Uma matéria veiculada no jornal Valor da sexta feira 25/10 sugere que o mercado de advogados estaria “saturado”. Basicamente, essa suposta saturação se nutriria de duas dinâmicas: uma oferta crescente e uma demanda em declínio. A maior oferta teria sua origem na quantidade de cursos existente (1.635, segundo a matéria) e nas matrículas nos mesmos (em termos de matrículas, Direito seria o curso mais importante, seguido de Administração. Fonte: Censo Ensino Superior). No tocante às oportunidades de emprego, a crescente automação nos processos reduziria os requerimentos de trabalho. Ou seja, uma oferta crescente enfrentaria a uma demanda minguante.
Esses dados mereceriam as mais diversas leituras e tentativas de avaliação. Uma pergunta pertinente seria: em um país onde, no longo prazo, o objetivo colocado pela necessidade de crescimento da produtividade parece constituir o maior desafio, por que os cursos de engenheira (intuitivamente mais correlacionados com a superação desse obstáculo ao crescimento) não são atrativos? Se a restrição ativa para o desenvolvimento é o aumento da produtividade e os engenheiros teriam o perfil de qualificação funcional a esse desafio, os rendimentos relativos não teriam que induzir um perfil de oferta compatível? Por que são, no Brasil, tão atrativos os cursos de Direito? Aqui não estamos nos referindo à oferta. Ou seja, um curso de advocacia seria mais barato (em termos de infraestrutura necessária para sua oferta) que um curso de medicina ou engenheira, por exemplo. Nesse sentido, a disponibilidade de cursos de advocacia seria naturalmente superior aos de medicina ou de engenheira. A pergunta a ser respondida deve estar mais centrada na demanda que nas vagas ofertadas. Por que se demanda um curso cujo mercado estaria “saturado”? A suposta “saturação” não teria que gerar como natural corolário uma queda dos rendimentos relativos que desestimule a sua procura ? Em outros termos, o funcionamento da “tesoura de Marshall” (interação entre oferta e demanda) não deveria, naturalmente, gerar o ajuste e eliminar a suposta saturação? Na matéria do Valor é colocada a perspectiva da OAB, que manifesta preocupação com a quantidade de cursos autorizados pelo MEC. Ou seja, a regulação teria que ser dada por uma restrição da oferta mediante uma intervenção do Estado. Por que? O mercado não seria capaz de auto-regular-se?
As questões que levantamos no parágrafo anterior exigem respostas que estão além de nossos objetivos neste post. Por exemplo, o mercado de trabalho dos advogados pode ter particularidades devido à importância do emprego público e de salários que, nesse espaço, estão alheios às influências da oferta e da demanda. Uma outra perspectiva de avaliação está associada à própria definição de “saturado”. Qual é seu significado? Qual é o parâmetro que induz a qualificar esse mercado de trabalho com esse adjetivo? Não terão os honorários (Unidade Referencial de Honorários) fixados pelo OAB alguma relação com essa “saturação” (seja lá o que esse termo signifique)?
À margem dessas particularidades no caso dos advogados (e dos evidentes interesses corporativistas que podem permear os requerimentos por uma restrição de oferta), a pergunta mais geral é: o mercado de educação pode se auto-regular? Precisa de uma regulamentação em termos de oferta? Os sinais emitidos pelos rendimentos relativos ou as possibilidades de emprego, não podem induzir em ajustes necessários no mercado da educação ? Esta última pergunta é pertinente por diversos motivos. Por exemplo, o explosivo aumento das matrículas nos cursos de ensino superior na década 2007-017 (+53,1% na rede privada e +41,79% na rede pública; Fonte: Censo da Educação Superior) pode causar desajustes (desemprego, queda dos salários, frustrações entre o capital humano acumulado e o requerido no posto de trabalho, etc.)? Esses desajustes podem ser crescentes? Na medida em que parte desse crescimento foi viabilizado mediante crédito, é factível um cenário futuro no qual a inadimplência seja a norma? É necessária uma regulamentação na oferta ?
Observemos que a educação pode estar associada a um investimento, no qual as usuais ferramentas de avaliação de projetos são aplicáveis. Ou seja, à margem dos gostos, capacidades específicas, etc., a escolha deveria levar em consideração a projeção de rendimentos relativos tendo como referência um horizonte de tempo que abrange toda a vida ativa de um indivíduo (mais ou menos 40 anos, imaginando que ingresse no mercado de trabalho aos 25 anos e se aposenta aos 65). Dificilmente alguém faz esse tipo de projeção. Uma hipótese mais realista consiste em referenciar sua escolha nos salários relativos atuais ou do passado recente. Nesse caso, a dinâmica do modelo (o ajuste ou desajuste no tempo) é mais singular e na literatura se conhece como o Modelo da Teia de Aranha.
