele adentram com grande vantagem ao levarem rapidamente seus usuários para esses novos serviços. Aponta-se também os efeitos negativos das grandes plataformas sobre a inovação. Esses efeitos negativos sobre a capacidade das firmas de inovar poderia, ao menos em teoria, ser superiores os benefícios advindos dos baixos preços a consumidores, ensejando intervenção e regulação governamental.

Como os demais países estão se posicionando

A posição da União Europeia nas negociações em comércio eletrônico reflete bastante aquela já adotada em seus acordos bilaterais recentemente assinados ou em negociação. Em resumo, o país mostra que seu principal interesse é garantir que os princípios não discriminatórios que balizam os demais acordos no âmbito da OMC sejam aplicados também ao comércio digital. Como já possui um aquis regulatório bastante consolidado em diversas questões, como assinaturas e contratos eletrônicos, não discriminação entre bens e serviços transacionados fisicamente ou online, sua posição em negociações de e-commerce busca refletir esse status regulatório no ambiente multilateral bem como avançar em acesso a mercados. Países que possuem regulação já madura conseguem assim uma estratégia inside-out para regulações em comércio eletrônico. Já países no lado oposto – com poucos marcos regulatórios e políticas voltadas ao e-commerce – terão uma repercussão outside-in, ao menos que consigam firmar posição em questões macro que possibilitem a adoção de regulações e politicas no futuro.

Em relação ao fluxo de dados, a abordagem reflete novamente a maturidade da regulação doméstica em comércio-eletrônico. Aqui, fala-se que os países devem garantir o fluxo de dados para facilitar o comércio na era digital, uma abordagem bem mais conservadora que a americana, que advoga pela liberdade total nos fluxos de dados (salvaguardando os casos de segurança e demais exceções). Como já esperado, a União Europeia advoga que a proteção de dados pessoais e a privacidade são direitos fundamentais, e que os países podem adotar todas as salvaguardas que se fizerem necessárias para proteção desse direito, incluindo regras sobre a transferência de dados pessoais. Isso significa, em termos práticos, que a União Europeia não quer de forma alguma trazer esse tema para um acordo comercial, abordagem essa já consolidada nas negociais bilaterais do bloco. Nas palavras da Comissão Europeia: “a privacidade não é uma commodity, para ser negociada (em acordos)”, no âmbito das negociações com o Japão.

A União Europeia já mostrou que deseja utilizar as negociações em comércio eletrônico para revisar as disciplinas em serviços de telecomunicações, algo questionável tendo em vista que isso pode ensejar demandas similares em outras disciplinas de serviços, fazendo com que a negociação perca o foco – e mine a adesão de novos membros. Além disso, advoga que todos os países signatários de um futuro acordo em e-commerce também assinem o Acordo para Tecnologia da Informação (ITA), que reduz alíquotas de importação para centenas de produtos de informática, eletrônicos, e de telecomunicação. Ainda que se tratem de acordos de certa forma relacionados, já que o ITA facilita o acesso a mercados de produtos eletrônicos e de infraestrutura para conectividade, essa estratégia pode ser vista como extremamente impositiva.

A China decidiu participar do lançamento das negociações em Davos, surpreendendo muitos, tendo em vista a hesitação do país nas rodadas de negociação informal que aconteceram na OMC nos anos anteriores. O documento produzido pelo país em abril desse ano para subsidiar as discussões revela de forma contundente os objetivos do país nessa negociação.

Mais importante, o documento enfatizou que, mesmo sabendo que se trata de uma negociação ambiciosa, ela deve considerar de forma plena o direito a regular dos membros e objetivos legítimos de políticas públicas, tais como soberania da internet, segurança dos dados e proteção à privacidade. De acordo com o país, os membros devem respeitar as políticas promovidas pelos países para o desenvolvimento do comércio eletrônico, e o direito legítimo de adotar medidas regulatórias para atingir seus objetivos de política pública. O recado é bem claro: não haverá retrocesso quanto às políticas e regulamentos que o país colocou em vigor para desenvolvimento de sua rede de comércio eletrônico doméstica e global.

