Economia de Serviços

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Quais são os serviços mais importantes para o comércio no Brasil?

Partindo da hipótese que os serviços mais intensamente utilizados são os mais críticos para a competitividade do setor de comércio no Brasil, as Pesquisas Anuais do Comércio (PAC) do IBGE possuem informações úteis para a reflexão proposta. O comércio, setor que absorve cerca de 20% da mão de obra nacional, ganhou relevância ao longo das últimas duas décadas, passando de cerca de 8% para 14% do PIB[1].

Os segmentos empresariais do comércio são organizados e tabulados em três categorias distintas: comércio de veículos automotores, peças e motocicletas; comércio por atacado; e comércio varejista. Na PAC, essas categorias se desdobram em grupos, classes e subclasses de atividades: até 2007, a pesquisa possuía 15 grupos, 24 classes e 5 subclasses, enquanto, as mais recentes, 17 grupos, 24 classes e 5 subclasses. Entre 1996 e 2007, a estrutura das pesquisas teve como referência a CNAE versão 1.0, e a partir de 2008 foi substituída pela CNAE versão 2.0, dando origem a uma nova série, com maior nível de desagregação das atividades econômicas do que as versões anteriores. A divulgação do ano de referência 2008 apresentou resultados retroativos a 2007 utilizando a CNAE 2.0. Por isso, a junção das pesquisas exige a superação de um problema metodológico: a compatibilização setorial entre as classificações CNAE 1.0 e 2.0. Como não é possível fazer uma junção direta das versões, uma nova classificação foi criada para obter séries temporais mais longas. Feita uma análise das correspondências dos agrupamentos da PAC com seus códigos CNAE correspondentes com a utilização das notas metodológicas das Pesquisas, utilizou-se os dicionários “de-para” do CONCLA (IBGE) para analisar a relação entre os códigos CNAE nas duas versões. Por fim, uma agregação para criação da nova série foi necessária, resultando em uma nova classificação com 20 segmentos, conforme mostrado na tabela abaixo [2].

Em síntese, seguindo a classificação original da PAC, o primeiro segmento compreende a venda por atacado e a varejo de veículos automotores e motocicletas novos e usados e de peças e acessórios para esses veículos, possui cerca de 9% das empresas e do faturamento do setor, e firmas com tamanho médio entre 5 e 10 funcionários (2016). O comércio atacadista em geral é uma etapa intermediária da distribuição e está organizada para vender mercadorias em grandes quantidades a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais. Na classificação criada, ele contém oito segmentos e o tamanho das firmas é naturalmente superior ao comércio varejista, tendo ambos os segmentos 45% do faturamento, porém o atacado com 8% do número de empresas. O comércio varejista, o último elo da cadeia de distribuição, possui em média firmas menores (com exceção dos supermercados e hipermercados, que possuem mais de 100 funcionários em média) e revende mercadorias novas e usadas principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico (tanto em lojas abertas quanto por internet, televisão, etc.).

Adaptando a metodologia de Arbache (2014) para os dados da PAC, foram construídas duas variáveis para entender a importância dos serviços para o setor: Consumo Intermediário (CI) e Consumo Intermediário de Serviços (CIS). O CI refere-se ao consumo de bens e serviços realizado para o funcionamento da atividade comercial, enquanto o CIS compreende apenas os itens de serviços do Cl [3]. A análise da relação entre CIS e CI mostra que o grau de serviços envolvidos no funcionamento das atividades de comércio no Brasil manteve-se relativamente estável no período de 2003 e 2016, com maior relevância dos serviços no comércio varejista (73% em 2016), seguido do comércio de veículos, peças e motocicletas (55%) e atacadista (50%).

As figuras abaixo mostram com mais detalhes a estrutura de serviços consumidos pelos três segmentos do comércio ao longo do tempo, para as empresas com 20 ou mais pessoas ocupadas.

