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O que o TiSA significa para o Brasil?

Conforme exposto em posts anteriores, o Acordo de Comércio de Serviços (TiSA, sigla em inglês), refere-se ao abrangente acordo plurilateral atualmente em negociação entre 23 membros da Organização Mundial do Comércio (totalizando 50 países). No comunicado da Comissão Europeia em 2013, são colocadas as motivações-chave do acordo, entre elas, a frustração com o impasse no avanço das negociações na Rodada Doha e a necessidade de um acordo que consiga refletir o atual cenário do comércio mundial de serviços.

A negociação já conta com mais de dezessete grupos de trabalho temáticos e dezoito rodadas de negociação, com uma lista abrangente de capítulos, conforme o quadro abaixo. Apesar de o acordo contemplar diversos setores tradicionais, ele também avança na discussão de temas ainda recentes, como a economia digital e a questão da restrição aos fluxos de dados entre fronteiras, que tem papel relevante para a oferta de serviços pela internet.

Temas em negociação no âmbito do TiSA

Comércio eletrônico Compras públicas
Empresas estatais Movimento de pessoas naturais
Regulação doméstica Serviços ambientais
Serviços de entrega competitivos Serviços financeiros
Serviços profissionais Serviços relacionados à energia
Telecomunicações Transparência
Transporte aéreo Transporte Marítimo
Transporte rodoviário e serviços de logística relacionados

Elaboração própria. Fonte: Wikileaks

Por englobar países que, conjuntamente, respondem por 70% do comércio de serviços e dois terços do PIB mundial, o acordo terá impactos significativos para participantes e não participantes. Tendo em vista a relevância dos serviços para a dinâmica de competitividade dos demais setores da economia, como indústria, agricultura e mineração, as implicações do TiSA claramente irão além do setor de serviços. Entre as possíveis implicações do Acordo estão mudanças em padrões regulatórios, nos fluxos de investimento direto (IED), na dinâmica e no posicionamento em cadeias globais de valor, bem como desvios de comércio entre não-participantes para participantes.

Em relação à estrutura do acordo, ele está sendo elaborado para ser compatível ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC, e incorpora alguns artigos centrais deste, como definições, escopo, acesso a mercados e tratamento nacional. Isso demonstra o desejo de expansão do acordo para demais membros, i.e., uma posterior “multilateralização” do acordo. Em função disso, o TiSA acaba por ser considerado com uma atualização do Acordo GATS.

O acordo também caminha próximo ao grandes acordos megarregionais, como o Acordo Transpacífico (TPP) e Parceria Transatlântica (TTIP). O TiSA tende, todavia, a ser o maior dentre eles por focar inteiramente no setor de serviços, cujo comércio tem crescido muito mais do que o comércio de bens. Quando se observa o crescimento no fluxo de dados entre fronteiras, todavia, é que se tem a real noção do que um acordo como o TiSA representa para o futuro do comércio.

Implicações para o Brasil

Recentemente o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços anunciou que o Brasil buscará entrada nas negociações do TiSA. Apesar de a União Europeia afirmar que aceitaria a participação de qualquer país membro da OMC nas negociações a qualquer momento, como as discussões já estão bastante avançadas, isso pode ser difícil, já que os EUA já mostraram interesse em concluir a “fase um” da negociação até novembro, ainda durante o Governo Obama. Nesse contexto, a abertura para entrada do Brasil poderia gerar a demanda de entrada por outros países, com possíveis atrasos no andamento das negociações.

A entrada brasileira no Acordo é bem vista pelo mercado e pelo setor privado (ou parte dele, pelo menos). Há, todavia, um longo caminho a se percorrer até que a entrada no TiSA ocorra. Como já se sabe, o Brasil mantém um déficit significativo na balança de serviços – o qual chegou a US$ 36,9 bilhões em 2015, de acordo com dados do Banco Central. Informações computadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços – Siscoserv mostram um resultado similar. Pelos dados do Siscoserv observa-se que as exportações de serviços brasileiros estão muito concentradas em poucos parceiros comerciais. Seus cinco principais destinos – Estados Unidos, Holanda, Alemanha, Reino Unido e Suíça – são todos participantes do TiSA.

A entrada no acordo tem como potenciais benefícios a diversificação da pauta e dos destinos de exportações, bem como a melhoria da competitividade da indústria, que utiliza extensamente diversos serviços no processo produtivo. Além disso, as mudanças regulatórias a serem realizadas para entrada no Acordo poderiam contribuir não apenas para dinamizar serviços exportados, como também para fomentar o próprio mercado interno de serviços, já que parte das restrições ao comércio de serviços também são restrições no mercado interno (OCDE, 2013). Esse é o caso, por exemplo, dos setores de telecomunicações, bancário, transporte (em particular aéreo e marítimo) e logística, que possuem índice de restrição ao comércio (SRTI, sigla em inglês) superiores à média dos demais países (OCDE, 2015) e que são também intensamente demandados pela indústria.

