Economia de Serviços

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Novas tecnologias e o baixo crescimento da produtividade nos países ricos

Nos últimos anos, tem havido um debate sobre a capacidade das novas tecnologias promoverem um crescimento de longo prazo e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Afinal, o avanço da Internet e de serviços sofisticados é capaz de promover aumento de produtividade no longo prazo?

Nos países desenvolvidos, e nos Estados Unidos em especial, há uma discussão a respeito do baixo crescimento da produtividade na última década. Como é possível ver no gráfico abaixo, entre 2007 e 2015, a produtividade do trabalho nos EUA cresceu, em média, 1,2% ao ano, consideravelmente abaixo do longo período pós-guerra, entre 1947 e 1973 (2,8%), ou do boom do começo da Internet, entre 1990 e 2000 (2,2%).

Gráfico 1 – Crescimento anual médio da produtividade do trabalho do setor privado não-agrícola nos Estados Unidos em períodos selecionados

produtividadeEUAHá várias hipóteses para essa desaceleração da produtividade. Para alguns autores, esse fato se deve principalmente à dificuldade de se mensurar, pelos meios tradicionais, os ganhos financeiros e não financeiros dos avanços tecnológicos dos últimos anos, como a popularização do smartphone, da banda larga, das redes sociais e de serviços disruptivos da “economia colaborativa”, que visam diminuir ineficiências e ociosidade, como o Uber, o AirBnB, o Waze, etc.

Para outros acadêmicos, já não haveria mais grandes invenções a serem feitas, e os avanços recentes simplesmente não seriam suficientes para aumentar o nível de produtividade da economia de maneira substancial. Na visão desses autores, a introdução de um serviço como o Skype ou Uber não se compara, em termos econômicos, com as revoluções promovidas pelas grandes inovações dos séculos XIX e XX, como o telefone, a eletricidade, o avião comercial e os eletrodomésticos. Em uma frase já famosa de Peter Thiel, cocriador do PayPal e um dos primeiros investidores do Facebook, “queríamos carros voadores, mas nos deram 140 caracteres”.

Em trabalho recente, Chad Syverson mostra que, entre os países desenvolvidos, não parece haver relação entre o uso de tecnologia da informação e o crescimento da produtividade do trabalho nos últimos anos (ver Gráfico 2 abaixo). Por meio de testes contrafactuais, Syverson conclui que a queda recente do crescimento da produtividade nesses países não poderia ser explicada apenas por um erro de mensuração. Segundo ele, o mais provável é que tenho havido, de fato, uma queda no ritmo de crescimento de produtividade nesses países.

Essa discussão é extremamente importante para o Brasil, país que apresenta um baixo nível e crescimento da produtividade nas últimas décadas. Melhorar nossa educação e nossa infraestrutura e promover uma maior inclusão digital serão passos importantes para a melhora da qualidade de vida e para o aumento da produtividade no país. Porém, provavelmente será preciso fazer mais do que isso para darmos um salto de patamar.

Gráfico 2 – Mudança no crescimento de produtividade (%) entre os períodos de 1995-2004 e 2005-2014 e percentual de famílias com acesso à Internet de banda larga em 25 países da OCDE

produtividade e banda larga

Fonte: Syverson, 2016.

Por que a regulação tradicional não pode ser a única resposta a serviços inovadores

Este mês o Google anunciou um novo serviço de carona na Califórnia, chamado Waze Carpool. O aplicativo Waze, comprado pelo Google por US$ 1,5 bilhões em 2013, possui hoje mais de 50 milhões de usuários em todo mundo conectados diariamente em busca da melhor rota para fugir de engarrafamentos e demais problemas do trânsito. Uma mistura de rede social com um sistema de navegação via GPS, o Waze utiliza informações providas pelos próprios usuários para definir a melhor rota de um ponto a outro.

O novo serviço funciona da seguinte forma: passageiros devem fazer o download de um novo aplicativo, o Waze Rider. Pelo aplicativo, os passageiros procuram pelo motorista mais próximo que já está planejando dirigir pela mesma rota do passageiro para ir ao trabalho. Os motoristas, por sua vez, recebem pedidos de carona no próprio aplicativo Waze. O serviço faz a correspondência entre motoristas e passageiros com rotas praticamente idênticas, baseados nos seus endereços residenciais e de trabalho, cadastrados previamente em uma base de dados.

Disponível inicialmente apenas na região do Vale do Silício, o objetivo do serviço é permitir que os trabalhadores da região encontrem mais facilmente caronas de ida e volta de casa ao trabalho, uma maneira de incentivar caronas solidárias e viagens compartilhadas. Além de oferecer mais uma alternativa de transporte a custos relativamente baixos, a medida também ajuda a reduzir engarrafamentos e a poluição. Pesquisas na região mostraram que, durante os horários de pico, 70% dos veículos trafegam apenas com o motorista.

Um sistema automático de transferência de recursos, embarcado no aplicativo, transfere o dinheiro referente ao combustível de passageiros para o motorista por meio de um cartão de crédito cadastrado, a exemplo de outros aplicativos de carona e transporte privado. O valor atual é de US$ 0,54 por milha percorrida (cerca de R$ 3,10 por km), valor sugerido pelo Internal Revenue Service (IRS), uma agência americana com funções similares às da Receita Federal no Brasil. Esta é a grande diferença do Waze Carpool para os demais aplicativos de transporte como Uber: os recursos repassados ao motorista são suficientes apenas para cobrir os custos com combustível. Ele não consegue fazer deste serviço seu meio de ganhar a vida. Não há margem de lucro para o motorista. Ele não pode pegar passageiros que vão para outro lugar diferente do endereço de trabalho cadastrado. Além disso, as corridas estão limitadas a duas por dia: uma para ir, outra para voltar do trabalho.

Por mais que o novo serviço seja diferente de um serviço de táxi, uma vez que não tem por objetivo contratar motoristas para o transporte de passageiros, ele pode gerar competição com táxis e com o Uber, por fornecer uma alternativa de baixo custo, ou por servir como opção para aqueles que preferem socializar com colegas de trabalho da mesma empresa durante o trajeto casa-trabalho. Portanto, é natural se esperar que o novo serviço sofra algum tipo de tentativa de censura e repressão, assim como enfrenta o Uber na maioria das praças em que o serviço é lançado.