Destaca-se a relevância dos serviços prestados por terceiros, aluguéis e publicidade e propaganda. Em conjunto, esses itens representam mais de 80% do consumo de serviços das empresas comerciais no Brasil. Além disso, de forma geral a estrutura se manteve ao longo do tempo, com destaque para a diminuição relativa dos gastos com correio, fax, telefone, internet, energia elétrica, gás, água e esgoto. Dentre os serviços terceirizados, predominam as despesas com fretes e carretos (distribuição de mercadorias vendidas) e serviços técnicos-profissionais prestados por empresas (serviços de informática, de auditoria, contábeis, jurídicos, consultorias, pesquisas de mercado etc.) em todos os grupos e subgrupos, que tiveram suas participações aumentadas ao longo do tempo.

Por fim, nota-se que o setor é heterogêneo, de modo que não há um modelo comum na distribuição dos principais serviços consumidos em segmentos que possuem padrões tecnológicos e estruturas de mercado diferentes. Por exemplo, no comércio por atacado de matérias primas agrícolas e animais vivos, que comercializa tipicamente commodities, as despesas de propaganda representaram 3% das despesas com serviços em 2016, enquanto que no atacado de produtos farmacêuticos, médicos, odontológicos e veterinários, elas foram de 37%.

Diante do exposto, verifica-se que a pergunta do título deste post não possui resposta singular, uma vez que a composição dos serviços varia no tempo conforme o segmento de comércio. Contudo, é possível afirmar, de modo geral, que a terceirização de serviços é de extrema relevância para o setor, em especial dos serviços técnico-profissionais e transporte rodoviário de cargas.

[1] Ver o post “Breve panorama sobre o setor de comércio no Brasil”, disponível em:  https://economiadeservicos.com/2018/06/12/breve-panorama-sobre-o-setor-de-comercio-no-brasil/.

[2] Nem todas as classes da seção G da CNAE fazem parte da PAC. Nas edições de 1996 a 2007, são excluídos, embora façam parta da seção G da CNAE 1.0, as classes 50.20-2 e 50.42-3; grupo 51.1; e os grupos 52.6 e 52.7.  Ademais, são excluídos do âmbito da PAC a partir de 2008, embora façam parte da seção G da CNAE 2.0, classes 45.20-0 e 45.43-9; e  grupo 47.9. Além disso, embora incluídos, os representantes comerciais foram desconsiderados neste estudo. Na correspondência entre CNAE 1.0 Classe e CNAE 2.0 Classe, os grupos 50.2, 52.6 e 52.7 da CNAE 1.0 possuem correspondência com outras seções da CNAE e com os grupos 45.2 e 47.9 da CNAE 2.0, que não fazem parte da PAC feita no âmbito da CNAE 2.0. Para verificação da compatibilização setorial, foi realizada uma comparação de todos os dados referentes ao ano de 2007, nas duas classificações (CNAE 1.0 e CNAE 2.0), com a versão criada. Embora haja algumas diferenças pontuais em algumas variáveis, as principais não apresentaram diferenças maiores que 5%.  Especificamente para o ano de 2007 foi utilizado a média dos resultados nas versões 1.0 e 2.0, na nova classificação. Ademais, a análise do número de firmas para o ano de 2007 nas duas classificações mostra que influência de efeito composição da mudança do número de firmas sob certa classificação setorial pode ser considerada irrelevante. Ademais, manteve-se a macroestrutura da classificação criada com aquelas originárias da PAC, ou seja, segmentos do mesmo ramo de atividade se mantiveram juntos dentro da nova classificação. A estrutura prévia foi mantida inalterada para três divisões. A atividade de Representantes comerciais e de agentes de comércio, que na CNAE 1.0 estava no âmbito da Pesquisa Anual de Serviços – PAS, passou, na CNAE 2.0, a ser investigada na PAC, porém foi excluída do escopo deste estudo. Por fim, cumpre destacar que o sistema de classificação industrial padrão (Standard Industrial Classification – SIC), no qual a CNAE se baseia, classifica as lojas de varejo e atacado de acordo com os tipos de mercadorias que estão sendo transferidos para o consumidor.

