Quando pensamos em globalização, imediatamente somos remetidos ao comércio de bens entre os países, a diminuição das fronteiras, firmas transnacionais, cadeias globais de valor etc. Nos últimos 60 anos, o crescimento da participação dos serviços no PIB evidenciou um novo marco no processo de globalização. O processo de digitalização remodelou o que entendemos sobre globalização e sobre os fluxos transacionais entre as diversas economias.

Estudo recente do McKinsey Global Institute detalha os principais aspectos dessa nova globalização. Com um mundo cada vez mais interconectado por meio de plataformas digitais, temos acesso facilitado ao conhecimento.

Economias interconectadas pelo conhecimento estão progressivamente se alinhando em indicadores de desempenho, padrões de qualidade, sustentabilidade, responsabilidade sócio-ambiental, compliance e sistema de controle interno. Um dos principais benefícios desse processo é a comparabilidade baseada em parâmetros uniformes.

As auditorias internas das organizações, sejam elas públicas ou privadas, têm importante papel na definição de padrões de controles internos em escala global. Os referenciais teóricos para a prática de auditoria interna dão o respaldo necessário à convergência.

Dentre os referenciais teóricos para a prática de auditoria interna mais difundidos, destacam-se o referencial do COSO, o COBIT e a ISO 31000, que dispõe sobre gerenciamento de riscos. No aspecto de conduta e prática profissional, o padrão mais conhecido — e reconhecido — é o do Instituto dos Auditores Internos (IIA).

Dentre os principais referenciais teóricos difundidos pelo IIA e que viraram padrões para as auditorias internas, destacamos:

  • Definição de auditoria interna;
  • Princípios fundamentais para a prática profissional de auditoria interna;
  • Código de Ética; e
  • Normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna.

Para o IIA, a auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de garantia e consultoria destinada a agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Isso ajuda uma organização a atingir seus objetivos, trazendo uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento, controle e governança de risco.

Os “Princípios Fundamentais” articulam a eficácia da auditoria interna. Para que uma função de auditoria interna seja considerada efetiva, todos os princípios devem estar presentes e operando efetivamente. A realização dos “Princípios Fundamentais” pode ser bastante diferente de organização para organização, mas a falta de cumprimento de qualquer dos princípios implicaria em uma atividade de auditoria interna não tão eficaz quanto poderia ser, segundo a Missão da Auditoria Interna.

O Código de Ética estabelece os princípios e expectativas que regem o comportamento de indivíduos e organizações na condução da auditoria interna. Ele descreve os requisitos mínimos de conduta e expectativas comportamentais ao invés de atividades específicas.

Finalmente, as Normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna (Normas), têm como propósito orientar a aderência com os elementos obrigatórios da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), fornecer uma estrutura para a execução e a promoção de um amplo espectro de serviços de auditoria interna de valor agregado, estabelecer as bases para a avaliação de desempenho da auditoria interna, e promover a melhoria dos processos e operações organizacionais.

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL BRASILEIRO

As diretrizes para o exercício do controle no âmbito do Poder Executivo Federal remontam à edição do Decreto-Lei nº 200,  de 1967. De lá para cá, outros dispositivos, como a Lei nº 10.180 e o Decreto nº 3.591 trataram de organizar o Sistema de Controle Interno do Executivo.

O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) tornou-se o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema.

Para dar efetividade às suas competêcias, o CGU criou uma série de Instruções Normativas (IN). Dentre as mais recentes e em vigor, destacamos a IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal, e, finalmente, a IN nº 3/2017, que aprova o referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal.

A seção introdutória da IN nº 3 deixa clara a utilização do referencial teórico internacional para a normatização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo Federal:

“Nesse contexto, o presente Referencial Técnico posiciona-se como um instrumento de convergência das práticas de auditoria interna governamental exercidas no âmbito do Poder Executivo Federal com normas, modelos e boas práticas internacionais e com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, que determinou a sistematização de práticas relacionadas a governança, gestão de riscos e controles internos no Poder Executivo Federal.”

A definição dos princípios fundamentais para a prática da atividade de auditoria interna governamental da IN nº 3 é muito semelhante aos princípios fundamentais definidos pelo IIA, assim como os componentes para avaliação do sistema de controle interno são os mesmos estabelecidos pelo COSO: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação e atividades de monitoramento.

A adoção de padrões globais de auditoria, portanto, faz muito sentido. As normas e os padrões de conduta definidos pelo IIA, por exemplo, são universais, principalmente quando se trata das questões éticas. Muito do que se apregoa tem origem no mais puro bom senso e são apenas desdobramentos da definição de auditoria interna. Quando se define que a auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de garantia e consultoria destinada a agregar valor e melhorar as operações de uma organização, ajudando-a a atingir seus objetivos, os “Princípios Fundamentais” se mostram indiscutíveis.

A convergência do referencial aceito internacionalmente e do referencial nacional não é por acaso ou por comodismo. Ao contrário, a convergência demonstra o quão alinhado o país deseja estar dos seus pares na esfera pública no tocante à governança, gestão de riscos e controles internos. Os ganhos da convergência são inúmeros em um cenário de globalização, no qual as relações internacionais, sobretudo as comerciais e financeiras, são respaldadas por uma avaliação da credibilidade de um país. Quão mais similares os parâmetros de avaliação, mais facilitada a análise dos pares e mais fácil a tomada de decisão.

 Rodrigo Madeira é administrador e trabalha em auditoria interna há 6 anos.