Economia de Serviços

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Nem formal, nem informal, o Brasil é semiformal [parte I]

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Há um fenômeno que permeia todo o espaço econômico da realidade brasileira e que não foi, até hoje, objeto da merecida atenção: a ele damos o nome de “semiformalidade”. É composta, por um lado, por agentes que pertencem ao universo formal, mas que executam parte de suas operações no âmbito da informalidade. Trata-se de empresas que, a despeito de serem formalmente estabelecidas (empresas com CNPJ), não incluem parte de suas operações em seus registros contábeis (transações realizadas sem a emissão do comprovante fiscal, ou Nota Fiscal) e/ou possuem em seus quadros trabalhadores sem contrato formal de trabalho (Carteira de Trabalho assinada). Essa forma de contratação passou a ser reconhecida como “trabalho informal” pela OIT desde 2003 (ILO, 2003). Há, ainda, empresas que remuneram seus trabalhadores em valores efetivos que são superiores àqueles que constam de seus registros contábeis e dos respectivos contratos de trabalho – prática usual no comércio, em que a remuneração variável (comissões de vendas) é paga à margem dos registros oficiais. Esse conjunto de práticas é conhecido pelos nomes de transações por fora ou caixa 2.

Observe-se que tais transações podem se dar tanto em uma relação com outras empresas formais que também atuam na semiformalidade (operações conhecidas como meia nota), quanto com empresas informais, trabalhadores autônomos ou pessoas físicas, sejam atuando como compradores, sejam como fornecedores. Nas grandes cidades brasileiras é sabido que muitos comerciantes “tradicionais”, ou seja, com estabelecimentos comerciais formalmente estabelecidos, empregam vendedores ambulantes (os camelôs), geralmente informais, para venderem suas próprias mercadorias posicionando-os em frente às suas lojas. Seu objetivo não é somente a evasão fiscal, mas também – e principalmente – ocupar uma posição de mercado que, se não fosse ocupada por ele mesmo, seria por um outro qualquer, que concorreria com ele em sua própria porta.

Em que pese não existirem estatísticas que dimensionem com precisão essas operações e seus perfis, a observação da realidade e os “constrangimentos legais” existentes no país nos levam a supor com razoável segurança que sua intensidade é inversamente correlacionada com o porte da empresa. Particularmente no universo das pequenas e microempresas, é um fato notório que, para muitas delas, seus demonstrativos contábeis não têm nenhuma relação com a realidade. Acreditamos ainda que o fenômeno se dá com maior intensidade no setor de serviços, particularmente no comércio.

Outro ponto importante na construção da semiformalidade a ser mencionado relaciona-se com as práticas gerenciais, muitas delas desenvolvidas a partir dos componentes culturais da sociedade: os sistemas informais (até mesmo rudimentares) de controle das operações. Há até uma expressão que designa essa situação como o “controle no papel de pão”, uma metáfora que se refere às firmas que registram suas operações em folhas soltas de papel avulso, alegoricamente o papel usado nos embrulhos de pão. Essa prática não está, necessariamente, associada ao emprego do “caixa 2”, pois os resultados finais apurados nas transações assim registradas podem vir a ser transferidos para os registros contábeis oficiais. Portanto, seu objetivo precípuo não é, necessariamente, a sonegação tributária. É, em grande medida, uma prática de caráter social e que é um componente do arcabouço simbólico do imaginário do povo brasileiro. Essa prática é a tal ponto reconhecida no país que chega mesmo a fazer parte dos atrativos de alguns estabelecimentos. No bar carioca Bip Bip, por exemplo, um dos mais tradicionais da cidade do Rio de Janeiro, as bebidas são servidas pelos próprios clientes, que as retiram pessoalmente da geladeira ou prateleiras e anotam seus nomes e seu consumo diretamente em um caderno colocado sobre uma mesa próxima à entrada do bar; anotação que serve de controle para a cobrança da conta (Silva, 2014).