[3] Mais especificamente, “Corresponde à soma de compras de matérias-primas para fabricação própria e sua respectiva variação de estoques; compra de material de embalagem e outros materiais (de reposição, peças etc.) e sua respectiva variação de estoques; aluguéis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos; serviços prestados por terceiros; serviços de comunicação; energia elétrica, gás, água e esgoto e outras despesas operacionais”. Algumas dessas variáveis estão presentes nos resultados desagregados das empresas com mais de 20 pessoas ocupadas, mas outras não. A estratégia usada foi utilizar a soma das despesas totais no ano, exclusive o pagamento de impostos e taxas, mais o custo das matérias-primas e dos materiais de embalagem utilizados na atividade comercial. O detalhamento dos diversos itens de custos e despesas das empresas para estimar o consumo intermediário nos níveis mais detalhados é mostrado abaixo.

Referências Bibliográficas

Arbache, 2014. Confederação Nacional da Indústria. Serviços e Competividade no Brasil / Confederação Nacional da Indústria. – Brasília: CNI, 2014.

IBGE. Pesquisas Anuais de Comércio 1996-2016.

Determinantes do engajamento nas negociações internacionais em comércio eletrônico

Como já apontado por este blog, no âmbito multilateral e plurilateral existem diversos acordos comerciais que já contemplam o tema do comércio eletrônico. Diferentemente do que ocorria há cerca de cinco anos, esse tema deixou de ser uma novidade nos acordos regionais, sendo proposto não apenas por países de renda mais elevada, mas, também, por países em desenvolvimento. O que se observa, todavia, é que o nível de engajamento em acordos de comércio eletrônico tem relação bastante próxima com a estratégia traçada por esses países para conquistar espaço na arena digital, que é o que se explora neste post.

A ideia geral do post é apresentada na tabela em anexo.

Há clara divisão de interesses nas negociações internacionais em e-commerce. Esses interesses estão relacionados à posição dos países no mapa econômico digital. Notoriamente, países que possuem empresas líderes no desenvolvimento, gerenciamento e distribuição de tecnologias digitais, os quais chamaremos de Developers of Digital Technologies – DDTs, destacam-se pelo seu engajamento e incentivo a  acordos que contemplem cláusulas fortes em comércio eletrônico. São países que têm incumbentes em diversos setores e nichos de atuação e cadeias de valor no setor digital já estabelecidas e com interesses já mapeados sobre os benefícios potenciais de acordos em e-commerce.

Em geral, os DDTs têm marcos regulatórios consolidados sobre questões fundamentais para o desenvolvimento digital e buscam ser referência regulatória e de padrões técnicos para os demais países. Suas empresas buscam maximizar os benefícios da gestão de plataformas e de tecnologias digitais pela disseminação do acesso e uso de seus serviços e têm retornos crescentes de escala advindos do uso de suas tecnologias e do efeito-rede e efeito-plataforma. Não por outro motivo, esses países  têm interesses fortemente ofensivos em comércio digital.

Já os países que chamamos de Users of Digital Technologies Countries – UDTs têm empresas que são, com exceções pontuais, se muito, majoritariamente usuárias e não desenvolvedoras, gerenciadoras e distribuidoras de commodities digitais. A consequência disto é um engajamento mais modesto em acordos internacionais e posições essencialmente reativas.

Os UDTs têm oportunidades de ganhos potenciais com acordos, pois maior acesso à tecnologias digitais, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, big data, data analytics, sensores, robôs, impressoras 3D, entre outras, pode possibilitar melhorias de eficiência, desempenho, produtividade e competitividade de curto prazo. Essas tecnologias podem também beneficiar consumidores, que usufruirão de maior gama de serviços.

Todavia, há que se qualificar os benefícios que os UDTs podem usufruir em razão da adoção massificada de tecnologias digitais associados à “commoditização digital” (Arbache, 2018). Esse processo significa que ainda que as empresas tenham ganhos de eficiência e competitividade com a adoção de novas tecnologias digitais — os denominados benefícios de primeira ordem — esses ganhos tendem a diminuir e, eventualmente, a convergir para zero à medida que mais empresas adotam aquelas mesmas tecnologias. Já os benefícios associados ao desenvolvimento, gestão e distribuição de tecnologias — os denominados benefícios de segunda ordem —  são usufruídos apenas por poucas empresas e suas cadeias de produção. Em razão dos efeito-rede e efeito-plataforma, acordos internacionais liberalizantes de e-commerce criam enormes oportunidades de crescimento e lucros para as empresas dos DDTs.  