O rápido crescimento dos serviços de corrida compartilhada por aplicativos tem forçado mudanças fundamentais em um setor antigo e tradicionalmente protegido da competição pela regulação. O que se observa são batalhas entre atores que seguem um mesmo padrão: uma empresa startup entrega um novo serviço criativo e inovador que nasce quebrando regras antigas e segue ignorando estas mesmas regras até obter uma grande massa crítica de clientes satisfeitos. Os prestadores do antigo serviço, desacostumados com um ambiente de competição, passam a pressionar os formadores de opinião e reguladores para tentar encerrar os novos serviços inovadores. As empresas inovadoras e seus clientes satisfeitos contra-atacam, criticando os reguladores. Este ciclo se repete até que se chegue a um consenso, uma solução regulatória que, usualmente, não é um Ótimo de Pareto.

Na visão tradicional de modelo regulatório, normalmente utilizada pelo governo na regulação do mercado privado, a autorização prévia ou licença para prestação do serviço é utilizada como ferramenta básica. Assim funciona, por exemplo, com as licenças emitidas pela ANATEL quando um provedor quer começar a prestar um serviço de internet em banda larga e precisa de uma licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para iniciar suas operações. A abordagem da regulação é impor o controle prévio dos atores por meio da imposição de altas barreiras de entrada.

Entretanto, para os novos serviços de tecnologia prestados sobre plataformas de comunicação e sobre a internet, este modelo não funciona. A maioria desses serviços não teria o sucesso que têm hoje se tivessem de pedir permissão para iniciar suas operações. Suas ideias simplesmente não teriam sido colocadas à prova. Na verdade, umas das principais inovações trazidas por estas plataformas é justamente a capacidade de se autorregularem, adaptativamente e em escala. A partir da grande quantidade de dados em tempo real disponíveis, os próprios provedores do serviço passam a fazer sua regulação. Esta realidade já é observada hoje pelo Uber. Por meio de um sistema que analisa uma grande quantidade de informação (as avaliações dos usuários finais do serviço), o Uber regula sua relação com seus motoristas, utilizando as informações disponibilizadas pelos usuários para forçar um padrão de atendimento e de comportamento aceitável. Esse processo se repete para grande maioria dos novos serviços solicitados por meio de aplicativos.

Nesse sentido, a pergunta que se faz é como implementar a regulação destes novos serviços? A questão, ainda sem resposta definitiva, nos traz também uma certeza: não será utilizando o modelo ultrapassado de barreiras de entrada criado no século passado. Os processos e modelos regulatórios devem ser transformados para adotar a ampla quantidade de dados disponíveis hoje, num modelo similar ao utilizado pelas empresas de inovação para regular seus parceiros.

O novo modelo deve oferecer um trade-off entre as partes, propondo uma relação “ganha-ganha” entre regulados e reguladores: por um lado, ele deve oferecer menores barreiras de entrada a empresas que queiram ingressar no mercado por meio da inovação, garantindo uma maior liberdade de operação para startups. Por outro, deve prever uma relação de maior cooperação dos regulados para com os reguladores, com mais transparência e, principalmente, com acordos de compartilhamento de informações com o poder público em caso de problemas específicos, como uma grande concentração de reclamações dos usuários ou em casos de crimes e infrações às leis nacionais.

Enquanto não houver consenso sobre as premissas acima entre as partes interessadas, vamos continuar tentando regular serviços inovadores da mesma forma que se iniciou a regulação de serviços de infraestrutura básica como energia elétrica, água e esgoto. As propostas de regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo atualmente se baseiam, quase que majoritariamente, na cobrança de uma licença anual e um valor por quilômetro rodado. A proposta resolve apenas em parte o problema, pois acaba com o argumento de ilegalidade que paira atualmente sobre o Uber. Porém, certamente não é uma solução ideal, pois faz da barreira à entrada o ponto principal da regulamentação. Um serviço de carona solidária como o Waze Carpool, que propõe apenas um compartilhamento de custos entre os usuários dos serviços, poderia não resistir a uma cobrança destas, proposta por este modelo de regulação. Neste caso, estaríamos diante do cenário mais temerário a respeito deste tema: ao invés de termos um serviço inovador atuando às margens da lei, estaríamos diante de uma regulação anacrônica que inibe e atrapalha a inovação e a criação de novos serviços tecnológicos.

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Dados abertos e o seu potencial para serviços

Apesar de parte dos dados gerados diariamente ser de uso privado e sigiloso, há um potencial imenso a ser explorado no que se refere a dados abertos (open data). Utilizando a definição da Open Knowledge Foundation, o termo se refere a dados que podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos. Eles seguem três leis básicas propostas por David Eaves, referência na área:

  • Se o dado não pode ser indexado, isto é, encontrado na web, ele não existe. Isso é bem claro:  se o dado não pode ser encontrado pelo usuário numa busca simples no Google, é como se ele, de fato, não existisse.
  • Se não está em formato compreensível por máquina (por exemplo, se está como imagem), ele não gera engajamento. Isso não significa que documentos em pdf ou formatos semelhantes não forneçam dados de valor. Significa apenas que o usuário não consegue trabalhar esse dado (no excel por exemplo), o que limita bastante o seu uso.
  • Se não é possível replicá-lo por alguma questão legal, ele não “tem/dá poder”. Se não é possível compartilhar o resultado de um trabalho com dados pela existência de licenças para uso, seu potencial para gerar valor é reduzido.

Open Data é o mesmo que Big Data?

Como colocado por Joe Gurin, presidente do Center for Open Data Enterprise, enquanto o big data é definido pelo seu volume, variedade e velocidade, o open data é definido pelo seu uso.[1]  As bases de big data que seguem as leis ditadas acima passam também a serem consideradas dados abertos.

Figura 1 – Tipos de Dados

tipos de dado

                                                                        Fonte: Gurin, J. (2014)

Estudo da Mckinsey Global revela que uma agenda global de dados abertos tem potencial para gerar três trilhões de dólares, em particular nos setores de educação, transporte e saúde. A consultoria Lateral Economics estima que políticas pró-abertura de dados podem resultar em acréscimo de até 1,1% do PIB para as economias do G20.

