A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.737 de 18 de setembro de 2017 (IN RFB nº 1.737/2017) é um importante instrumento para modernizar o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis aos serviços de remessas expressas internacionais. Entre as principais inovações deste novo regulamento estão a ampliação dos valores das remessas amparadas pelo regime e o aprimoramento dos trâmites aduaneiros e administrativos no processamento das cargas. Com a implementação da IN RFB nº 1.737/2017 espera-se um crescimento significativo no número de remessas e dos valores envolvidos nos próximos anos e a criação de estímulos adicionais para o crescimento do comércio eletrônico.
As principais vantagens do regime de remessa expressa é a tributação diferenciada de 60% do valor aduaneiro com base no Regime de Tributação Simplificada e a responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e das empresas de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de courier, nos trâmites aduaneiros e administrativos. As operações neste regime devem obrigatoriamente ocorrer no modal aéreo, o que traz agilidade nos prazos para a entregas de cargas.
O principal indutor das alterações promovidas pela IN RFB nº 1737/2017 foi o crescimento significativo das operações de comércio eletrônico e as sinalizações que este movimento continuará em expansão. A Receita Federal estima que sejam processadas no Brasil anualmente cerca de 40 milhões de remessas postais e expressas[1]. Desta forma, visando atender a expansão do comércio eletrônico a IN RFB nº 1.737/2017 aprimorou os procedimentos aduaneiros e eliminou restrições anteriores nos valores das remessas, o que permitirá a expansão do número de remessas e os valores envolvidos nas operações.
Além da ampliação do regime, o novo regulamento estabelece o Siscomex Remessa como a ferramenta tecnológica para o processamento das remessas. Com o sistema, a totalidade das remessas passa a ser processada eletronicamente a partir de informações prestadas no sistema pela ECT ou pelas empresas de courier. O processamento eletrônico das remessas permitirá o cálculo automático dos tributos e a liberação automática das remessas que não forem selecionadas para inspeção. Outra vantagem do processamento eletrônico é a possibilidade de seleção para fiscalização aduaneira por gestão de risco, aumentando a detecção de irregularidades ao mesmo tempo que processa de forma eficiente as remessas. A modernização do Siscomex Remessa e o uso da gestão de risco oferecerá às empresas e aos cidadãos mais facilidades e segurança para o processamento das remessas no Brasil.
Adicionalmente, a IN RFB nº 1737/2017 inova ao trazer opções adicionais para as operações das empresas de courier, que poderão cumprir com as formalidades de comércio exterior por meio de duas modalidades: comum e especial. A habilitação na modalidade especial tem critérios em linha com as boas práticas internacionais e permite que essas empresas tratem de todos os procedimentos administrativos e aduaneiros no comércio exterior em nome do importador. Nesta modalidade as empresas de courier poderão ainda realizar despachos de remessas sem limite de valor, mas em contrapartida exige-se maior controle e segurança nas operações dessas empresas e elevado rigor com a infraestrutura exigida no recinto aduaneiro para o processamento eficiente das remessas. Tais requisitos elevam o nível de automação das operações e padrões de segurança aduaneira.
Levando em consideração a significativa relação de colaboração e interdependência entre o comércio eletrônico e os serviços de remessa expressa[2] espera-se o aumento da eficiência no processamento das remessas e um estímulo importante para o desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil. A regulamentação da IN RFB nº 1737/2017 é positiva, mas é importante constantemente refletir sobre o arcabouço regulatório para manter no Brasil as mesmas condições que as empresas de courier encontram em outros mercados.
Por isso é fundamental que as empresas de courier, do comércio eletrônico e o setor governamental intensifiquem a coordenação para aprimorar processos, reduzir custos e otimizar recursos. Ainda há espaço para melhorias nos serviços de remessa expressa e no comércio eletrônico e a colaboração entre os operadores é fundamental para que o setor continue crescendo no Brasil. Entre as áreas que há espaço para aprimoramentos estão a coordenação entre os órgãos anuentes e a Receita Federal, a melhoria do acesso aos dados das operações, o aprimoramento da infraestrutura logística de cargas aéreas e o constante monitoramento de prazos e custos. A modernização alcançada com a IN RFB nº 1737/2017 é muito oportuna pois traz benefícios às empresas e aos cidadãos e mais agilidade e segurança nas operações das remessas expressas no comércio exterior.
João Augusto Baptista Neto é assessor especial da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. |
[1] De acordo com o Balanço Aduaneiro 2016, as remessas postais em 2016 foram de 4 milhões e as remessas expressas foram de 35,7 milhões. O Balanço Aduaneiro está disponível para consulta no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/aduana/BalanoAduaneiro2016.pdf
[2] Por exemplo, em 2013, na China, 60% das remessas expressas ocorrem por meio do comércio eletrônico e estima-se que esta participação suba para 80% em 2014.
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