A semiformalidade é, portanto, construída a partir de atividades formais que, de alguma maneira, conseguem espaços de operação na economia formal. Uma das possibilidades é a existência de agentes informais que transacionam com agentes formais por meio das operações “por fora” descritas acima. Há também os casos em que, a despeito de sua situação de informal, o agente consegue, quando necessário, revestir de “legalidade” algumas de suas operações. Isso se dá principalmente no setor de serviços e o principal instrumento, nesse caso, é a compra de Notas Fiscais emitidas por empresas formais (transação conhecida como barriga de aluguel): a empresa formal emite a Nota Fiscal ou Recibo relativo à transação efetuada pelo agente informal e este assume o pagamento dos impostos correspondentes. Esse pagamento, dependendo da relação existente entre os envolvidos, pode ser com ou sem ágio.

Uma outra situação começou a se tornar mais visível a partir da criação da figura do Microempreendedor Individual, o MEI (Brasil, 2008). Este dispositivo, que entrou em vigor a partir de 01 de Julho de 2009, pretende oferecer condições especiais de legalização (ou formalização) principalmente para o trabalhador autônomo que vem atuando informalmente, sendo este seu alvo principal, porém não exclusivo. O sistema adota um processo de registro extremamente simplificado e que pode ser feito em poucos passos pela Internet, reduzindo sobremaneira os custos de transação para a formalização. Além de oferecer inúmeras vantagens de caráter tributário para o MEI, que visam aprofundar a prevalência do princípio da progressividade na tributação das pessoas jurídicas, o programa tem por objetivo incluir esses trabalhadores no sistema de proteção social por maio da criação de condições especiais de contribuição[2], possibilitando que se integrem ao sistema previdenciário. Espera-se que a possibilidade de operar no mundo formal – possuindo um CNPJ e emitindo Nota Fiscal – seja capaz de melhorar as condições de operação e competitividade desses trabalhadores e, por conseguinte, também sua renda.

No entanto, o programa do MEI é subordinado à Lei Geral das MPEs. Em consequência disso, os MEIs estão submetidos às mesmas exigências que as MPEs em geral. Esta lei não trata apenas de tributos, seu texto também sugere a simplificação e a unificação de licenças (alvará, bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente etc.) e processos para a abertura, manutenção e encerramento das MPEs, visando reduzir os entraves burocráticos e os custos de abertura dessas empresas. A palavra “sugere” não aparece aqui por acaso. O arranjo federativo brasileiro impõe inúmeras barreiras para a universalização da aplicação dos princípios que regem a Lei Geral e o estatuto do MEI, implicando no que chamamos de “formalidade pela metade”. Um exemplo pode ser o de uma van que vende sanduíches nas ruas sem as devidas licenças: o seu proprietário pode possuir o registro como MEI, sendo portanto “formal” do ponto de vista federal; entretanto não possui nem licença da Vigilância Sanitária, nem Alvará de funcionamento, permanecendo, assim, “informal” do ponto de vista estadual e municipal. Esta é mais uma faceta do problema da integração e coordenação vertical das políticas públicas.

O registro da semiformalidade, em certa medida, já havia sido feito por Souza, Feijó e Nascimento e Silva (2006), quando propuseram um sistema de “classificação de níveis” para a informalidade brasileira, sugerindo que os diversos ramos de atividades cobertos pela pesquisa Ecinf 1997 fossem classificados como sendo de Alta Informalidade; Média Informalidade; ou Baixa Informalidade. Essa classificação teria como base caraterísticas observadas no conjunto de empresas de cada ramo no que concerne a seis atributos: 1 – Nível de receita; 2 – Posição do proprietário (conta própria ou empregador); 3 – Local de Funcionamento (domicílio, sem local fixo ou com local fixo); 4 – Mercado Consumidor (pessoas diversas ou clientes fixos); 5 – Controle de Contas (sem nenhum registro, controle pelo proprietário ou existência de contador); 6 – Constituição Jurídica (com ou sem registro formal, isto é, CNPJ). As inúmeras possibilidades de combinação desses seis atributos em seus diversos possíveis graus permitem ter uma ideia da conformação desse espaço que vai desde uma total e completa informalidade até a rigorosa formalidade. Nesse trabalho, os autores destacam que o universo da informalidade, considerado a partir do duplo enfoque propugnado pela OIT, deva ser considerado como parte integrante da estrutura formal, subordinado ao processo de desenvolvimento da economia.