Dados abertos são um combustível para inovações em serviços e produtos justamente por serem fáceis de encontrar e manipular, com produtos resultantes dessa manipulação que podem ser amplamente compartilhados. Por mais senso comum que isso pareça, é a partir desses dados abertos que vários aplicativos, por exemplo, melhoram diariamente a vida de usuários em diversas áreas, como lazer, segurança e transporte.

Boa parte dos aplicativos mais usados hoje atingiram esse sucesso por conseguirem traduzir, em formato de aplicativo, milhares de dados – abertos – fornecidos pelo governo. Um exemplo disso é o aplicativo sul-coreano Naver, que usa open data do Ministério dos Transportes para gerar um aplicativo capaz de destrinchar o complexo sistema de ônibus do país. No Reino Unido, a plataforma Illustreets coleta informações de diversos departamentos como transporte e educação para construir índices que auxiliam na escolha de regiões para morar. Em Uganda, 80% dos recursos destinados a escolas se perdia pela corrupção. Após a divulgação dos dados abertos sobre a destinação desses recursos, essa cifra reduziu-se para 10%.

Como o Governo pode promover dados abertos?

Diversos são os motivos para que o Governo lidere a agenda de dados abertos. Conforme elencado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), eles contribuem para o aumento da transparência na gestão pública, o surgimento de novos serviços e inovações a partir de seu uso, a melhoria na qualidade dos dados do governo e a viabilização de novos negócios. No Brasil, a Lei de Acesso à Informação e a Instrução Normativa que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) fornecem as diretrizes para todas as iniciativas do Governo nessa área. O Governo também tem papel relevante como promotor da cultura e do uso de dados abertos. Hackathons (maratonas de programação) e desconferências  são iniciativas populares nesse sentido. No Brasil já houve Hackathons organizados pela Câmara dos DeputadosINEP e Ministério da Justiça[1]

Entende-se, claramente, que ainda há muitos desafios a serem enfrentados para o crescimento da disponibilidade de dados abertos no Brasil e no mundo, principalmente no que se refere à segurança da informação e qualidade dos dados. Há custos inerentes de disponibilização e manutenção das bases e necessidade de servidores para sua gestão, para padronização e suporte. Com o crescimento no número de fontes capazes de fornecer bases de dados abertas, sistemas cada vez mais complexos serão necessários para administrar esse volume de informações. A manutenção de uma trajetória firme para disponibilizar cada vez mais dados abertos é importante para garantir que o País não fique ainda mais atrás na corrida de inovação.

[1] Para mais informações sobre dados abertos no Brasil, clique aqui.

 

Agradeço os comentários do economista Rafael Leão durante a elaboração deste post.

Como a Internet das Coisas pode mudar o setor de turismo

Nas palavras do famoso cientista da computação Mark Weiser, “as tecnologias mais importantes são aquelas que desaparecem; elas se integram à vida do dia a dia, ao nosso cotidiano, até serem indistinguíveis dele”. É nesse contexto que a Internet das Coisas (IoT) encontra solo fértil. A proposta é conectar tudo à Internet de forma a facilitar a vida dos usuários e promover constantes interações. Seria a terceira fase da internet, que já passou de uma rede de computadores (1ª fase) para uma rede de pessoas e comunidades (2ª fase).

As cifras da IoT apresentam crescente exponencial. Estima-se que em 2015 a Internet das Coisas gerou US$ 779,9 bi. de entradas, crescimento de 18,9% em um ano. Apesar desse montante, essa área ainda parece pouco explorada. Segundo estimativa de Amil Menon, executivo da Cisco, menos de 2% das coisas estão efetivamente conectadas.

Por mais que a realidade da Internet das Coisas pareça distante do Brasil, já existem exemplos de cidades latino-americanas que estão utilizando a tecnologia para resolver problemas do cotidiano. Desde 2008, Buenos Aires tem passado por um processo de modernização da administração pública por meio da IoT, que resultou na automatização e integração de diversos aspectos da cidade.

O melhor exemplo disso foi a implantação do programa “cidades futuras”, após grandes inundações que acometeram a cidade em 2013. O programa coleta dados, por meio de sensores que medem a direção, a velocidade e o nível da água nas ruas. As informações são disponibilizadas para a prefeitura de Buenos Aires em tempo real, o que torna a tomada de decisão muito mais ágil.

Mas o que cidades inteligentes e a Internet das Coisas têm a ver com o turismo? Imagine chegar a um hotel no qual você nunca esteve e não precisar preencher aquela enfadonha ficha de hospedagem? Mais do que isso, chegar ao quarto e encontrar uma decoração baseada nas suas preferências. Um colchão que regula a temperatura de acordo com a sua sensação térmica e inclina a cabeça de seu companheiro roncador. Nas refeições, um cardápio desenvolvido especialmente para você, que quer perder alguns quilinhos. No final do dia, uma pré-reserva, com desconto, para aquela festa que você pesquisou quando estava planejando a viagem. E, no dia seguinte, um city tour exclusivo pelos cantinhos mais remotos e interessantes do destino. Tudo isso feito pelo hotel sem nada te perguntar, apenas com base nas informações colhidas na internet e ajustadas para sua hospedagem.

A IoT também pode ser a solução para o controle da capacidade de carga de pontos turísticos naturais, como parques e grutas. Pode, ainda, auxiliar na mensuração do fluxo turístico das fronteiras, por exemplo. Tudo isso com base em um simples dispositivo acoplado a carros que é lido por câmeras de vigilância.

Naturalmente, tamanha omnisciência tem seu custo. Ao acessar sites e aplicativos, mesmo sem perceber, deixamos vários dados pessoais disponíveis. Estamos dispostos a abrir mão de nossa privacidade para estarmos cada vez mais conectados?

Além disso, para funcionar bem, a Internet das Coisas exige um acesso rápido e confiável. Como se sabe, o Brasil ainda tem grandes deficiências nesse quesito, o que pode ser agravado caso as provedoras de internet passem a impor limitações no tráfego de dados. Essas questões podem ser especialmente limitadoras em destinações turísticas fora dos grandes centros.

Não obstante esses desafios, a Internet das Coisas tem potencial para ser um importante aliado do mercado de turismo, ajudando a proporcionar experiências únicas, que ficam marcadas na memória do cliente. Se o pensamento de Weiser se concretizar, em breve a IoT deixará de ser um diferencial e será pré-requisito do mercado de turismo.