Esse arcabouço conceitual, habitualmente estudado nos cursos de Micro, parece representar bem o comportamento dos mercados agrícolas, nos quais as decisões de oferta são tomadas em função dos preços passados. Se temos um mercado cuja oferta está em função dos preços desfasados no tempo e uma demanda referenciada nos preços correntes, um choque que desloque o preço do equilíbrio dá início a um processo que não necessariamente é estável (ou seja, que não retorna a sua antiga posição de equilíbrio). A trajetória no tempo vai depender da relação entre as sensibilidades da oferta aos preços passados e o coeficiente que vincula a demanda ao preço atual. Em termos formais temos que:
- Qs = α1 + α2 Pt-1 (Oferta)
- Qd= α3 – α4 Pt (Demanda)
- Qs-=Qd (Equilíbrio)
(onde αi>0 são parâmetros; Qs=quantidade oferecida; Qd=quantidade demandada; Pt=preço no período t)
Trabalhando com essas três equações chegamos à seguinte equação em diferenças:
(4) Pt = (α3 – α1)/ α4 – (α2/α4) P t-1
Na equação anterior, fora do equilíbrio, a trajetória temporal vai depender da relação entre α2/α4, podendo ser instável (e oscilante, uma vez que os “α” são positivos) se α2/α4 ≥1 e estável no caso de 0<(α2/α4) <1. Em outros termos, nada garante que, dado um choque que situe o mercado fora do equilíbrio, o mesmo retorne à sua posição inicial. Nesse sentido, em um contexto como esse, a intervenção dos governos pode ser necessária.
Paradoxalmente, o mercado da educação pode ser próximo ao mercado agrícola e existe literatura apontando nessa direção (ver o clássico artigo de Freeman (1976) ou Wish and Hamilton(1980) ou Rosen (2004), por exemplo). Na medida em que as decisões de oferta são referenciadas em preços (salários) passados, a possibilidade de uma trajetória divergente (cada vez mais longe do equilíbrio) é certa. Vejamos o seguinte modelo:
(5) Ls,t= α1 + α2 wte
(6) Ld,t = α3 – α4 wt
(7) wte = wt-1
(8) Ls,t=Ld,t,
Onde: Ls,t=Ld,t quantidade de trabalho oferecido e demandado, respectivamente, no período t; wte= salário esperado para o período t. Se assume que α3> α1.
Observemos que o salário esperado para o período t é o salário vigente no período t-1. Ou seja, no momento de escolher um curso, o indivíduo considera que os salários atuais ou do passado recente vão permanecer no futuro.
O salário de equilíbrio (w*=wt=wt-1) será:
(9) w* = (α3– α1)/ (α2+ α4)
Das expressões (5) a (8) uma equação em diferença similar a (8), cuja resolução será:
(10) wt= (α2/α4)t(w0-w*)+w*
Se em algum momento do tempo (w0), por algum motivo, o salário não é o de equilíbrio (w*), a trajetória vai depender do valor da relação (α2/α4). Se α2 > α 4, no caso do salário não estar no equilíbrio, a trajetória subsequente será explosiva, com valores oscilantes e cada vez mais longe do equilíbrio. Em outros termos: teremos períodos de escassez de mão-de-obra e subsequentes ciclos de excesso. A plausibilidade de um mercado instável e oscilante deve ser considerada, uma vez que a natureza do processo vai depender da relação entre as elasticidades de oferta e demanda. Se, no ponto de equilíbrio, a oferta é mais inelástica que a demanda (alternativa realista) o equilíbrio será instável e oscilante.
Ou seja, as demandas da OAB citadas no artigo do Valor (regulação estatal da oferta) poderiam ser admissíveis uma vez que o mercado, diante de um choque, não necessariamente gera um sentido de convergência ao equilíbrio ou, em outros termos, períodos de “saturação” se superporiam a fases de escassez com distâncias crescentes.
Contudo, devemos avaliar esse requerimento de regulação em paralelo a um marco institucional no qual a corporação fixa valores mínimos de rendimentos. Nesse caso, a dinâmica pode se alterar, uma vez que seria um mercado de trabalho no qual estaria vigente um salário (rendimento) mínimo. No modelo anterior existia um equilíbrio inicial (w*; oferta = demanda) e o processo se iniciava diante de um suposto choque exógeno. Contudo, podemos não estar diante de um equilíbrio devido à existência de valores mínimos (a tabela da OAB).