Em outro estudo, Feijó, Nascimento e Silva e Souza (2009, p. 331) assumem como hipótese de trabalho “que, assim como a fronteira entre o trabalho formal e o informal não é bem demarcada, dentro do setor informal também podemos encontrar um continuum de situações em que pressupostos de um trabalho descente estão mais ou menos presentes”. Chamam ainda a atenção para o fato de que a própria OIT considera que “entre a economia formal e a informal não existe um limite claro que as separe”.

Fica evidente que na economia brasileira não há dois espaços “paralelos”: o mundo formal e o informal. Conforme o que está apresentado em maiores detalhes em texto deste autor que trata especificamente da informalidade, estes espaços se imbricam e se complementam na semiformalidade, conformando um único sistema socioeconômico. Essa realidade é análoga àquela descrita por Cacciamali (2001) ao tratar especificamente da questão do trabalho, na qual a autora afirma que os denominados setores formais e informais do mercado de trabalho expressam-se como um continuum de relações existentes nesse mercado, e não como dois setores dicotômicos ou duais.

Assim, entendemos, a semiformalidade como um espaço construído a partir de dois movimentos convergentes e complementares (figura 1).

FIGURA 1 – Representação esquemática da semiformalidade

Elaboração do autor.

Compreender essa realidade é essencial para a compreensão do nosso país, independentemente de quaisquer juízos que se façam dela. O fato é que o Brasil é um país que é o país que é! E é este país que precisa ser mais bem compreendido, assumido como tal e desenvolvido a partir de suas características próprias.

Em um próximo post veremos o papel relevante que o setor de serviços desempenha na conformação desse construto.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 22 dez. 2008.

CACCIAMALI, Maria Cristina. Padrão de acumulação e processo de informalidade na América Latina: Brasil e México. Pesquisa & Debate, v. 12, n. 1, ano 19. São Paulo: PUC-SP, 2001.

FEIJÓ, Carmem Aparecida; NASCIMENTO E SILVA, Denise Britz do; SOUZA, Augusto Carvalho. Quão heterogêneo é o setor informal brasileiro? Uma proposta de classificação de atividades baseada na Ecinf. Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 13, n. 2, 2009.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Economia informal urbana 1997 – Ecinf. Rio de Janeiro: IBGE, 2003.

ILO – INTERNATIONAL LABOR OFFICE. Seventeenth International Conference for Labor Statisticians. Report of the Conference. Geneve: ILO, 2003.

NOGUEIRA, Mauro Oddo.  A Problemática do Dimensionamento da Informalidade na Economia Brasileira. Brasília: Ipea, 2016. (Texto para Discussão n. 2221).

SILVA, Priscilla. Bar do Bip Bip traz a alma do Rio de Janeiro e se confunde com a história do Brasil. Olhar Conceito, 13 jan. 2014. 

SOUZA, Augusto Carvalho; FEIJÓ, Carmem Aparecida; NASCIMENTO E SILVA, Denise Britz do. Níveis de informalidade na economia brasileira. Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 37, n. 3 , 2006.

NOTAS:

Nota do autor: Este texto é excerto de um trabalho publicado como Texto para Discussão (Nogueira, 2016) que apresenta as diversas estimativas da dimensão do setor informal na economia brasileira. Este, por sua vez, integra um projeto de estudo mais amplo sobre o universo dessas empresas: o livro “Um Pirilampo No Porão: um pouco de luz nos dilemas da produtividade das pequenas empresas e da informalidade no Brasil” (no prelo).

As opiniões aqui emitidas são de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

[2] Quando de sua criação, o MEI poderia contribuir para o sistema previdenciário (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) com base em uma alíquota de 11,0% do Salário Mínimo. A partir de 2011 esta alíquota foi reduzida para 5,0%.