O mundo dos Jetsons está chegando e o turista tem muito a ganhar. Resta saber se teremos infraestrutura suficiente para isso e se os empreendedores de turismo enxergam a Internet das Coisas como oportunidade ou como só mais um gasto.

11701145_885099661565134_5694412369975954743_nGraziele Vilela é mestranda em Turismo pela Universidade de Brasília (UnB) e Coordenadora Nacional dos segmentos de turismo de sol e praia e turismo cultural do Sebrae.

O que pode estar por trás da limitação da banda larga fixa

A imposição de franquias de uso de dados por parte dos provedores de banda larga fixa gerou discussões acaloradas nos últimos dias. Enquanto as grandes operadoras defendiam a ideia de limitação do consumo com base na expansão do uso de serviços intensivos em banda e no congestionamento das redes, usuários e associações de defesa dos consumidores passaram a protestar veementemente contra a proposta. Nem mesmo dentro do órgão regulador do setor parece haver consenso: depois de ver seu próprio presidente anunciar que a era da internet ilimitada havia acabado, a Anatel voltou atrás e anunciou a proibição do corte e redução da velocidade da internet fixa ao término da franquia.

O setor de banda larga fixa no Brasil apresenta uma grande concentração: as três maiores operadoras de banda larga fixa do Brasil – Oi, Vivo e Claro – detêm 86% dos usuários. Impulsionadas pela sinergia dos investimentos e pela concorrência no mercado, estas empresas oferecem também os serviços de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura.

Ao analisarmos o contexto desses serviços, percebemos os grandes desafios pelos quais passam as operadoras. O serviço de voz fixa tem apresentado sucessivas quedas na receita: entre 2005 e 2010, a receita agregada do setor caiu 8%; entre 2010 e 2015 a queda foi de 22%. Os serviços de TV por assinatura e de voz móvel, por sua vez, passaram a sofrer forte concorrência dos serviços de streaming de dados e voz sobre IP, como Netflix e Whatsapp. Talvez por estes motivos, o serviço de banda larga fixa se tornou o de maior importância para as operadoras. Por apresentar demanda crescente, sobretudo por servir de camada de transporte para os serviços e aplicações intensivos em banda altamente requeridos pelo mercado, este serviço tem tudo para se tornar o principal item da cesta de serviços das operadoras. A partir de 2015 os serviços de voz deixaram de ser a principal receita do setor de telecomunicações no Brasil (Figura 1).

Figura 1 – Receita Líquida das operadoras, por serviço prestado

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Fonte: Teleco

Porém, tentar vender a necessidade de restringir a internet ilimitada em função do congestionamento das redes é argumento convenientemente mal colocado. Na verdade, o que as operadoras buscam é uma nova forma de monetizar um serviço que tem um custo fixo elevado. Não há, atualmente, evidências claras de esgotamento da infraestrutura de rede, a não ser em alguns pontos isolados e regiões mais afastadas. Porém, a queda na receita, em especial nos serviços de voz, é evidente e significativa.

Assim, a proposta de mudança na composição dos planos apenas mostra que as operadoras estão atentas às demandas do mercado: até então, a venda do serviço se baseava basicamente na velocidade do acesso. Neste sentido, uma banda larga de, digamos, 15Mbps tinha muito mais valor para o consumidor do que uma banda larga de 2Mbps. Porém, à medida que a oferta de velocidades mais altas cresce, o interesse do usuário se altera: perde importância a velocidade do acesso e ganha importância a quantidade de dados consumidos. Trata-se de uma manifestação clara do conceito econômico da Lei da Utilidade Marginal Decrescente. Portanto, faz todo o sentido para as operadoras alterar a composição dos seus pacotes de serviços, incorporando a franquia de dados consumidos como ponto chave para a escolha do consumidor.

Entretanto, analisando-se especificamente o caso brasileiro, a imposição de franquias de consumo de dados para a banda larga fixa apresenta dois problemas: do ponto de vista finalístico, limitar o acesso a serviços intensivos em banda pode gerar desestímulos à inovação e a novos serviços prestados sobre a rede, algo essencial para o aumento da produtividade e da competitividade de que a economia brasileira tanto precisa. Os agentes do setor devem entender que a natureza da conexão à internet mudou: ela deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação para se tornar uma forma de consumo e transferência de dados, de informação. Do ponto de vista regulatório, essa limitação nada mais é do que uma forma disfarçada de discriminação de tráfego pelas operadoras, ponto que foi exaustivamente debatido à época da aprovação do Marco Civil da Internet, regulamentado pela Lei 12.965/2014, e proibido por essa lei.

Os debates mencionados colocaram frente a frente dois grupos de interesse. De um lado, as operadoras de telecomunicações, interessadas em aprovar a possibilidade de discriminação de tráfego na rede. Segundo a sua proposta, as operadoras poderiam tratar de forma diferenciada na rede os pacotes de dados que transportam aplicações de streaming e os pacotes de dados que transportam um simples e-mail. Esta possibilidade de discriminação deixaria uma porta aberta para que as operadoras pudessem ofertar ao público pacotes de dados diferenciados: uns mais simples e mais baratos, que não dariam direito de acessar os serviços de streaming de vídeo, e outros mais completos, com acesso a todo tipo de aplicação, porém muito mais caros.

Do outro lado do embate estavam os principais provedores de conteúdo, que defendiam a neutralidade da rede: todos os pacotes de dados deveriam ter tratamento isonômico no transporte pelas operadoras, não podendo sofrer discriminação por conteúdo, origem, destino ou aplicação.

No debate, venceu a neutralidade de rede: o Marco Civil da Internet, aprovado pelo Congresso Nacional, veda o tratamento diferenciado dos dados em seu artigo 9º. A norma prevê a possibilidade de discriminação, após consulta aos órgãos reguladores como a Anatel, em apenas dois casos únicos: por priorização dos serviços de emergência e por requisitos técnicos indispensáveis à prestação dos serviços. Não há previsão na lei para a possibilidade de discriminação do tráfego pelo aumento do consumo de serviços intensivos em banda pelos usuários, ou mesmo para compensar as perdas de receita com os serviços de voz das operadoras. Portanto, a limitação do acesso ao serviço de banda larga fixa ao término do consumo da franquia é essencialmente ilegal, por ferir o marco civil da internet. Segundo ele, a única justificativa para o bloqueio do serviço é a inadimplência do consumidor.