O confronto entre os benefícios de primeira e segunda ordem está no cerne do debate sobre a associação entre economia digital e desenvolvimento sustentável.  

Comparemos três casos de alto engajamento em acordos e portanto, de países que são ou buscam ser DDTs: Estados Unidos, países desenvolvidos do Acordo Abrangente e Progressivo para a Parceria Transpacífico (CPTPP, na sigla em inglês) e países da União Europeia. Apesar de diversas diferenças entre eles, os três grupos de países têm interesses ofensivos em comércio eletrônico. Buscam se posicionar como protagonistas da era digital, dentre outros, por meio de regras que limitem o espaço para desenvolvimento de regulamentações domésticas discriminatórias e protecionistas e até mesmo que gerem segurança ao ambiente de negócios online.

Considere o caso dos Estados Unidos. Não há dúvidas que o país exerce, hoje, liderança digital, sendo detentor das principais empresas de tecnologia e  sede das principais plataformas B2B, B2C e C2C. Suas big techs e respectivas plataformas capturam cada vez mais valor a partir da imensa capacidade de acesso a dados que as colocam em posição ímpar de desenvolver e fornecer soluções às demandas por novos serviços e novas aplicações. O país busca conter o que o próprio governo americano classifica como protecionismo digital, que é o levantamento de barreiras ao livre fluxo de dados entre fronteiras, vital para o modelo de negócios das big techs. Para além de acordos plurilaterais, a arena escolhida para isso é a OMC que, apesar de todos os impasses e críticas colocados pelos próprios Estados Unidos em relação ao multilateralismo, recebe forte pressão do país para iniciar discussões em formato de texto negociador e busca mandato negociador na Conferência Ministerial do órgão em 2019.

Japão, Austrália, Canadá, Cingapura, entre outros, seguem diretriz parecida: são países que têm o que oferecer em termos de plataformas e soluções digitais e que tomaram a frente do CPTPP. Buscam garantir a formação de regras para o comércio eletrônico que correspondam aos seus interesses de exercer influência e contrabalancear o avanço das titãs digitais americanas e chinesas.

A União Europeia tem um grupo de países com razoável grau de desenvolvimento em economia digital e em e-commerce, mas com poucas big techs e plataformas em nível global. Apesar disso, a UE tem avançado de forma consistente na promoção da economia digital no bloco, com o “mercado digital comum”, e na regulação sobre questões cruciais, como proteção de dados, fluxo de dados e segurança nas transações digitais. Com regulação forte e “in place”, o bloco garante um ambiente de negócios digital próspero que repercute em sua posição também avançada nas negociações bilaterais de e-commerce.

Já a China tem estratégia e objetivos claros quanto ao e-commerce e à economia digital e já são desenvolvedores, distribuidores e gestores de grandes plataformas globais de e-commerce. Ao mesmo tempo, a “Great Firewall of China” mantém o mercado doméstico praticamente fechado, o que restringe o fluxo de dados e os investimentos em serviços de nuvem cross border, dentre outros.

Os UDTs posicionam-se no outro lado do espectro e têm engajamento basicamente reativo em acordos que contemplam comércio eletrônico. Aqui temos os países africanos, a Índia (que está na “ponta final” desse espectro, já que não tem frentes negociadoras abertas em e-commerce) e países como Brasil, México, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Malásia, Vietnã e Indonésia.