A baixa produtividade das MPEs no Brasil: ameaça ou oportunidade?

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea,  em parceria com a Comissão Econômica Para a América Latina e o Caribe – Cepal, produziu uma série de estudos que tinha como pano de fundo o resgate do conceito de heterogeneidade estrutural e que foram publicados em Por um Desenvolvimento Inclusivo: o caso Brasil (Infante, Mussi e Nogueira, 2015). A obra delineia um retrato da problemática da produtividade do trabalho no país e aponta o fato de que, a despeito das significativas mudanças estruturais verificadas ao longo de sua história, uma profunda dessemelhança nos níveis de produtividade do trabalho – tanto da perspectiva intersetorial quanto intrassetorial – se perpetua ao longo do tempo no país. O que se destacou nos trabalhos foi que o Brasil vive uma situação na qual, em primeiro lugar, a produtividade média do trabalho é consideravelmente inferior àquela observada nos países centrais da economia mundial. Em segundo, que, a despeito das significativas mudanças estruturais verificadas no país ao longo da história, uma profunda dessemelhança nos níveis de produtividade do trabalho – tanto da perspectiva intersetorial, quanto intrassetorial – se perpetua ao longo do tempo. Esta dinâmica se traduz no conceito cepalino de heterogeneidade estrutural (Tabela 1).

TABELA 1Razão entre a produtividade média do trabalho do quartil e a produtividade média do trabalho total da economia brasileira (2002-2009)

Quartil Nível de produtividade 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Alto 9,76 9,78 10,01 9,91 9,93 9,57 9,67 9,96
Médio-alto 2,83 2,89 2,80 2,72 2,62 2,53 2,51 2,51
Médio-baixo 1,19 1,18 1,15 1,16 1,13 1,08 1,03 1,01
Baixo 0,48 0,48 0,48 0,48 0,49 0,50 0,50 0,50

Fonte: Squeff e Nogueira (2015).

Além disso, a par do efeito direto que ações voltadas para o incremento de produtividade dos setores dos estratos inferiores trariam para a redução da heterogeneidade estrutural – e, consequentemente, o aumento da produtividade sistêmica da economia – há ainda um efeito indireto adicional. A teoria neoschumpeteriana supõe que as empresas inovadoras são capazes de produzir a disseminação do progresso técnico pelo conjunto do aparato produtivo do país: os transbordamentos. Estes se traduziriam em um aumento da produtividade sistêmica. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que esse sistema econômico seja capaz de absorver estes transbordamentos, incorporando-os em seus processos. Em firmas que operam em níveis de produtividade tão baixo em relação aos segmentos de ponta e que indubitavelmente apresentam um enorme descompasso em termos de estoque de conhecimento, não se verifica a incorporação sequer de muitas das tecnologias mais triviais existentes. É, pois, difícil imaginar que segmentos tão distantes da vanguarda tecnológica sejam capazes de absorver as novas tecnologias geradas pelas empresas mais dinâmicas. Para que tais transbordamentos ocorram, é imprescindível a existência de um ambiente que lhes seja favorável.Constatou-se, também, que os estratos de produtividade mais alta de nossa economia não diferem de forma significativa dos países desenvolvidos. O baixo valor médio deste indicador deve-se, fundamentalmente, à produtividade extremante mais baixa apresentada pelos estratos inferiores. Observa, ainda, que esta situação é um importante obstáculo para a superação das desigualdades sociais no país. Diante disso, é fundamental identificar as possíveis alternativas para a superação desse quadro. Duas são as trajetórias possíveis: a estrutural, na qual se buscaria uma mudança na estrutura produtiva, de modo que os segmentos de mais alta produtividade aumentassem sua participação relativa no agregado; e a setorial, em que se buscaria uma elevação da produtividade dos segmentos menos produtivos. Porém, em função da composição dos estratos de baixa produtividade e de sua forma de inserção no mercado, não se pode esperar que a alternativa estrutural tenha viabilidade ao menos no curto ou médio prazos. Ademais, as firmas que compõem estes estratos não têm capacidade de absorver a mão de obra liberada pelos estratos inferiores, conduzindo assim a um quadro de desemprego. Resta, portanto, como alternativa capaz de promover um processo de desenvolvimento inclusivo no país a trajetória setorial. Neste caso, é necessário avaliar quais sãos as possibilidades e as oportunidades que os setores têm de elevar sua produtividade.