A discriminação do tráfego (e, consequentemente, de preços) e a existência de planos com franquia fazem sentido para mercados maduros e em que haja ambiente de competição entre prestadores. Com uma ampla oferta de planos e prestadores, o consumidor pode escolher o que melhor se adapta às suas necessidades. Não é o caso, porém, do mercado brasileiro: com um mercado concentrado em três grandes prestadores de serviço, a discriminação de preços vai apenas aumentar o excedente do produtor, sem aumentar o número de usuários do serviço, além de prejudicar sua universalização, uma vez que os impactos serão sentidos com mais intensidade pelos usuários de mais baixa renda e pelos pequenos negócios.

Portanto, a atual discussão está servindo para deixar cada vez mais clara a necessidade de se atualizar o modelo regulatório das telecomunicações no Brasil. O modelo de concessão atual deve e precisa mudar: não faz sentido manter o serviço de voz fixa sob concessão, pois a importância e o interesse pelo serviço diminuem a cada dia entre a população. Por outro lado, faz muito mais sentido instituir o serviço de internet banda larga no modelo de concessão, uma vez que este serviço é o de maior demanda pela população atualmente, não é prestado em condições satisfatórias e similares em todo o território e é visto mundialmente como fator transformador social e, especialmente, econômico.

Um novo marco regulatório é essencial para destravar investimentos e diminuir a concentração do mercado. Hoje, os grandes provedores, em especial os concessionários, adiam investimentos em infraestrutura de rede, pois não há uma definição clara sobre a reversibilidade dos bens ao término dos contratos de concessão. Por outro lado, os pequenos provedores atuam apenas em cidades do interior, onde não há oferta adequada dos grandes provedores. Em virtude disto, os provedores cobram preços altos da parcela menos assistida da população.

Com um novo modelo que reconheça a importância dos pequenos provedores e dê, tanto a pequenos, como a grandes provedores, melhores condições de atuação, o Brasil poderá alcançar a maturidade no setor e, com isso, passar a prover um ambiente em que planos com e sem franquia de dados possam conviver harmonicamente com as necessidades dos consumidores.

Figura 2 – Distribuição de Receitas das Operadoras

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Fonte: Teleco.

Por que não devemos limitar a Internet fixa

Nos últimos dias, muito tem se debatido sobre a questão da imposição de franquias de uso de dados por parte dos provedores de internet fixa. Na visão dessas empresas, o aumento do uso de serviços intensivos em banda, como o Netflix, o YouTube e plataformas online de jogos, tornaria inevitável a necessidade de imposição de limites no tráfego de dados.

Segundo o presidente da Vivo, discriminar usuários “leves” e “pesados” seria mais justo do que tratar todos igualmente. No mesmo sentido, o presidente da Anatel deu a entender que a era da internet fixa ilimitada havia chegado ao fim, e que as operadoras haviam “educado mal” os usuários, que estariam utilizando banda demais.

É verdade que o usuário (não apenas no Brasil) está utilizando mais banda por conta principalmente do avanço dos serviços de streaming e de computação em nuvem. Na era em que o tráfego de dados tem se tornado mais importante que o fluxo de bens, não há como ser diferente. Segundo estimativas da Cisco, o tráfego de dados da internet fixa no Brasil em 2019 deverá ser o dobro do nível de 2014.

Como argumentado por Rodrigo Zeidan em seu ótimo post sobre o assunto, o acesso à internet só passa a ser um bem rival (ou seja, o consumo de um usuário concorre com o de outro) se houver congestionamento na rede por conta de infraestrutura insuficiente para o tamanho da demanda. É possível que isto esteja ocorrendo no Brasil, mas uma forma menos restritiva para combater isto seria estimular o aumento da concorrência no mercado de provedores.

Atualmente, há forte concentração do serviço de provimento de internet no Brasil. Conforme é possível ver no gráfico 1, os três maiores provedores de internet do Brasil respondem, juntos, por 86% dos usuários de banda larga fixa. O quarto maior provedor, Algar, responde por apenas 1,8% dos usuários.

Gráfico 1 – Participação dos provedores de internet no total de usuários em dezembro de 2015

Fonte: Elaboração própria a partir de dados da Anatel.

Neste cenário, o consumidor parece ter poucas opções, já que, em muitas regiões, não há mais do que dois ou três provedores de internet. Para efeito de comparação, enquanto a Oi, a terceira maior provedora de internet de banda larga do país, se encontra em 5.419 municípios (97% do total), a Algar, quarta maior provedora, fornece serviços em apenas 242 cidades (4%).[1]

Esta discussão é especialmente importante em um momento em que provedores de internet, que também costumam fornecer serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, têm criticado abertamente serviços como Whatsapp, Netflix e YouTube, que se utilizam da internet e concorrem diretamente com aqueles serviços. Todas as três maiores provedoras de internet fixa também fornecem TV por assinatura (e telefonia fixa e móvel), que sofre concorrência direta do Netflix, possivelmente um dos principais responsáveis pelo aumento do consumo de banda.

Ao impor franquia de dados, os provedores de internet podem acabar “forçando” usuários – principalmente aqueles de mais baixa renda – a desistir de serviços como Netflix, YouTube e Skype para aderir aos serviços de TV por assinatura e telefonia prestados por aquelas mesmas empresas.

Talvez esta seja a questão mais preocupante da imposição de franquias de dados. A internet é, antes de tudo, uma plataforma para diversos mercados. Limitar, mesmo que indiretamente, o acesso a serviços que se utilizam de muita banda pode ter como consequência o desestímulo ao surgimento de novos aplicativos, jogos e serviços inovadores.

Não por acaso, a Netflix passou a pagar para provedores de internet americanos para que os usuários acessassem mais rapidamente seus serviços. Se todo serviço intensivo em banda se vir obrigado a fazer o mesmo, possivelmente teremos menos inovações na internet e serviços prestados por grandes empresas, que podem pagar por um melhor acesso, terão grande vantagem no mercado.