É claro que há diferenças significativas entre esses países. No caso de Chile, Colômbia e Costa Rica, por exemplo, observa-se uma abordagem mais arrojada dentre os UDTs. No caso do Vietnã, Malásia e México, o que se vê é que esses países endossam a posição já aceita em acordos como o CPTPP, que é replicada nos seus acordos seguintes.  Buscam ganhos como hubs regionais de comércio e investimentos advindos de economias avançadas. É possível que esses países se beneficiem de ganhos de produtividade e de bem estar para o consumidor. Mas os ganhos estruturais são incertos, posto que não há razões para esperarmos que passarão da condição de UDTs para a de DDTs.

E o Brasil? O país parece se encaixar bem no perfil dos “strategy seekers”, que são países com grande mercado (classe média com relativo poder de compra e avidez por compras online) e infraestrutura de TIC suficiente para sustentar a expansão do e-commerce, com plataformas locais ou domésticas de e-commerce que se beneficiam da limitada penetração de plataformas globais em razão do ambiente problemático de negócios. Assim como a Argentina, o país busca ser usuário qualificado de e-commerce e ampliar o acesso à novas tecnologias. Todavia, não possui empresas e plataformas de peso que, de fato, façam comércio eletrônico em bens em nível internacional. Em serviços em geral, a atuação se limita a alguns nichos, como engenharia e TI.

As provisões em e-commerce devem ser vistas não como provisões regulatórias e adicionais aos demais capítulos já negociados mas, sim, como formadoras de um capítulo transversal capaz de alavancar o potencial de ganhos advindos de capítulos mais tradicionais, como bens, serviços e propriedade intelectual. A adoção cada vez mais generalizada de um capítulo que tem profunda relação com a estratégia que os países tem desenhado para avançar na era digital mostra o interesse de economias como os Estados Unidos, Japão, Canadá,  países da União Europeia e China em garantir que o comércio se manterá como peça-chave para esse avanço — não o comércio tradicional, mas o comércio de bens e serviços digitais, que hoje já explica grande parcela  dos fluxos de comércio global.

E-commerce: Black Friday cresce e aumenta expectativas sobre acumulado do ano

O e-commerce brasileiro fechou mais uma edição da Black Friday com números positivos, superando o faturamento do evento em 2016. Com o intuito de demonstrar a evolução do setor, a vitrine virtual UmSóLugar desenvolveu um infográfico destacando os resultados do primeiro semestre e o crescimento das vendas em demais datas significativas para o calendário do comércio eletrônico.

Fonte: Ebit Informação – www.ebit.com.br

Segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, apesar da desaceleração do varejo nos anos de crise, o e-commerce mostrou expressivos 7,5% em crescimento nominal no primeiro semestre de 2017, registrando R$21 bilhões em vendas. Em 2016, o setor fechou o mesmo período faturando R$19,6 bilhões.

Fonte: Ebit Informação – www.ebit.com.br

A Black Friday, que no começo trouxe bastante desconfiança aos consumidores, acabou por garantir seu lugar ao sol poucos anos após estrear em solo nacional, em 2011. Ao menos no que diz respeito a vendas online o evento bateu o segundo lugar em faturamento, em 2016 (R$ 1,90 bi) e, neste ano, registrou alta de 10,3%, com um faturamento de R$2,1 bilhões.

Fonte: Ebit Informação – www.ebit.com.br

Durante todo o ano, o e-commerce brasileiro é movimentado por importantes eventos que já fazem parte do calendário do consumidor, como datas comemorativas, feriados e ofertas sazonais. Outras datas especialmente relevantes para o setor também superaram o faturamento do ano anterior, como o Dia das Mães 2016 (R$ 1,62 bi) e 2017 (R$1,9 bi); o Dia dos Namorados 2016 (R$ 1,65 bi) e 2017 (R$1,71 bi); e o Dia dos Pais 2016 (R$ 1,76 bi) e 2017 (R$1,94 bi).

Os bons resultados, somados aos também bons resultados do Natal, aumentam as perspectivas para o faturamento do setor em 2017. De acordo com o relatório Webshoppers 36, a estimativa é de que o mercado volte a registar expansão de dois dígitos, atualizando para 10% a expectativa de crescimento no acumulado do ano.