O documento também segue na direção oposta à posição americana (que discutiremos em maior profundidade em um próximo post) ao buscar que as discussões se restrinjam ao comércio internacional de bens habilitados pela internet, e em serviços complementares a essas transações, como os de pagamento e logística, enquanto o documento americano está focado em regulações que permitam o livre fluxo de dados e a liberdade em transações envolvendo o comércio de serviços.  Não por outro motivo, as principais propostas chinesas referem-se à facilitação do comércio eletrônico de bens, comércio sem papel, e assinaturas eletrônicas e ao papel da infraestrutura para a promoção do comércio de bens. O documento vai além, e advoga que discussões sobre regras em temas regulatórios mais complexos devem ficar de fora das negociações. Para a China, qualquer disciplina sobre fluxo de dados tem como pré-condição a discussão sobre segurança nacional. Ou seja, por parte da China, poucas concessões serão feitas dentro daquela que é a área de maior interesse dos Estados Unidos na negociação: a liberdade do fluxo de dados.

A China traz para as negociações o conceito de “soberania cibernética”, o qual foca no controle da informação e do conteúdo provido pela internet (Schia e Gjesvik, 2017), diferentemente do conceito mais conhecido de segurança cibernética, que está ligado a proteção da infraestrutura e dos processos na internet. Como colocado por Lindsay, Cheung & Reveron (2015), o objetivo é retirar qualquer influência indesejada do “espaço informacional” do país, e tentar trazer a governança da internet para os estados. Trata-se mais de um objetivo político de controlar as informações às quais os cidadãos tem acesso do que um interesse puramente mercadológico.

É preciso também atentar para o movimento anti-negociação existente na OMC, que dificultará sobremaneira a multilateralização do acordo e a entrada de players importantes no comércio eletrônico, como é o caso da Índia e da Rússia. A Índia é o país com oposição mais contundente a um acordo em e-commerce na OMC, pois defendem que o acordo retirará a capacidade dos países de tributarem empresas de tecnologia digital, e, em consequência,  as plataformas, uma importante fonte de receita, tendo em vista que as formas tradicionais de tributação (sobre bens ou lucro das empresas) vem decrescendo ao longo dos anos. A preocupação é mais forte especialmente em áreas como manufatura aditiva e impressão digital, tema pouquíssimo debatidos nos fóruns de comércio.  Além disso, o país opõe-se fortemente a provisões que impeçam que um país adote requerimentos de localização de dados. A postura do país no âmbito multilateral está em concordância com o que tem sido feito no âmbito interno: o país já criou diversos regulamentos que impactam diretamente a atuação de plataformas estrangeiras no país, e está atualmente elaborando sua política nacional para e-commerce, a qual regulará o uso de dados gerados por plataformas dentro da Índia e incluirá previsão que permita o país tributar transmissões eletrônicas.

Além da Índia, diversos outros países têm adotado regulações domésticas que impactam comércio digital e que têm sido classificadas como protecionistas. É o caso de restrições a movimentação de dados impostos por Rússia, Arábia Saudita, Vietnã, China, Quênia, Nigéria e Turquia. Apesar de a maioria desses países terem esse tipo de legislação apenas para alguns setores (como serviços de pagamentos e financeiros), países como Estados Unidos alegam que esse tipo de restrição prejudica uma série de serviços digitais ofertados por suas empresas. Algumas das nações citadas acima estão participando das discussões dedicadas a e-commerce na OMC, e parte delas provavelmente acabará retrocedendo em algumas das regulações adotadas domesticamente. Todavia, já se espera grande embate para inclusão de cláusulas e exceções que preservem o espaço para regulação de novas tecnologias.

Conclusões

Como se pode observar, o tema de comércio eletrônico ganhou relevância significativa na OMC, um reflexo tardio, já que o tema tem sido abordado em acordos bilaterais e regionais de comércio há pelo menos dez anos. Todavia, não é negligenciável o esforço feito por diversos membros em prol de um acordo multilateral, o que evidencia que a OMC segue com capacidade de se renovar e ser lócus relevante para discussão de temas modernos.

Os primeiros documentos circulados depois da assinatura da Declaração Conjunta em 2019 revelam posições que já eram conhecidas, e refletem parte do status quo das negociações bilaterais e regionais em e-commerce. Todavia, países como o Brasil tem conseguido expressar de forma consistente suas posições e pautar as discussões em relação a alguns temas.