Um cenário com poucas provedoras impondo franquias de dados aos usuários pode resultar em usuários, especialmente os de mais baixa renda, “presos” aos serviços das provedoras de internet e em uma internet menos livre. Ademais, em uma era em que a internet e o fluxo de dados são (e serão cada vez mais) a norma, é mais que esperado que as provedoras de internet tenham que se adaptar, atualizando seus modelos de negócios, sem ir na contramão da tecnologia.

Um mercado mais competitivo de provimento de internet seria um ótimo caminho para que esses novos modelos apareçam. Portanto, antes de permitir a imposição de limites de dados, reguladores deveriam considerar como fazer com que mais empresas entrem no mercado de provimento de internet. Esta seria uma solução mais adequada para consumidores, empresas de conteúdo que atuam na internet e a sociedade em geral.

[1] Os dados sobre acessos a banda larga foram retirados da Anatel.

 

Por que o novo marco regulatório das telecomunicações importa?

Nos últimos anos, muito tem se discutido sobre a necessidade de um novo marco regulatório das telecomunicações. A atenção que o tema tem recebido nos remete a uma dúvida básica: o que significa um marco regulatório? De acordo com a doutrina majoritária, marco regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços públicos. Além de estabelecer regras e indicadores de qualidade para o funcionamento de um setor, o marco traz um conjunto de instrumentos para garantir a execução de normas (auditorias e procedimentos de fiscalização).

No caso das telecomunicações, o marco regulatório atual é a Lei 9.472/97, também conhecida como a Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Esta lei definiu em linhas gerais o novo modelo institucional das telecomunicações no Brasil após as privatizações do setor, sendo também responsável pela criação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, órgão regulatório e fiscalizador das telecomunicações no Brasil.

Com as privatizações das telecomunicações, o Brasil passou à iniciativa privada o protagonismo para o desenvolvimento do setor no país, por meio de concessões. Considerando que o principal serviço de telecomunicações à época era o de telefonia fixa (STFC), fazia-se necessária a criação de um marco regulatório que trouxesse mecanismos para assegurar a universalização e a continuidade do serviço STFC pelas empresas privadas. Neste sentido, o marco regulatório foi eficiente porque, por um lado, possibilitava ao poder público o exercício do controle das tarifas e, por outro, dava segurança às empresas de que os objetivos de modicidade tarifária e de universalização seriam buscados, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Uma das maiores polêmicas no atual marco regulatório das telecomunicações reside no que a lei chama de bens reversíveis, que são aqueles usados na prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato de concessão. Em 2013, a ANATEL estimava existir oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões. Grande parte da polêmica reside no fato de não existir uma definição clara, nem pela lei, nem pela ANATEL, de quais são estes bens. Os contratos de concessão classificam como bens reversíveis “todo bem que é essencial para prestação do serviço”. A partir desta vaga definição, a agência fez uma lista exaustiva, que incluiu, por exemplo, os sete mil prédios da operadora Oi.

Embora, nessa lista, as atenções se voltem sempre para os imóveis, para a prestação do serviço o mais importante é a rede de telecomunicações. Com relação a ela, o posicionamento majoritário dos formadores de opinião da agência é de classificar como bem reversível qualquer equipamento ou infraestrutra pelos quais passaram um “bit de voz”. Isto significa que todas as redes construídas pelas operadoras durante a concessão seriam repassadas ao Estado ao final dos contratos.

Este posicionamento da agência é arriscado. As redes de banda larga fixa, sobretudo as residenciais, baseadas na tecnologia ADSL, evoluíram a partir das redes de cabos metálicos, lançadas pelas empresas públicas antes da privatização, para atendimento residencial do serviço de voz fixa. Se por um lado esse serviço tem caído em desuso, o serviço de internet banda larga é hoje o principal interesse dos consumidores. E aqui é que mora o problema: o serviço de internet em banda larga não é um serviço público concedido a uma empresa privada. Ele é um serviço privado, que pode ser prestado com apenas uma autorização da ANATEL (uma licença de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM). Todavia, de acordo com o entendimento da agência, se uma concessionária utiliza uma mesma infraestrutura para prestação dos dois serviços (STFC e SCM), essa infraestrutura é considerada um bem reversível.

O problema associado a essa situação é que, à medida que os contratos de concessão se aproximam do fim – faltam apenas 10 anos para seu término –, menos suscetíveis estarão os agentes privados a investir em infraestrutura para prestação do serviço, uma vez que existe incerteza sobre a propriedade dos bens após o término dos contratos (e eles não poderão ser renovados, de acordo com o marco regulatório atual). Se estes investimentos estivessem associados apenas ao serviço de voz fixa, talvez o problema fosse menor. Porém, eles afetam diretamente os serviços de internet banda larga, de grande importância atualmente, e para o qual se exige uma grande quantidade de investimentos, não só para universalização, como para expansão da qualidade do serviço nos locais onde ele já é oferecido.

À época da privatização das telecomunicações, o valor da telefonia fixa para o consumidor era bastante elevado: existia uma grande demanda reprimida para a qual o governo, enquanto provedor público do serviço, não conseguia assegurar a oferta. Porém, o que se observa atualmente é uma enorme perda de valor desse serviço. No Brasil, segundo dados da PNAD 2013, apenas 2,4% das residências possuíam o telefone fixo como o único acesso da residência. Esse número era de 27,9% em 2001 (ver gráfico abaixo). Por outro lado, percebe-se um aumento na quantidade de domicílios que possuem apenas o telefone celular como acesso telefônico do domicílio: os números saltam de 7,8% em 2001 para 54% em 2013. Os números mostram uma tendência de substituição do telefone fixo pelo móvel por motivos diversos: custos mais baixos, mobilidade, maior gama de serviços de valor agregado, etc.

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Figura 1 – Penetração dos Serviços de Telefonia – PNAD 2013 (teleco.com.br)

Portanto, fica claro que uma simples renovação do modelo de concessão, nos moldes atuais, não seria atraente para o setor privado. Sob a óptica governamental, se na promulgação da LGT a principal preocupação era a universalização do STFC, ao longo dos últimos anos, as políticas públicas para o setor de telecomunicações têm tido seu foco alterado para a promoção da expansão da banda larga. Na última década, o governo tem promovido ações como o Programa Banda Larga nas Escolas, que trocou metas de instalação de orelhões pela instalação de banda larga nas escolas públicas. Também merece destaque o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que tem por meta democratizar o acesso à internet no país. Portanto, o mais provável é que o novo marco regulatório tenha uma relação estreita com a banda larga, apresentando metas para sua universalização.