Jaqueline Beserra é formada em Jornalismo e atualmente é gerente de Marketing Online da vitrine virtual UmSóLugar, focada em moda, beleza e estilo de vida.

Comércio eletrônico: é preciso regulamentar?

O entendimento sobre o que é comércio eletrônico abrange mais do que a simples venda de bens pela internet. Apesar do varejo em lojas físicas ainda representar a maior parcela do comércio total, o e-commerce – tanto business-to-business (B2B) como business-to-consumer (B2C) – tem crescido muito nos últimos anos, especialmente na modalidade transfronteiriça. Relatório da empresa internacional de logística DHL aponta que, em 2020, esse mercado poderá passar de US$ 1 trilhão, representando 22% de todo o e-commerce mundial.

As implicações desse movimento para a economia são cada vez mais visíveis. Basta observar o valor de mercado e o crescimento projetado das vendas de empresas como Amazon e Alibaba, e o fortalecimento dos braços de compras de plataformas como Facebook e Google (Google Shopping) para compreender porque temas ligados ao comércio eletrônico estão ganhando cada vez mais espaço nas discussões internacionais de comércio.

A consolidação do mercado global de e-commerce está se tornando desafio crescente para empresas locais ou entrantes competirem com “superestrelas” como a Amazon. A lógica do winner-takes-all explica as aquisições e fusões defensivas de grandes varejistas. No fundo, é uma competição não mais por nichos de mercados, mas uma busca pela sobrevivência. Afinal, já há sinais de que as plataformas de fornecimento cuidarão de quase tudo que o consumidor precisa e deseja comprar. Como resultado, o único caminho para os varejistas locais, principalmente as lojas de médio e pequeno portes, é vender nessas megaplataformas ou marketplaces se subjugando às regras do jogo e imposições das plataformas (há algo ainda mais importante aqui, que é o fato de a plataforma capturar e usar todos os dados originados da relação entre o consumidor e o lojista – mas isto será objeto de outro post).

Apesar de paralisadas as negociações, o Tratado da Parceria Transpacífica (TPP, na sigla em inglês) cumpriu papel importante ao revelar que o e-commerce é uma das novas arenas de “luta” no comércio mundial. Basicamente, o TPP pretendeu determinar os rumos da economia digital ao definir regras e procedimentos, incluindo o comércio eletrônico de bens e serviços, e temas como padrões, regras e tarifas sobre produtos digitais, localização de servidores, códigos fonte, etc. – todos considerados como “barreiras” aos mercados dos gigantes digitais do e-commerce. Assim, o TPP teria consequências contundentes para os seus signatários e também para os não signatários, em particular para o espaço de formulação de políticas públicas para o setor de serviços e para o e-commerce. Apesar de estar atualmente paralisado, o TPP se tornou inspiração e ponto de partida para as novas negociações comerciais.

Para economias em desenvolvimento, a atenção a essas condições deve ser redobrada, pois a participação em acordos que tratam do comércio eletrônico sem um cuidadoso debate interno sobre onde queremos chegar e o que precisa ser feito poderá dificultar o desempenho do setor e até mesmo as perspectivas do crescimento econômico de médio e longo prazos. O caso do Chile é simbólico: o comércio de varejo do país já é dominado pelos gigantes globais do e-commerce.

A corrida de ocupação dos espaços do e-commerce já tem players bem sucedidos, mas com estratégias distintas. A China praticamente fechou o mercado de e-commerce ao funcionamento de empresas americanas, como o Google e o Facebook, e limitou a ação da Amazon a vendas de bens que ela dispõe em seus próprios armazéns, impedindo-a de exercitar o seu superpoderoso braço de marketplace. Com isso, a China pavimentou o caminho para o desenvolvimento de novos gigantes como o Alibaba, JD.com e Weibo, que hoje já têm projeção global e são, juntos, substancialmente maiores que a Amazon. A China percebeu a sua condição de latecomer num setor crítico e usou ferramentas protecionistas para desenvolver a sua indústria digital nascente. Para empresas estrangeiras que podem operar na China, todos os dados devem ser depositados em servidores lá sediados.