É possível, em certa medida, prever quais os possíveis resultados em alguns temas, que já estão com debate mais avançado e que figuram em acordos comerciais há mais tempo. É o caso das disciplinas em assinaturas e contratos eletrônicos, facilitação do comércio, regulação anti-spam e direito do consumidor.  Todavia, muitos temas novos estão surgindo. Resta, portanto, acompanhar como as posições se aglutinarão em torno dos temas mais difíceis da agenda, como fluxo de dados, localização de servidores, compartilhamento de códigos-fonte, algoritmos e softwares, concorrência, entre outros.


[1] A presente análise foi feita com base nos dois últimos documentos circulados a pedido da delegação brasileira. O documento mais recente, circulado em 30/04/2019, ainda não está disponível para consulta. Todos os documentos citados nesse post bem como os demais produzidos pelos países podem ser encontrados no site da OMC.

[2] TRIPS é a sigla para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio.

[3] No caso da Amazon, por exemplo, sabe-se que apenas prestadores com residência nos Estados Unidos e Índia podem vender produtos na plataforma.

A relação entre o comércio eletrônico, a economia digital e os acordos de comércio

Enquanto a tensão aumenta nas negociações comerciais entre grandes potências globais, pautada pela discussão focada em tarifas de importação e no comércio de bens, mudanças estruturais na forma de se gerar valor nas economias, e sua repercussão real no comércio global, figuram como marginais na mesa de discussão.

Como já exposto anteriormente neste blog e por Arbache (2018), a transformação digital modificou e ainda modificará sobremaneira o funcionamento das economias em suas diversas esferas, entre elas, a do comércio internacional. A digitalização gera novas formas de produzir e de se transacionar bens e serviços, o que explica a nítida redução no comércio global de bens, e o crescimento no fluxo internacional de serviços e de dados.

A importância tanto do comércio de serviços como dos fluxos internacionais de dados para a geração de valor na era digital foi o que motivou economias avançadas a trazer os desafios regulatórios que enfrentam quando tentam operar em outros países para dentro das negociações comerciais. O caminho escolhido foi o de reativar as discussões já existentes sobre comércio eletrônico e repaginá-las, respondendo, dessa forma, à necessidade das empresas de navegarem por regulações domésticas muitas vezes inexistentes em setores novos, de superarem entraves para suas transações e de impedir que novas políticas e normativos refreiem seus objetivos de crescimento em novos mercados.

Antes de se entender a dinâmica das negociações em andamento em comércio eletrônico, é preciso entender alguns conceitos, que apresentaremos a seguir.

O que é comércio eletrônico no âmbito dos acordos comerciais?

Quando falamos de comércio eletrônico, o que imediatamente nos alcança o imaginário é um grande fluxo de pacotes viajando pelo país ou pelo mundo; sites e plataformas para a venda de mercadorias, de origem própria ou bens de terceiros, de produtos novos ou usados.

Essa face do comércio eletrônico que conseguimos enxergar corresponde a parcela considerável no boom no crescimento do comercio doméstico e internacional de bens, sendo um diferencial importante no faturamento e no desempenho de muitas micro e pequenas empresas. Também explica surgimento de importantes players e plataformas conectando os lados do mercado (da oferta e da demanda). Além disso, há um ganho claro para o consumidor, oriundo da maior variedade e oferta de bens a sua disposição.

O que essa ótica não contempla são três premissas fundamentais sobre o comércio eletrônico atualmente. O e-commerce:

  1. É muito mais um comércio de serviços do que de bens.
  2. É muito mais um comércio entre empresas do que entre consumidores e empresas.
  3. No mundo das negociações comerciais, é um debate sobre regulamentação da economia digital, e não (apenas) sobre pacotes transacionados globalmente.

Discutiremos cada uma dessas questões a seguir.

  • O e-commerce é muito mais um comércio de serviços

Com pouco esforço, conseguimos pensar em uma série de serviços, gratuitos ou pagos, convencionais ou modernos, que obtemos pela internet. As diversas compras associadas a viagens, como cotação e reserva de passagens, hospedagens, passeios e seguro viagem são serviços fornecidos via comércio eletrônico. Pensando um pouco mais, chegamos na ampla oferta de serviços via plataformas de música, filmes, seriados, games, entrega de mercadorias, delivery de refeições, compras de supermercado e farmácia, atividade física, serviços financeiros como cartão de crédito, entre diversos outros.