Existem poucos estudos quantitativos acerca dos impactos do TiSA sobre a economia brasileira. Estudo de Ferraz (2016) baseia-se nos cálculos de equivalente-tarifário de barreiras regulatórias estimadas pelo Peterson Institute (2010) para estimar o impacto da redução de 50% no valor dessas barreiras entre os países membros do TiSA para a economia brasileira. Por essas estimativas, a adesão brasileira geraria impacto de 0,6% sobre o PIB, 2,8% sobre as exportações de manufaturas, 3,4% sobre exportações totais e 8% em exportação de serviços. Em relação aos setores da economia, a indústria teria a maior expansão relativa no PIB.

É importante que a discussão técnica que o Brasil travará não se limite apenas à adesão ou não do Brasil ao TiSA e que leve em conta, principalmente, os termos dessa adesão. Muito se argumenta que a entrada de futuros participantes será no esquema ‘take-it or leave-it’, apesar de muitos pesquisadores e governos advogarem em prol de uma agenda mais amigável para a entrada de países em desenvolvimento. Também é importante destacar, tal como já foi apontado diversas vezes neste blog, que a melhoria em setores como infraestrutura, logística e telecomunicações, apesar de terem papel relevante para a melhoria da competitividade do País, ajudarão a colocar o Brasil no jogo do comércio, mas isso não será suficiente para ganhar esse jogo. A análise dos textos dos mega-acordos regionais, bem como o atual cenário de altos fluxos de dados e da revolução digital por qual passa a economia mostram fortes indícios de que, para ganhar esse jogo, a agenda da economia digital é, de fato, a agenda que importa.

AliExpress, Spotify e os novos intermediadores

Em muitos mercados, o número de intermediadores tem diminuído. Antigamente, se um consumidor precisasse de uma peça importada específica para o seu computador, ele teria que buscar em lojas especializadas, que, por sua vez, teriam que importar a peça de fornecedores no exterior, caso não a tivessem em estoque. Nos dias de hoje, esse mesmo consumidor pode comprar quase que diretamente dos produtores, por meio de sites como o AliExpress ou eBay.

Atualmente, grande parte dos aplicativos e sites de sucesso se baseiam em aproximar prestadores e compradores de serviços – em muitos casos, compradores também são prestadores e vice-versa. Em geral, aplicativos como o AirBnB ou mesmo sites como o Estante Virtual, nascem da percepção de uma falha de mercado.

Pense no exemplo da Estante Virtual, plataforma que reúne milhares de sebos espalhados pelo país. Antes, se um consumidor procurasse um livro fora de circulação, ele limitaria sua busca a lojas de livros usados locais. Caso encontrasse em uma dessas lojas, provavelmente não saberia se está pagando caro ou barato, pois estaria limitado às opções locais.

O site aumenta a concorrência entre sebos, já que o consumidor acessa o catálogo de lojas de todo o país. Adicionalmente, o serviço amplia de forma considerável o mercado para os sebos. Uma loja de livros usados no interior do Paraná pode, pelo Estante Virtual, vender seus livros para um cliente no Nordeste – algo impensável há 20 anos.

Portanto, o maior valor do site é agir como um intermediador, que informa tanto o preço quanto a qualidade do serviço ou bem prestado, por meio de avaliação de usuários. Esse processo, que se repete em diversos mercados, traz importantes ganhos de eficiência e de bem-estar. O consumidor passa a ter acesso a uma maior diversidade de bens e serviços, normalmente a preços mais baixos, por conta da menor assimetria de informação e maior concorrência.

Tal transformação acaba por diminuir o mercado de intermediários locais e, portanto, muda consideravelmente a estrutura de diversos setores. Um exemplo disso são os serviços de streaming de músicas, como o Spotify ou o Deezer. Até recentemente, um artista que não tivesse uma gravadora e distribuidora dificilmente conseguiria ser ouvido para além de sua região.

Uma grande gravadora era necessária não apenas para que o artista tivesse acesso a equipamentos de última geração, mas principalmente para que a sua obra fosse gravada em um meio físico (disco, fita, CD, etc) e fosse distribuída para lojas e estações de rádio. Nos dias de hoje, um músico ou uma banda pode gravar seu disco em casa e, por meio de distribuidores independentes, inserir sua música nessas plataformas que contam com milhões de ouvintes do mundo todo e seguem crescendo[1]. Os custos da intermediação são consideravelmente mais baixos, dado que há maior concorrência e os serviços são menos complexos do que antes.

Movimento similar está ocorrendo no mercado editorial. A Amazon, responsável por 74% do mercado norte-americano de e-books (ver gráfico abaixo), permite que um autor publique e venda seus livros em formato digital por meio do seu serviço Kindle Direct Publishing, com o escritor recebendo até 70% do preço em royalties.