Já os EUA estão empenhados na promoção de ampla liberalização e desregulamentação do mercado digital global, já que, à exceção das chinesas, quase todas as principais plataformas digitais globais são americanas, bem como o são as gigantes do e-commerce com maior presença no ocidente.

Os europeus, cientes dos efeito-rede e efeito-plataforma no mundo digital e no e-commerce, e temendo os efeitos de seu atraso nessas tecnologias, também estão jogando pesado em suas negociações comerciais com regiões menos desenvolvidas em prol da liberalização dos mercados de serviços, inclusive do e-commerce, em favor das suas empresas. Talvez não sejam apenas a preocupação concorrencial e com o bem estar do consumidor que expliquem as recentes multas bilionárias para a Microsoft e Google impostas pelas autoridades de competição de Bruxelas.

EUA e China são dois modelos extremos. O Brasil não é um líder digital e, por isso, agendas ultra-liberalizantes ou ultra-protecionistas devem ser vistas com cautela. Mas o Brasil não pode se enclausurar e proteger a ineficiência, sob pena de repetir os conhecidos erros do passado que ajudaram a nos trazer aqui. Talvez o mais razoável seja desenvolver uma estratégia que leve os operadores internacionais da economia digital a estabelecerem bases operacionais no Brasil (com servidores e abertura de código fonte) e formarem clusters digitais nacionais com parceiros locais.

Nessa discussão, também será preciso levar em conta que o comércio de varejo é, de longe, o setor que mais emprega no Brasil, em especial pessoas com pouca qualificação, bem como um dos setores que mais recolhem ICMS. A eventual expansão do e-commerce internacional no país não será, portanto, neutra em efeitos sociais nem fiscais, incluindo ali os impactos nos recolhimentos e nos benefícios previdenciários.

Uma estratégia nacional para inserir o Brasil na economia digital global deveria incluir ações em ao menos três direções: regulamentação interna do comércio eletrônico; construção de “capabilities”; e inserção internacional.

A regulação interna do comércio eletrônico deve partir do pressuposto de que esse não é um mero canal de vendas remoto, pois as modernas tecnologias permitem experiências de compra e venda tão ou mais completas quanto às do mundo real. Isso traz implicações para os direitos do consumidor, direito econômico (defesa da concorrência, mais especificamente), tributação, entre outros. Além disso, o Marco Civil da Internet e toda a sua regulamentação devem ser pensados numa perspectiva de desenvolvimento econômico, para além das questões sobre democracia e liberdade de expressão. Até mesmo a infraestrutura de transportes e armazenamento e suas regras precisam se adaptar para comportarem uma maior demanda por entregas rápidas, com extensa capilaridade e com projeção internacional. Também é preciso simplificar leis e normas. Porém, algumas das iniciativas recentes requerem atenção. Exemplo disso é a lei – suspensa por liminar no STF – que obriga varejistas online a recolherem ICMS em dois estados em transações interestaduais.

A construção de capabilities é uma tema especialmente importante. Apesar da tendência de consolidação do varejo eletrônico, ainda existe possibilidade de crescimento do mercado, especialmente o de nichos. Análise feita pela FedEx aponta que os segmentos de varejo eletrônico de médio porte crescem mais rapidamente que o segmento de massa. Isso ocorre pela possibilidade de prestação de vendas online e serviços com maior customização e especialização. Obviamente, isso faz parte de uma cultura empresarial na qual a possibilidade de contribuição do governo está centrada numa política de ambiente de negócios e incentivos à inovação e ao capital humano que incorporem, desde a alfabetização, o contato e a aprendizagem de linguagens de programação, machine learning e tecnologias digitais.

Finalmente, a inserção internacional deve ser o farol que orienta os dois pilares anteriores. Para isso, o país precisa amadurecer rapidamente seus planos de abertura comercial, inclusive com vistas à conquista de mercados externos. Manter a economia fechada será um equívoco; abrir o mercado digital de forma apressada sem um plano estratégico será outro equívoco.