Assim, para melhor compreender a natureza das políticas que precisam ser formuladas e implementadas para a persecução da trajetória proposta, é preciso caracterizar quem são os agentes econômicos que conformam os estratos de baixa produtividade. A observação do conjunto das atividades menos produtivas da economia brasileira aponta que estas são as que concentram a maior parte das empresas de pequeno porte do país (Squeff e Nogueira, 2015). Além disso, desse grupo fazem parte as atividades mais significativas do setor de serviços: comércio; serviços de manutenção e reparação; serviços prestados às famílias e associativas; serviços de alojamento e alimentação; e serviços prestados às famílias. Assim, o segmento responsável por “puxar” a produtividade média da economia para baixo é exatamente o das micro e pequenas empresas, notadamente do setor de serviços. Poderia se chegar à conclusão de que estas empresas seriam um entrave para o desenvolvimento do país. Entendemos que não, pelo contrário. Elas são exatamente a oportunidade, o caminho a ser trilhado para a reversão do quadro atual. É natural a tendência de que as MPEs apresentem produtividades inferiores às das empresas de grande porte, uma vez que a intensidade de capital que caracteriza as grandes empresas normalmente conduz à utilização de tecnologias poupadoras de mão de obra. Entretanto, este hiato de produtividade entre firmas de diferentes portes não tem que ser, necessariamente, da magnitude do observado no Brasil. Comparações internacionais (OCDE e Cepal, 2012 e Nogueira e Pereira, 2015)  demonstram que o hiato de produtividade natural em empresas de diferentes portes é consideravelmente menor nos países da OCDE (ver gráfico abaixo). Há, inclusive, o caso da Noruega, onde as MPEs são mais produtivas que as empresas médias e grandes, e do Luxemburgo, em que as produtividades praticamente se igualam.

Gráfico 1 – Produtividade relativa em países selecionados da América Latina e da OCDE (em %*)

Fonte: OCDE e CEPAL (2012). *Produtividade das grandes empresas = 100%.

Os efeitos do significativo hiato de produtividade existente no Brasil são perversos em vários aspectos. A começar pela sua contribuição para a desigualdade social. Para além da questão social, as discrepâncias nas produtividades levam a um quadro no qual as MPEs articulam-se precariamente com as cadeias produtivas mais dinâmicas do aparato produtivo, reduzindo o potencial de crescimento e desenvolvimento do país. Em um círculo vicioso, a baixa produtividade atua como fator impeditivo do aumento desta própria produtividade, uma vez que resulta em uma baixa capacidade de absorção do progresso técnico. A questão é saber como superar essa realidade.

A baixa produtividade dessas empresas é resultado direto e imediato de uma problemática central: deficiências tecnológicas em seus processos produtivos e de gestão.  Este estudo apresenta como proposição o desenvolvimento de políticas voltadas Assim, é na direção da modernização desses processos que devem se dirigir as políticas públicas, em especial, as de fomento à inovação. E isso pode ser feito por meio da incorporação de tecnologias muitas vezes simples e baratas. Ou seja, políticas públicas fundamentadas em medidas de baixa complexidade e baixo custo podem ter grandes impactos na produtividade das empresas menores e, consequentemente, na produtividade sistêmica da economia brasileira. E isso não só como resultado do aumento da produtividade média decorrente da redução da heterogeneidade, mas também pelo desenvolvimento da dinâmica da economia como um todo, mediante uma melhor e mais qualificada articulação entre as empresas de diferentes portes, como observado nos países mais desenvolvidos. Além disso, no caso da realidade brasileira, essa incorporação de conteúdo técnico significa a adoção gradativa dessas tecnologias, processo que, uma vez associado à continuidade de políticas de distribuição de renda e de universalização do consumo, produziria um círculo virtuoso de evolução simultânea da produção, da renda, da demanda e do consumo, com um crescimento da produtividade do trabalho fundamentado no aumento do numerador (valor adicionado), e não na redução do denominador (pessoal ocupado), para, a partir daí, isto é, da conformação de um ambiente econômico propício, buscar-se uma mudança estrutural que privilegie os setores mais dinâmicos da economia.