Apesar dos ganhos para consumidores e empresas já discutidos, esses novos serviços também levantam algumas questões. Se por um lado eles aumentam a competição para o consumidor final, parece estar havendo uma concentração nos mercados de intermediários. Num futuro próximo, é possível que artistas e escritores sejam praticamente obrigados a publicar suas músicas no Spotify ou seus livros na Amazon, sob o risco de não terem audiência fora dessas plataformas.

Com isso, esses novos intermediários virariam quase monopsônios (compradores únicos) e teriam poder excessivo para determinar quanto um autor ou artista “mereceria”. Já há diversos artistas no Brasil e no resto do mundo se queixando das divisões de lucros dos serviços de streaming. Essa pode ser a primeira de muitas batalhas, em diversos mercados.

Gráfico 1 – Participação no total de ebooks vendidos no mercado americano em 2015

[1] Alternativamente, o artista pode simplesmente disponibilizar sua música em seu site, como muitos já o fazem.

O uso da tecnologia em serviços de saúde

Com os avanços tecnológicos e o crescimento do uso de tecnologias de comunicação, como a internet e os smartphones, os bens industriais trazem cada vez mais serviços embutidos. O mesmo ocorre com os serviços de saúde, que são cada vez mais demandados pela população.

O uso de tecnologias na área da saúde pode tornar a distribuição desses serviços mais fácil e rápida, atingindo um número maior de pessoas, com custo menor. Estima-se que atualmente cerca de 85% da população mundial é atendida por rede sem fio de internet (wireless), sendo que há mais de 5 bilhões de aparelhos celulares em funcionamento.

Com o maior acesso, tem-se desenvolvido o chamado mHealth (Mobile Health), em que se utiliza a tecnologia da informação para atendimento e monitoramento dos pacientes e, em alguns casos, o aparelho celular funciona até como um produto médico[1]. Além de ser uma maneira de facilitar o acesso da população aos serviços de saúde, aplicativos de smartphones têm colaborado até com a formação de médicos e profissionais da saúde.

O aumento do uso desses sistemas fez com que a agência reguladora americana Food and Drug Administration (FDA) regulamentasse os aplicativos que podem ser utilizados como produtos médicos, tais como os que servem para diagnóstico de doenças, controle e monitoramento de pacientes, dando segurança para os usuários e orientação para os fabricantes dos produtos e desenvolvedores de aplicativos.

No Brasil, também se observa o uso desses aplicativos. Basta acessar as lojas virtuais dos telefones celulares para se encontrar aplicativos voltados à saúde. Alguns auxiliam no diagnóstico de doenças; outros visam o controle pelo próprio paciente no uso de medicamentos e exames diários, como de glicose ou pressão arterial; outros visam o monitoramento por parte dos médicos. Nestes, é possível compartilhar os resultados diários de exames com os médicos.

No país, este tipo de aplicativo ainda não tem regulamentação específica, apesar de serviços e produtos para saúde serem altamente regulamentados pelas agências reguladoras, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Outros dois usos de tecnologias em celulares que têm sido bastante utilizados no Brasil são o de telemedicina e o de telessaúde. No caso do primeiro, um sistema desenvolvido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) permite a disponibilização de informações e imagens através de smartphones e tablets para qualquer faculdade de medicina do país, facilitando o acesso de alunos a informações básicas imprescindíveis para a formação médica. Com isto, é possível, por exemplo, construir uma imagem 3D de um órgão e disponibilizá-la para impressão através das impressoras 3D, possibilitando aos alunos tocar e avaliar detalhadamente a estrutura e funcionamento do corpo humano.

Já no telessaúde, programa desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o objetivo é munir de informações profissionais da saúde que tratam da atenção básica. Neste caso, esses profissionais, que se encontram normalmente em locais distantes e, por vezes, não possuem acesso a informação, conseguem uma consultoria para esclarecimentos de dúvidas, procedimentos clínicos e ações em saúde, auxílio para diagnóstico de doenças, cursos e treinamentos específicos e acesso a uma segunda opinião baseada em estudos científicos e informações do sistema de saúde.

O crescente uso desses serviços agrega valor, melhora o acesso da população e de profissionais aos serviços e informações de saúde e pode representar um avanço no controle de doenças e diagnósticos mais rápidos.

Teleconsulta, foto por Intel Free Press.

veronicaVerônica M. Horner Hoe é graduada em Biologia, MBA em Políticas e Gestão Governamental, Mestranda em Desenvolvimento Sustentável. Foi gerente de assuntos regulatórios e meio ambiente, e atualmente é gerente de relações institucionais na ABIPLA (Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins). Coordena ações do Programa Movimento Limpeza Consciente, do setor de produtos de limpeza.

 

[1] BARTON, A. The regulations of mobile health application. BMC Medicine, 10:46, 2012.

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