Mas que uma coisa fique clara: o Brasil está atrasado na agenda da economia digital, que é a verdadeira guerra dos tronos do século XXI. Embora o momento atual seja de reformas estruturais que estabilizem e reorganizem a economia, é preciso ter clareza do contexto e propor políticas públicas que pensem as fronteiras econômicas do futuro. O que não podemos é esperar que o dirigismo estatal ou que o mercado por si só apareçam com soluções que parem de pé neste complexo novo mundo. Elas simplesmente não aparecerão.

O comportamento do consumidor e o futuro do varejo

Hoje, metade da população adulta mundial possui um smartphone. Esse usuário checa seu celular, em média, 150 vezes ao dia. Ao entrar em uma loja, o contato com um produto já é imediatamente seguido por um click na tela mais próxima para se buscar avaliações e construir uma opinião sobre o item de interesse. Essa ausência de distinção entre os mundos offline e online marca uma transformação importante no padrão de comportamento do consumidor, que finalmente começou a ser compreendida pelas grandes redes varejistas de lojas físicas e online.

Entendendo o consumidor omni-channel

Uma pesquisa realizada pelo Google mostrou que, desde 2011, o uso do recurso de busca “perto de mim” aumentou em 34 vezes – sendo que 80% dessas buscas foram feitas por smartphones. Enquanto 94% dos consumidores pesquisaram sobre lojas próximas à sua localização, 51% de fato visitaram a loja, enquanto 29% realizaram uma compra.

stats                                        Fonte:  Think with Google

Isso demonstra que estar no radar das plataformas de busca tornou-se ainda mais crucial para o crescimento das vendas de qualquer rede de varejo. Assim, ter uma estratégia de sucesso hoje significa ser capaz de alcançar os consumidores onde quer que eles estejam, em qualquer dispositivo que eles estiverem usando.  Essa é a importância de se compreender o padrão de comportamento dos chamados consumidores omni-channel, que utilizam simultaneamente diversos canais de compra e que almejam uma experiência consistente e complementar entre eles, durante toda a sua jornada em busca do produto.

Em função disso, o que se constata é que os meios digitais não só fomentam o comércio eletrônico, mas também levam mais consumidores para as lojas. Pesquisa da MasterCard revelou que oito em cada dez  consumidores utilizam celulares em pesquisas dentro do próprio estabelecimento. Isto é, o celular já é parte da experiência de consumo, como um “assistente pessoal” para preencher lacunas informacionais e para planejar futuras compras. As empresas que desejam conquistar esses consumidores precisarão fornecer, por meio do celular, as informações necessárias para uma experiência de consumo mais integrada entre os canais, que eles ainda não conseguem obter. Um exemplo disso é a informação sobre a disponibilidade de um item – o chamado “inventário online” (local inventory ads ou LIAs), onde o cliente consegue saber, de forma precisa, onde ele poderá encontrar um determinado produto. Dados do Google mostram que a varejista Sears Outlet mais que dobrou o número de visitas às lojas da rede após o uso de LIAs em comparação com o retorno obtido por propagandas tradicionais. No caso da empresa, cada dólar gasto em mídias sociais reverteu-se em oito dólares em vendas nas lojas físicas. Por esse motivo, as empresas precisam avançar em direção ao frictionless shopping, isto é, a eliminação das barreiras entre sistemas físicos e digitais, algo crucial para atender as demandas dos consumidores omni-channel. A adoção dessa estratégia já gera resultados para várias empresas, como é o caso da rede Macy’s: as ações de marketing para atrair clientes em canais in-store e online elevaram consideravelmente as vendas em suas lojas físicas. Além disso, conforme pesquisa do Google, clientes que transitam entre canais são mais “valiosos”: seus gastos são cerca de 250% superiores aos dos que realizam compras por apenas por um canal.

É em função desse novo padrão de comportamento do consumidor que as empresas precisam se preparar para um futuro cada vez mais mobile. Assim, o sucesso na adoção de estratégias para a integração cada vez maior entre lojas físicas, sistemas de entrega dos produtos, smartphones, desktops e tablets  é que definirá os grandes varejistas de amanhã.