Mauro Oddo Nogueira é Doutor pela UFRJ e Pesquisador do Ipea, tendo se dedicado, nos anos recentes, ao estudo da produtividade e da economia das empresas de pequeno porte.

 

Referências

INFANTE, Ricardo; MUSSI, Carlos; NOGUEIRA, Mauro Oddo (Ed.). Por um desenvolvimento inclusivo: o caso do Brasil. Santiago: Cepal; Brasília: OIT; Ipea, 2015.

NOGUEIRA, Mauro Oddo.  Uma reflexão sobre a problemática da baixa produtividade na economia brasileira. Brasília: Ipea, 2016. (Texto para Discussão n. 2208).

NOGUEIRA, Mauro Oddo; PEREIRA, Larissa de Souza. As empresas de pequeno porte e a produtividade sistêmica da economia brasileira: obstáculo ou fator de crescimento? Boletim Radar – tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 38, 2015.

OCDE – ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; CEPAL – COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE.  Perspectivas económicas de América Latina 2013: políticas de pymes para el cambio estructural. Santiago: Naciones Unidas, 2012.

SQUEFF, Gabriel Coelho; NOGUEIRA, Mauro Oddo. A heterogeneidade estrutural no Brasil de 1950 a 2009. In: INFANTE, Ricardo; MUSSI, Carlos; NOGUEIRA, Mauro Oddo (Ed.). Por um desenvolvimento inclusivo: o caso do Brasil. Santiago: Cepal; Brasília: OIT; Ipea, 2015.

 

[OBS] Este texto é excerto de um trabalho publicado como Texto para Discussão (Nogueira, 2016) que analisa o problema da baixa produtividade sistêmica da economia brasileira. Este, por sua vez, integra um projeto de estudo mais amplo sobre o universo dessas empresas a ser publicado como livro. As opiniões aqui emitidas são de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Em que atividades se concentram as empresas de serviços?

Como tem sido discutido neste blog, o setor de serviços é bastante heterogêneo. Por isso, sempre que possível, apresentamos os dados do setor utilizando classificações de atividades econômicas, de modo a trabalhar com categorias mais homogêneas. Em geral, analisamos dados de emprego, PIB, inflação, etc. É interessante, também, saber em que atividades se concentram as empresas do setor.

Segundo o DataSebrae, 80% das empresas brasileiras são de serviços (incluindo comércio). Desses 7,6 milhões de empreendimentos, a maioria se concentra em atividades tradicionais (84%), predominantemente voltadas para o consumidor final (74%). Apenas 6% dessas empresas estão em atividades classificadas como de agregação de valor (ver gráfico 1).

Gráfico 1 – Distribuição das empresas de serviços (inclusive comércio), por categorias – 2014

Empresas por categoria

Fonte: Elaboração própria a partir de DataSebrae (2016), a partir de classificações utilizadas no Boletim de Serviços.

Quando analisamos as 10 atividades econômicas mais frequentes entre as empresas de serviços (Tabela 1), fica clara a concentração dos negócios em segmentos de menor valor agregado. As três atividades mais frequentes — (i) Comércio varejista de artigos do vestuário; (ii) Cabeleireiros, mercearias e armazéns; (iii) Minimercados, mercearias e armazéns — concentram, sozinhas, quase 20% das empresas do setor e têm como características comuns a baixa produtividade e a mão-de-obra geralmente pouco qualificada.