A necessidade de se atualizar o marco regulatório das telecomunicações brasileiras é premente. Porém, deve-se ficar atento às discussões a respeito do tema. Atualmente, muitos defendem uma maior regulação dos provedores de conteúdo: hoje eles são classificados como provedores de serviço de valor agregado e não são regulados. A justificativa por mais regulação, especialmente por parte dos concessionários, é que os provedores de conteúdo têm acesso direto aos seus clientes, entregam a eles seus serviços de conteúdo utilizando a rede de acesso instalada pelas concessionárias, muitas vezes competindo com elas com serviços de voz sobre a internet, mas não contribuem com os investimentos de ampliação e expansão da rede. Portanto, pode fazer sentido um pouco de regulação para promover uma competição justa entre as partes, de forma a manter o equilíbrio do mercado.

Por outro lado, não se pode deixar de reconhecer que os provedores de conteúdo são grandes contribuidores para a disseminação da informação, tendo sua contribuição reconhecida para diminuição da assimetria de informação em nossa sociedade, seja qual for o campo do conhecimento. Por este motivo, qualquer nova regulação discutida deve buscar preservar o livre acesso dos cidadãos a estes conteúdos e provedores para que possamos ter uma sociedade mais informada, consciente de seus direitos e obrigações cívicas.

Por mais importante que seja a revisão do marco regulatório das telecomunicações, principalmente em razão das questões de investimentos abordadas, a discussão e votação de um novo marco na situação de instabilidade política vivida atualmente é preocupante: ao analisarmos o contexto atual dos principais stakeholders do processo, vemos, de um lado, um Poder Executivo em crise fiscal, que vê o novo marco regulatório como uma oportunidade de aumentar a arrecadação com a renovação das concessões. De outro, vemos um Poder Legislativo pouco disposto a debates sobre temas não relacionados ao impeachment. Diante destas circunstâncias, o desenvolvimento de um novo marco regulatório pode não contar com a devida atenção e o devido debate que o tema exige para criação de um marco que atenda às demandas de concessionários, governo e usuários do serviço.

Internet das Coisas: dispositivos conectados

Que o mundo está cada vez mais conectado não é novidade. Basta um olhar sobre o aumento do fluxo internacional de dados para ter certeza que o futuro envolve o uso de tecnologias que permitem o compartilhamento imediato de informações. Para além disso, a expansão da rede vem abrindo portas para a chamada Internet das Coisas (ou Internet of Things – IoT, na sigla em inglês), que possibilita o acesso imediato não apenas à informação, mas também a dispositivos em qualquer lugar do planeta.

De acordo com a International Telecommunication Union (ITU), a Internet das Coisas pode ser entendida como uma infraestrutura global, envolvendo tecnologias de informação e comunicação, que viabiliza serviços avançados por meio da interconexão de “coisas”. Em outras palavras, IoT refere-se à capacidade de conectar dispositivos de todos os tipos.

Essencialmente, a Internet das Coisas torna possível o desenvolvimento de sistemas inteligentes. Qualquer tipo de sistema. Casas, carros, fábricas, cidades.

Um dia típico de um cidadão que vive em um sistema inteligente é acordar com um despertador que envia um comando para que a cafeteira inicie o preparo de seu café. Esse mesmo cidadão se desloca para o trabalho em um veículo que não precisa de um motorista e trabalha em uma fábrica cujas máquinas funcionam sozinhas e são acionadas com apenas um clique (a distância, claro). Enquanto isso, o relógio desse cidadão monitora sua frequência cardíaca e envia relatórios instantâneos para o computador de seu cardiologista.

Nenhuma dessas tecnologias é novidade. Eletrodomésticos conectados, carros inteligentes e manufatura digital já são uma realidade. E todas elas são parte do que chamamos de Internet das Coisas.

Segundo estimativas da Accenture, com base em dados para 20 países, a IoT adicionará US$ 14 trilhões à economia global até 2030, o que representará um crescimento de 1,5% do PIB real mundial. Os dados são ainda mais surpreendentes ao se constatar que o número de dispositivos conectados é maior do que o de pessoas no mundo – isso já em 2008, conforme a Cisco. Até 2020, estima-se que existirão mais de 50 bilhões de dispositivos conectados à Internet. Para que o Brasil se beneficie de maneira plena dessa revolução, será preciso melhorar consideravelmente nossa infraestrutura, principalmente de acesso à Internet.

AliExpress, Spotify e os novos intermediadores

Em muitos mercados, o número de intermediadores tem diminuído. Antigamente, se um consumidor precisasse de uma peça importada específica para o seu computador, ele teria que buscar em lojas especializadas, que, por sua vez, teriam que importar a peça de fornecedores no exterior, caso não a tivessem em estoque. Nos dias de hoje, esse mesmo consumidor pode comprar quase que diretamente dos produtores, por meio de sites como o AliExpress ou eBay.

Atualmente, grande parte dos aplicativos e sites de sucesso se baseiam em aproximar prestadores e compradores de serviços – em muitos casos, compradores também são prestadores e vice-versa. Em geral, aplicativos como o AirBnB ou mesmo sites como o Estante Virtual, nascem da percepção de uma falha de mercado.

Pense no exemplo da Estante Virtual, plataforma que reúne milhares de sebos espalhados pelo país. Antes, se um consumidor procurasse um livro fora de circulação, ele limitaria sua busca a lojas de livros usados locais. Caso encontrasse em uma dessas lojas, provavelmente não saberia se está pagando caro ou barato, pois estaria limitado às opções locais.

O site aumenta a concorrência entre sebos, já que o consumidor acessa o catálogo de lojas de todo o país. Adicionalmente, o serviço amplia de forma considerável o mercado para os sebos. Uma loja de livros usados no interior do Paraná pode, pelo Estante Virtual, vender seus livros para um cliente no Nordeste – algo impensável há 20 anos.