De fato, os patamares mínimos podem não ser (seguramente não são) os que hoje equilibrariam oferta e demanda. Muito provavelmente são superiores e levam em consideração limites inferiores de remuneração que são estabelecidos sem que fiquem muito claro os critérios (presumivelmente aspirações sociais ou culturais). Nesse sentido, possivelmente estejamos (hoje) em uma situação de desequilíbrio e a intervenção pública sugerida pela OAB teria como intuito viabilizar e dar sustentabilidade a esses mínimos por meio da restrição da oferta. Desde outra perspectiva: a limitação da oferta sugerida teria o intuito de atingir um equilíbrio que coincida com os parâmetros mínimos sugeridos pela OAB. Nesse sentido, a “saturação” seria a manifestação de um excesso de oferta que não pode ser neutralizado pelo mercado (interação entre oferta e demanda) devido à existência de mínimos. É fácil ver que o parâmetro a ser alterado é o α1 da equação (5). Essa alteração pode ser atingida, como proposta pela OAB (segundo o Valor), pela restrição dos cursos. Uma outra alternativa seria pela maior exigência no exame requerido para exercer a advocacia.
Obviamente, todo o contexto sofre a existência de um ambiente (direito) onde o emprego do setor público (via concursos) joga um papel importante e os mercados de trabalho no Estado são regulados por outros fatores que não oferta e demanda. Porém, mesmo na presença de um setor público relevante, os argumentos que apresentamos nos parágrafos anteriores continuam válidos.
A partir do modelo básico que apresentamos nos parágrafos anteriores, poderíamos imaginar diversos arcabouços institucionais e diferentes formas de regulação. Por exemplo, é factível assumir um mercado em equilíbrio e com um rendimento mínimo institucionalizado inferior ao de mercado que, porém, só seria ativado no caso de um choque negativo. Nesse caso, é fácil provar que, se de fato esse choque se concretizar, a dinâmica das quantidades e preços (emprego e salários no caso do mercado de trabalho) não necessariamente convergem novamente ao equilíbrio (as trajetórias seriam oscilantes não convergentes).
Uma hipótese mais realista ainda consiste em assumir que a oferta (a eleição do curso a seguir) não depende dos salários dessa profissão senão dos salários relativos. Imaginemos um indivíduo com um perfil de gostos, preferências, habilidades, etc. que o induzem a pensar na escolha de um curso de Administração. Uma vez que a eleição de um curso de Contabilidade pode ser uma opção natural, ele vai comparar os salários relativos (Administração versus Contabilidade) no passado recente. Esse tipo de modelo resulta em uma instabilidade quase similar à que analisamos no caso de apenas um mercado (ver Diebolt e Mur (2004)). A não convergência ao equilíbrio se verá acentuada no caso de mínimos por profissão. Por exemplo, podemos imaginar dois mercados: de advogados e de administradores, sendo a oferta também função dos salários relativos. O poder de fixação de preços (rendimentos) varia, sendo que em um mercado (advogados) o poder de definição é maior que no outro (administração). No limite, podemos imaginar um mercado funcionando segundo os padrões concorrenciais (administração) e outro com mínimos e restrições de oferta (exame do OAB). Nesse caso, as fontes de instabilidade e flutuações em torno do equilíbrio serão ainda maiores.
Em termos gerais, os modelos sugerem equilíbrios não estáveis e oscilantes. Períodos de escassez são seguidos de super-oferta. As respostas variam em função da reversibilidade dos investimentos realizados e da capacidade de fixação de rendimentos ou restrições na oferta. Tomemos o caso dos médicos. A carência de profissionais induziu à abertura de novas escolas de medicina. Muito provavelmente, em um futuro não muito distante, conviveremos com uma super-oferta (“saturação”). Pressões para restrição de oferta surgirão (será questionada a qualidade das novas escolas, serão sugeridos exames para exercer a profissão, tabelamento de mínimos será reivindicada, etc.). Porém, essa administração da oferta não será sem inconvenientes (por exemplo, fechar uma faculdade de medicina não é um objetivo trivial).
Em termos de política pública, o mais sensato consiste em gerar cenários e administrar a oferta de vagas em função dos mesmos. Uma ampla divulgação de salários por profissão, probabilidade de emprego hoje e em um dado horizonte de tempo pode ajudar a minorar as flutuações, uma vez que disponibiliza informação que os indivíduos podem não dispor. Estes tendem a procurar informação na família, amigos, ambiente social, etc., fontes que não garantem a robustez dos dados. No tocante ao poder dos interesses setoriais na fixação de mínimos e na administração da oferta necessariamente, em maior ou menor medida, vão pautar o debate. Em todo caso, existem bons elementos teóricos e empíricos para afirmar que, no caso da educação, o mercado não ajusta.
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