Tamanha concentração em atividades mais tradicionais não é surpresa, levando-se em conta o fenômeno do Microempreendedor Individual (MEI), que facilitou (e barateou) consideravelmente a abertura e a formalização de firmas de baixo faturamento; o fato de 84% da população brasileira viver em regiões urbanas (IBGE, 2012); o fenômeno da transformação estrutural, fato estilizado na economia; e o aumento da demanda por serviços pessoais, puxada pela ascensão social ocorrida até recentemente.

Embora não seja surpreendente, esta configuração do setor de serviços, que responde por mais de 70% do PIB, demonstra parte do enorme desafio do aumento da produtividade na economia brasileira.

A promoção de um ambiente de negócios mais amigável e um maior foco no aumento da eficiência dessas empresas em atividades tradicionais (principalmente por meio da qualificação de empresários e empregados) podem não ser medidas suficientes para o país dar um salto na sua produtividade, mas são indispensáveis para isso.

Tabela 1 – Distribuição de empresas nas 10 atividades econômicas mais frequentes no setor de serviços (inclusive comércio) — 2014

Atividade econômica (CNAE 7 dígitos) Número de Empresas Participação no total de empresas de serviços
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 740.605 9,8%
Cabeleireiros, manicure e pedicure 374.174 4,9%
Minimercados, mercearias e armazéns 314.691 4,2%
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 254.391 3,4%
Restaurantes e similares 174.151 2,3%
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 141.395 1,9%
Transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional 134.931 1,8%
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 131.458 1,7%
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 127.943 1,7%
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 123.311 1,6%

Fonte: DataSebrae (2016). Alguns nomes de atividades econômicas foram simplificados.

Os pequenos negócios de serviços

No Brasil, a típica empresa do setor de serviços emprega pouco e é pouco intensiva em capital. Não por acaso, o setor tem larga predominância de pequenos negócios.

Segundo dados do Sebrae/DIEESE, 99% das empresas de comércio e serviços são micro e pequenas empresas. Como esses dados não consideram a maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs), que já perfazem quase 4 milhões de unidades só no setor de serviços, pode-se afirmar que o setor é quase que inteiramente composto por pequenos negócios.

Também não por acaso, o faturamento médio das empresas do setor é muito baixo. Ainda segundo o Sebrae, as microempresas de serviços (exclusive comércio) faturaram, em média, R$ 94 mil em 2012, ou R$7,8 mil por mês. Faturamento tão baixo reflete tanto a natureza das atividades realizadas que, em geral, são voltadas para o consumo final e são de baixo valor adicionado, quanto a modesta qualificação dos empregados e empresários do setor.

O problema de tão elevada participação de empresas com essas características é que temos um grande exército de unidades produtivas que pouco se beneficiam de ganhos de escala, têm pouco ou nenhum poder de negociação com fornecedores e têm pouco acesso a tecnologias.

Ao analisar os microdados da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), do IBGE, Arbache (2015) encontra que, em média, quanto menor a empresa de serviços, maior é a produtividade (ver gráfico abaixo).

Infelizmente, esse resultado não deve ser motivo de comemoração. Primeiro, porque a amostra da PAS se baseia no Cadastro Central de Empresas, que não considera os MEIs. Se incluídos, muito provavelmente puxariam para baixo a produtividade média das empresas de 0 a 2 empregados.

Segundo, porque, embora a produtividade das empresas com 0 a 2 empregados seja relativamente maior que a das demais, em termos absolutos ela é baixa: cerca de R$ 70 mil por trabalhador/ano em 2011, menor do que a média de produtividade anual do trabalhador da indústria, que é de cerca de R$ 80 mil, segundo a PIA-IBGE.

Considerando que o setor de serviços já corresponde a 70% do PIB e que está cada vez mais presente nas cadeias de produção de outros setores, aumentar a produtividade agregada brasileira requer, necessariamente, elevar a produtividade e a competitividade dos pequenos negócios de serviços.