Indo um pouco além, chegamos a uma série de serviços digitais que hoje são basilares para a nossa interação na internet. É o caso dos serviços de nuvem, que estão na base do armazenamento de informações não apenas direta (via upload de fotos e documentos em uma nuvem paga ou gratuita), mas indiretamente. Hoje em dia nenhuma informação, seja ela trocada por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas ou aplicativos no geral, sai de um dispositivo para outro sem passar por uma nuvem. Invisível e fundamental também para esse mundo novo das transações digitais são os serviços de pagamentos online, que costumam envolver empresas terceiras, como é o caso daqueles feitos via Ebanx, por exemplo. O que parece uma simples transação entre comprador e plataforma é na verdade um serviço permeado por estritas regulamentações internacionais, que na verdade arrecada seu pagamento, seja ele via cartão ou boleto (modalidade esta que na verdade só existe no Brasil) e transfere para o site da compra. Com isso, a empresa brasileira Ebanx faz com que se consiga realizar uma compra na China com a facilidade de uma compra nacional.

Por fim, temos uma gama de serviços digitais gratuitos e que, por não envolverem transação eletrônica, ficam em tese de fora da definição mais usual de comércio eletrônico. São atividades cotidianas como pesquisas no Google, uso de mapas online, aplicativos gratuitos, redes sociais, entre uma infinidade de atividades. Na terceira parte deste post explicaremos que, diferente do que se acredita, esses aplicativos estão totalmente envolvidos nos debates sobre comércio eletrônico, que, como veremos, envolve muito mais do que a transação via plataforma, mas sim uma relação intrínseca com o fluxo de dados e com a economia digital.

Há tendência observada há décadas pelos economistas de que, com o aumento da renda média, o consumo das famílias tende a evoluir no sentido dos serviços, e não de bens. Aliando-se a isso a expansão da internet, tem-se então um aumento no consumo cada vez mais direcionado ao comércio eletrônico de serviços. Por fim, temos uma grande transformação na produção global, nas cadeias globais de valor, que hoje operam em rede e utilizam cada vez mais insumos de serviços e vendem cada vez mais serviços, pelo processo já descrito no blog de servicificação. Isso explica porque o comércio internacional de serviços cresce 60% mais rapidamente que o comércio de bens desde 2007, de acordo com o relatório da Mcksinsey. Também explica porque, em termos de valor adicionado, serviços já são 50% do valor de um bem exportado para a média dos países da OCDE.  

Isso não significa que o comércio eletrônico de bens não seja importante ou relevante do ponto de vista econômico. É por meio de plataformas como Mercado Livre e Alibaba que diversos micro e pequenos empreendedores adquirem, às vezes, a maior parte do seu faturamento, rompendo barreiras geográficas para atendimento ao consumidor, o qual ocorre de forma rápida, conveniente e personalizada. Não por outro motivo, toda a agenda importantíssima para destravar esse comércio precisa e deve ser atacada. Aqui entra a tradicional e tortuosa agenda da infraestrutura, logística e distribuição, aliada a agenda dura de tributação e de regulamentação de pagamentos online. Com as melhorias nas “condições de base” do comércio eletrônico, será possível observar ganhos não apenas para as empresas que se beneficiam dessa fonte de faturamento como também para a produtividade do setor, que é historicamente baixa, em linha com aquela registrada no setor de comércio e varejo, como já exposto pelo blog em diversas oportunidades.

Todavia, os grandes resultados econômicos em e-commerce atingidos por países como China não são atrelados apenas a existência de uma agenda facilitadora ou “habilitadora” da expansão do e-commerce (enabling environment, no jargão em inglês, referindo se a políticas de infraestrutura digital e conectividade, acesso a estrutura de TI, banda larga, entre outras) mas sim de uma política nacional de desenvolvimento, de inserção da produção chinesa na direção dos mercados globais. O que se depreende dessa e de outras iniciativas de sucesso em promover o e-commerce é a existência de uma estratégia sólida e de crescimento e de desenvolvimento econômico, e uma resposta consistente, implementada por meio de políticas públicas bem orientadas, sobre o papel do comércio eletrônico para atingir esses objetivos. Dito de outra forma: a promoção do e-commerce não é – e não deve ser – um fim em si, mas uma forma de ampliar a inserção doméstica e internacional dos distintos portes de empresa de forma a colocar esse “segmento” dentro de uma política macroeconômica maior, de ganhos de produtividade e escala das empresas de comércio, físico ou online.

