O colapso da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC) e o ritmo lento das discussões em torno de disciplinas como serviços e propriedade intelectual contribuíram para estimular uma profusão de acordos plurilaterais. O principal acordo ora em discussão é o Trans-Pacific Partnership (TPP), que merece atenção especial em razão do porte das economias envolvidas e da sua declarada pretensão de ocupar espaço não preenchido pela OMC de estabelecer bases e padrões conceituais de governança e de abrangência da agenda do comércio. O TPP envolve Estados Unidos, Japão e mais outros tantos países do Pacífico. O acordo deverá ser finalizado em breve e submetido para ratificação dos respectivos parlamentos provavelmente em 2016.
O grande diferencial desse acordo não está na remoção de barreiras tarifárias entre os países envolvidos, que já são bastante baixas, mas em temas como compras governamentais, investimentos, mercado de trabalho, meio ambiente, competição e, sobretudo, em serviços e propriedade intelectual.
Para os Estados Unidos, país com ampla vantagem comparativa em serviços, o acordo tem caráter estratégico não apenas pelos seus impactos nas exportações de serviços e na consolidação do comando de cadeias globais de valor, mas, sobretudo, porque garantirá a geração de empregos em larga escala. De fato, como os serviços estão se tornando “tradable” e cada vez mais são providos a partir de um terceiro país, então a liberalização terá profundas repercussões na forma como entendemos comércio internacional, investimentos, fluxos de mão de obra qualificada e de capitais e, sobretudo, crescimento econômico.
Quando calculado em valor adicionado, os serviços já representam 54% do comércio global, mas estima-se que serão 75% até 2025. O mercado mundial do segmento de serviços comerciais, por exemplo, é de US$ 4 trilhões, mas estima-se que chegará US$ 9 trilhões nos próximos 10 anos.
Economistas como Dani Rodrik, Joseph Stiglitz e Andrés Velasco argumentam que, por serem excessivamente restritivas para atender aos interesses de grandes corporações, as cláusulas de propriedade intelectual propostas no TPP reduzirão, ao invés de aumentar a eficiência e a competição em vários mercados, com impactos negativos no acesso ao conhecimento, tecnologias e inovações por parte dos países em desenvolvimento.
Embora haja apelo na abertura ampla dos mercados de serviços devido aos seus efeitos mais imediatos no bem-estar das pessoas e no acesso a serviços comerciais mais competitivos, há, também, outros aspectos que devem ser considerados. Países que buscam escapar da armadilha do crescimento não deveriam abrir mão de encorajar e estimular atividades econômicas em que ainda seja possível aliar crescimento do emprego com aumento da produtividade. Este é precisamente o caso dos serviços, notadamente por seus efeitos potenciais no desenvolvimento de inovações tecnológicas e de novos modelos de negócios, bem como no aumento da densidade industrial e da diversificação da produção e das exportações.
Proteger a propriedade intelectual e promover a eficiência dos mercados são postulados. Mas também é preciso reconhecer a necessidade de se acelerar a disseminação e a absorção do conhecimento e a crucial relevância dos serviços para o desenvolvimento econômico.
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