A recente revisão do Acordo de Compras Governamentais (GPA) da Organização Mundial do Comércio (OMC) lançou nova luz sobre o paradigma de que países em desenvolvimento só teriam a perder com a adesão ao Acordo. Isso ocorreria em razão da correlação entre tornar-se membro e renunciar à habilidade de usar as compras governamentais como ferramenta de desenvolvimento por meio da garantia de preferências a fornecedores domésticos.

Os progressos implementados pelo GPA Revisado deslocaram o peso relativo dado às desvantagens para um ponto onde é possível vislumbrar que os benefícios decorrentes da adesão ao GPA eventualmente possam superar os custos impostos pela abertura do mercado nacional de compras governamentais à concorrência estrangeira.

Na linha de frente de tais avanços, os novos dispositivos de Tratamento Especial e Diferenciado garantem a países em desenvolvimento uma acessão gradual e flexível, por meio de autorizações negociadas e temporárias que incluem manter acordos de preferências de preço com terceiros países, estabelecer patamares de acesso mais altos e ampliar gradativamente a cobertura do acordo com relação a entidades ou setores específicos.

Outra importante concessão autoriza o uso condicional de offsets, que são ações ou condições que encorajem o desenvolvimento local ou que melhorem a balança comercial das partes, tais como políticas de conteúdo doméstico, licenciamento de tecnologia, investimento, comércio recíproco ou similares.

Vistos em conjunto, estes dispositivos permitem, na prática, que países em desenvolvimento que adiram ao GPA acessem o mercado de compras dos demais membros sem precisar reciprocar de imediato, comprometendo-se inicialmente apenas com as regras procedimentais e de transparência.

Ainda em consequência da revisão, um novo pacote de cobertura foi negociado entre os membros, acrescentando um montante estimado de 80-100 bilhões de dólares anuais em novos compromissos à espantosa soma, já coberta pelo acordo, de 1,7 trilhão de dólares ao ano, o que corresponde à cerca de 2,5% da economia mundial.

Não obstante, os potenciais benefícios vão além dos ganhos de mercado. Os membros gozam de importantes sinergias entre seus compromissos perante os diversos acordos da OMC, bem como podem se favorecer de incorporação de boas práticas de governança, promoção de competição, aumento do investimento estrangeiro, internacionalização de empresas e de economia para o governo.

A visão relativamente otimista dos prováveis efeitos da acessão ao GPA é geralmente corroborada pelas principais análises publicadas sobre a experiência particular de alguns países membros. Com relação à experiência coreana, Choi (2003) concluiu que a acessão daquele país resultou em importantes incrementos na intensidade de competitividade, governança e eficiência em seu mercado de compras governamentais, sem, contudo, resultar em um significativo aumento da penetração de importações.[1]

Taipé Chinês, por sua vez, produziu diversos resultados positivos derivados de sua acessão, entre eles, a reforma do regime de compras governamentais nacional. Segundo Lo (2011), em que pese a decisão de aderir ao GPA impor um desafio a fornecedores locais, o impacto não foi tão grave se comparado aos aparentes ganhos. Reporta, ainda, que companhias locais teriam já assegurado contratos internacionais de aquisições governamentais de um valor aproximado a US$ 491 milhões no fim de 2010.[2]

Conforme o acordo evolui, é possível notar uma menor resistência de países em desenvolvimento ao GPA. Dentre os BRICS, por exemplo, apenas Brasil e África do Sul permanecem completamente à margem do Acordo. Índia, Rússia e China são observadores, sendo que os dois últimos já possuem compromissos de adesão negociados por ocasião dos respectivos protocolos de acessão à OMC. Na América Latina, Colômbia, Panamá, Costa Rica, Chile e até mesmo a Argentina, geralmente tida como protecionista, são observadores do acordo. É provável que, muito em breve, o México também adquira esse status.

Tornar-se observador do GPA é particularmente interessante, porque permite, sem qualquer ônus, tomar parte nas discussões que influenciarão os termos futuros do Acordo quanto a temas relevantes como, por exemplo, participação de pequenas e médias empresas, práticas de aquisições governamentais sustentáveis e padrões de segurança internacionais.

Sob a perspectiva do Brasil, permitiria levar a cabo os estudos necessários à reavaliação de seu posicionamento refratário, bem como poderia trazer dividendos políticos ao reforçar a imagem de transparência e apoio ao multilaterismo, na esteira do atual contexto de recrudescimento do protecionismo e da possível adesão do País à OCDE.

Segundo Anderson, Müller, Pelletier e Osei-Lah (2011), o valor de futuras acessões ao GPA deve ser avaliado primordialmente sob três aspectos: a importância sistêmica de possíveis novos compromissos de acesso a mercados; os benefícios; e os custos individuais de adesão, dentre eles, custos negociais, custos de adaptações legislativas e institucionais e o impacto na indústria local.

Para os mencionados autores, o impacto negativo na indústria local de países em desenvolvimento seria menor que o esperado, dado que há grande probabilidade de que fornecedores estrangeiros, ao ganharem a licitação, subcontratem firmas e trabalhadores locais. Os contratos poderiam, além disso, acarretar possíveis efeitos spillover, como, por exemplo, transferência de tecnologia e aumento do investimento estrangeiro direto (IED). Ademais, como previamente comentado, o novo GPA prevê a possibilidade de medidas transitórias e exclusões negociadas de forma a mitigar a exposição de setores sensíveis.[3]

Vincular-se às discussões como observador é essencial para tecer um diagnóstico preciso quanto aos benefícios individuais da adesão do Brasil ao GPA. Sem incorrer em qualquer custo ou compromisso, é provável que tal passo repercuta positivamente na interação do País com o mundo e no aumento de sua corrente de comércio.

Eduardo Rolim de Pontes Vieira é Analista de Comércio Exterior da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento. Bacharel em Publicidade e Marketing pela Unb, em Direito pelo IESB, cursa presentemente pós-graduação em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

[1] Choi, Inbom (2003). “The Long and Winding Road to the Government Procurement Agreement: Korea’s Accession Experience” in Will Martin and Mari Pangestu, eds., Options for Global Trade Reform: A View from the Asia-Pacific (Cambridge: Cambridge University Press, 2003, chapter 11, pp. 249-269.

[2] Lo, Changfa (2011). “The benefits for developing countries of accession to the Agreement on Government Procurement: the case of Chinese Taipei”, in Arrowsmith and Anderson (2011), chapter 5, pp 140-148

[3] Anderson, Robert D., Kodjo Osei-Lah, Anna Caroline Müller and Philippe Pelletier (2011). “Assessing the Value of Future Accessions to the WTO Agreement on Government Procurement (GPA: Some New Data Sources, Provisional Estimates, and an Evaluative Framework for Individual WTO Members Considering Accession”.