  • O e-commerce é muito mais um comércio entre empresas do que entre consumidores e empresas.

Empresas são grandes consumidoras de serviços. Como já mostrado por Arbache (2014) e também por este blog, empresas dos mais diversos setores como manufatura, agricultura e serviços, consomem cada vez mais serviços como insumos, além de também produzirem serviços. Com a emergência da economia digital e o crescimento da servicificação, parte dessas aquisições de serviços são feitas por meio do comércio eletrônico. É o caso dos serviços de TI, marketing, serviços jurídicos, consultorias, armazenamento de dados, pós – venda, entre diversos outros. Nem todas as empresas compram de forma online todos esses serviços, mas a tendência trazida pela economia digital é, de fato, a digitalização cada vez maior de serviços e a criação de novos serviços, em operações entre empresas. O caso da Amazon é um bom exemplo: a empresa mais conhecida do mundo em e-commerce tem a maior parte do seu faturamento oriundo dos serviços de nuvem oferecidos, majoritariamente para… empresas.

Outro caso interessante são as compras de serviços de marketing. A velha contratação de empresas para definição de público-alvo e posterior campanha é somada o targeting ou focalização de determinados grupos de pessoas em redes sociais como o Instagram, que tem informação precisa e instantânea sobre quais pessoas estão à procura de determinados produtos, informação esta formada a partir da interação dos usuários com a plataforma. A simples visualização ou interação feita por milhares de pessoas o tempo todo gera um mapa da preferência de consumidores que é posteriormente vendido como marketing pelo Instagram para empresas que fazem comércio eletrônico.

Dito tudo isso, quando estamos discutindo o que precisa ser feito para alavancar o e-commerce, também estamos falando sobre como facilitar o acesso e a produção de serviços pelas empresas. Mais importante ainda, estamos discutindo o que pode ser feito para gerar inovações nesses serviços e capacidade nas empresas para que, a partir dos dados que possuem e dos serviços aos quais têm acesso, possam servicificar seus produtos e criar novos serviços.

  • O e-commerce, no mundo das negociações comerciais, é um debate sobre regulamentação da economia digital

As duas constatações apresentadas acima têm uma consequência – chave tanto no âmbito doméstico quanto internacional, que é a importância de se criar e se de manter regulação capaz de promover a inovação, o comércio e o crescimento econômico.

Parcela significativa do comércio eletrônico B2B descrito acima é internacional, isto é, feito a partir de operações entre (empresas) residentes e (empresas) não residentes de um país. A Unctad estimou que 90% do comércio eletrônico internacional ocorre entre empresas, o que corresponde a algo próximo a 26 bilhões de dólares. Não por outro motivo, o tema de e-commerce ganhou proeminência no âmbito dos acordos regionais de comércio, sendo hoje o motor de debates intensos na Organização Mundial do Comércio (OMC).

A simples leitura de um capítulo de comércio eletrônico em um acordo de comércio mostra que ele se trata muito mais de dados, regulação e serviços do que de bens. No grupo plurilateral da OMC que está atualmente discutindo o tema de e-commerce, lançado em janeiro de 2019, alguns documentos são emblemáticos sobre o que de fato está em discussão e em jogo: de um lado, países avançados buscam manter o status quo de suas empresas de tecnologia rompendo barreiras ao crescimento destas em mercados importantes. De outro, países que buscam manter seu espaço para políticas públicas e seu direito a regular tecnologias novas e conseguir de alguma forma usufruir dos benefícios de uma entrada mais qualificada na transformação digital pela qual passam as economias. Um maior detalhamento sobre as principais disciplinas em debate atualmente na OMC será alvo de post futuro.