Portanto, o maior valor do site é agir como um intermediador, que informa tanto o preço quanto a qualidade do serviço ou bem prestado, por meio de avaliação de usuários. Esse processo, que se repete em diversos mercados, traz importantes ganhos de eficiência e de bem-estar. O consumidor passa a ter acesso a uma maior diversidade de bens e serviços, normalmente a preços mais baixos, por conta da menor assimetria de informação e maior concorrência.

Tal transformação acaba por diminuir o mercado de intermediários locais e, portanto, muda consideravelmente a estrutura de diversos setores. Um exemplo disso são os serviços de streaming de músicas, como o Spotify ou o Deezer. Até recentemente, um artista que não tivesse uma gravadora e distribuidora dificilmente conseguiria ser ouvido para além de sua região.

Uma grande gravadora era necessária não apenas para que o artista tivesse acesso a equipamentos de última geração, mas principalmente para que a sua obra fosse gravada em um meio físico (disco, fita, CD, etc) e fosse distribuída para lojas e estações de rádio. Nos dias de hoje, um músico ou uma banda pode gravar seu disco em casa e, por meio de distribuidores independentes, inserir sua música nessas plataformas que contam com milhões de ouvintes do mundo todo e seguem crescendo[1]. Os custos da intermediação são consideravelmente mais baixos, dado que há maior concorrência e os serviços são menos complexos do que antes.

Movimento similar está ocorrendo no mercado editorial. A Amazon, responsável por 74% do mercado norte-americano de e-books (ver gráfico abaixo), permite que um autor publique e venda seus livros em formato digital por meio do seu serviço Kindle Direct Publishing, com o escritor recebendo até 70% do preço em royalties.

Apesar dos ganhos para consumidores e empresas já discutidos, esses novos serviços também levantam algumas questões. Se por um lado eles aumentam a competição para o consumidor final, parece estar havendo uma concentração nos mercados de intermediários. Num futuro próximo, é possível que artistas e escritores sejam praticamente obrigados a publicar suas músicas no Spotify ou seus livros na Amazon, sob o risco de não terem audiência fora dessas plataformas.

Com isso, esses novos intermediários virariam quase monopsônios (compradores únicos) e teriam poder excessivo para determinar quanto um autor ou artista “mereceria”. Já há diversos artistas no Brasil e no resto do mundo se queixando das divisões de lucros dos serviços de streaming. Essa pode ser a primeira de muitas batalhas, em diversos mercados.

Gráfico 1 – Participação no total de ebooks vendidos no mercado americano em 2015

[1] Alternativamente, o artista pode simplesmente disponibilizar sua música em seu site, como muitos já o fazem.

Fluxos internacionais de dados e a globalização digital

“Na era digital, a moeda forte de troca é a informação, acessível e universal.”

Em 2001, a Revista Superinteressante publicou o texto “Sociedade da Informação”, de onde a frase acima foi retirada. A publicação preconizava a importância da informação em um contexto em que a Internet dava os primeiros sinais de seu potencial como meio de comunicação. O futuro previsto pelo texto apontava que as empresas de informática, eletrônica e comunicação ditariam “a tônica dos novos tempos”, em que o acesso à rede global de computadores seria cada vez mais importante para a sociedade e a economia.

Quinze anos depois, já é possível afirmar que a rápida expansão da Internet de fato consolidou um novo mercado de dados. Nesse contexto, armazenar, transmitir e garantir a segurança da informação se tornou um fator chave para a economia global.

Conforme apresentado em relatório recente da McKinsey, os fluxos globais contribuíram para o crescimento do PIB mundial em 10% em 2014 – um aumento de U$S 7,8 trilhões. Desse total, U$S 2,8 trilhões referem-se apenas ao fluxo internacional de dados (ou cross-border data flows), representando uma participação superior à do fluxo de bens. O ponto central é que, enquanto os fluxos de bens e serviços levaram centenas de anos para se desenvolverem, a expansão dos fluxos de dados ocorreu principalmente nos últimos 15 anos.

Mais ainda, é possível notar que, ao mesmo tempo em que o fluxo de bens e serviços tradicionais perderam momentum, o fluxo de dados – mensurado pelo uso de cross-border bandwidth – cresceu 45 vezes entre 2005 e 2015 (ver figura abaixo). O estudo prevê, ainda, que o fluxo de dados crescerá mais 9 vezes nos próximos cinco anos, se os fluxos de comércio digital, pesquisas, vídeos, comunicações e tráfego entre empresas seguirem o ritmo de expansão atual.

Figura – Expansão do fluxo de dados
Fluxo de dados

Fonte: Mckinsey.

A nova era digital inaugura uma etapa para o processo de globalização – ou globalização digital -, ditada pelos fluxos de dados que mudaram as formas de transmissão de informação e inovação e estabeleceram novos mecanismos de interação entre pessoas e empresas.  Isto significa que “globalization is becoming more about data and less about stuff” (“a globalização está se tornando um fenômeno mais relacionado a dados e menos relacionado a coisas”, em tradução livre), conforme o título da coluna da Harvard Business Review sobre o tema.

No entanto, a figura acima mostra que o fluxo de dados é menor em países periféricos, indicando que a universalização do acesso à rede e o consequente aproveitamento dos fluxos globais de dados ainda encontra obstáculos ao redor do mundo.

Isso significa que, enquanto os países mais desenvolvidos caminham para a maior integração ao fluxo internacional de dados, países menos desenvolvidos apresentam maior dificuldade em embarcar na nova era digital.  Melhorar o acesso à rede e modernizar políticas regulatórias sobre o tema são apenas os passos iniciais para que esses países tenham a chance de ingressar competitivamente em um mercado cada vez mais digitalizado.

O Brasil é um exemplo contundente de uma economia que, apesar de se encontrar entre as 10 maiores do mundo, ainda apresenta baixo acesso à Internet, o que impacta negativamente a participação do país no fluxo digital.

A sociedade da informação traz uma infinidade de oportunidades em um mundo globalizado e digitalizado. Tais oportunidades abrangem o desenvolvimento de uma gama de atividades associadas a serviços em nuvem, Internet das Coisas, e-commerce, dentre outras potencialidades trazidas pela rede. Saber aproveitá-las é o grande desafio para países que, como o Brasil, estão chegando atrasados à revolução digital.

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