O caminho que as discussões seguirão ainda não está claro. Foram definidos temas que o acordo deverá cobrir, como fluxo de dados, confiança no ambiente digital, localização de servidores, comércio cross-border de bens, segurança cibernética, proteção ao consumidor, contratos eletrônicos, assinaturas eletrônicas, restrição a possibilidade de cobrança de imposto de importação sobre transmissão eletrônica De forma geral, os temas foram influenciados pelos acordos bilaterais e regionais já fechados ou em recente negociação. Todavia, a dinâmica da negociação plurilateral com certeza será distinta, tendo em vista, por exemplo, o aceite da China de participar das discussões, e o documento apresentado pelo Brasil, que, entre outras questões, coloca em voga aspectos espinhosos, como concorrência na era digital e tributação de plataformas.

A participação da China deixa um grande ponto de interrogação, pois a abordagem do país a economia digital – com sua grande “muralha digital”, a dificuldade da penetração de players internacionais e grande controle sobre o fluxo de dados – demonstra que o país deverá prosseguir buscando exceções fortes que permitam a continuidade do controle atualmente exercido sobre as empresas e os dados que fluem entre usuários e plataformas. A decisão chinesa de entrar nas discussões passou provavelmente pelo debate entre os prós e contras de estar fora de um processo de decisão tão caro para a atual estratégia de desenvolvimento econômico chinês, imbrincada ao desenvolvimento de novas tecnologias e o usufruto do gigantesco volume de dados de indivíduos e empresas para alavancar esse objetivo. Estar fora significaria não participar da principal arena atual de rule making em comércio digital. Provavelmente estaremos olhando para exceções marcantes de soberania e segurança nacional num futuro acordo na OMC, o que, ao passo em que permitem um acordo de maior representatividade, podem acabar não alterando o status quo de baixo acesso de empresas estrangeiras ao mercado digital chinês. Todavia, garantirão uma arena mais livre para a atuação de plataformas de países desenvolvidos no restante do mundo, o que é algo não-negligenciável.

Conclusões

A maior parte dos países já entendeu que há uma mudança tecnológica ocorrendo tanto na forma de produzir como de comercializar bens e serviços. Diversas políticas foram implementadas ou estão sendo desenvolvidas na tentativa de gerar benefícios dessa digitalização para as economias.  Enquanto alguns países miram em desenvolver uma agricultura ou manufatura mais digitalizada, outros buscam promover o comércio eletrônico de bens, mas poucos de fato se mostram atentos à necessidade de promover políticas ativas para entrada mais qualificada e de usufruto dos benefícios de longo prazo que podem ser gerados pelo desenvolvimento digital. Não é automático que países ganharão mais por terem mais empresas, setores e indivíduos conectados: a digitalização não é um maná que cairá do céu e gerará novas possibilidades de negócios uma vez que as condições básicas (de infraestrutura e conectividade) estiverem implantadas. Os países claramente a frente na corrida digital tem não apenas um setor privado ávido por desenvolver e aplicar novas tecnologias, como um governo pavimentando a jornada, como é o caso da China com o Plano tornar o país uma referência em inteligência artificial até 2030, como a estratégia para I.A  de Donald Trump.

A saída, com certeza, envolve políticas e regulações que promovam o acesso a tecnologias digitais e que induzam o desenvolvimento de tecnologias digitais capazes de responder aos desafios do desenvolvimento econômico de cada país. Ou seja, é preciso promover a entrada dos agentes econômicos – cidadãos, empresas e governo – na era digital e abrir o caminho para que estes também sejam agentes dessa transformação digital, transformação essa que trabalhe em prol de uma agenda de desenvolvimento, redução de desigualdades e aumento de produtividade, no caso brasileiro. Mas, antes disso, é preciso ter um diagnóstico correto sobre quais as principais tendências na produção e no consumo que emergiram a partir do desenvolvimento das tecnologias digitais, sobre quais tecnologias são mais importantes, sobre o papel dos dados nessa jornada e sobre quais os temas espinhosos que devem ser enfrentados para que os países possam encontrar seu espaço na arena digital.

Sobre o autor:

Vanessa Carvalho

É Analista de Comércio Exterior do Ministério da Economia e doutoranda em Economia na Universidade de Brasília.