Economia de Serviços

um espaço para debate

Category: Economia colaborativa (page 1 of 2)

Uber e o impacto da concorrência na produtividade

Como se sabe, todos os países que conseguiram sustentar crescimento econômico por décadas e aumentar o bem-estar da sua população passaram por um processo de aumento de sua produtividade do trabalho. Para os não economistas, “produtividade” é a razão entre alguma medida de produto sobre algum insumo de produção. Em geral, mede-se a produtividade do trabalho dividindo-se o valor adicionado (valor da produção menos o consumo intermediário) de um dado país, setor, segmento ou empresa pelo número de pessoas envolvidas no processo de produção. Portanto, um aumento de produtividade do trabalho significa aumento na capacidade de se gerar valor adicionado por trabalhador. Em outras palavras, um aumento na eficiência.

Por ser um tópico essencial na economia, o que não faltam são estudos tentando encontrar a melhor explicação para os fatores que fazem a produtividade crescer (ou diminuir): capital humano, inovação, qualidade de gestão, ambiente de negócios, etc. O fato é que a produtividade depende de vários fatores. No entanto, um fator que está quase sempre presente é o grau de exposição das empresas à concorrência. Quanto mais protegido for o setor, via de regra, menor será a sua exposição à competição e, tudo o mais constante, menor será a sua produtividade.

O princípio é que um mercado competitivo, com livre entrada e saída de empresas, faria as empresas mais eficientes ganharem mais espaço no mercado e as menos eficientes perderem espaço, até saírem do mercado, em um processo de ganhos de eficiência alocativa (SYVERSON, 2004; GOMES & RIBEIRO, 2014). Além disso, uma forte concorrência faria as empresas investirem em melhorias de gestão, aderirem a novas tecnologias de produção, entre outros. Isso as tornaria mais eficientes e produtivas, ou seja, trata-se de um processo de ganho de produtividade interno às firmas (SCHMITZ, 2005; SYVERSON, 2011).

Um exemplo prático da importância da concorrência para o aumento da produtividade está no crescimento da produtividade do trabalho na indústria de transformação brasileira após a abertura comercial do país no começo dos anos 1990. Outro exemplo mais específico é o de Bridgman, Gomes e Teixeira (2010). Os autores estudaram como o fim do monopólio da Petrobras na produção, refino, importação e exportação de petróleo, em 1995, e a ameaça de competição decorrente levaram a aumentos significativos de produtividade na empresa. Segundo os autores, de 1976 a 1993, a produtividade do trabalho da Petrobras cresceu a uma média de 4,6% ao ano.

Os autores relatam que, com a ameaça e eventual concretização da quebra do monopólio da empresa, a Petrobras passou por grandes mudanças de gestão, mesmo sem ter perdido poder de mercado de fato. A empresa reduziu o número de empregados, fechou poços de petróleo menos produtivos e focou nos mais promissores e tomou outras medidas de gestão que diminuíram o número de insumos e, ainda assim, aumentaram a produção. Entre 1994 e 2001, a produtividade total dos fatores da Petrobras dobrou, um crescimento muito acima da média da economia brasileira. Além disso, foi registrado um crescimento médio na produtividade do trabalho três vezes maior do que o do período anterior.

Portanto, há pouca contestação na literatura econômica de que, em geral, quanto menores as barreiras de entrada e maior a exposição à concorrência, maior tenderá a ser a produtividade das empresas e da economia em geral. Isso sem contar o impacto da maior concorrência na formação dos preços e no aumento do bem-estar do consumidor.

Diante disso, nota-se que aplicativos de transporte individual, como o Uber, Cabify e 99, aumentam de forma considerável a competição nesse mercado, antes quase exclusivo dos táxis. Segundo estudo de Cramer e Krueger (2016), os motoristas de Uber são mais produtivos do que os de táxi, tanto quando se mede o tempo ocioso dos motoristas, quanto quando se medem os quilômetros dirigidos por dia. Portanto, esses aplicativos podem ser ferramentas importantes para o aumento da produtividade do segmento.

Como já discutido neste blog, as plataformas da chamada “Economia do Compartilhamento” tendem a aumentar a eficiência da economia como um todo, dando uso a recursos subutilizados e aumentando a oferta de serviços (e bens) aos consumidores, além de serem importante fonte de renda para os ofertantes dessas plataformas.

Nota técnica recente do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) mostra que o Uber criou nova demanda por seus serviços (consumidores que não usavam táxi anteriormente) e, de fato, conquistou parte dos usuários de táxi. É possível ver, no gráfico abaixo, que, de fato, o interesse por táxi e aplicativos de táxi (medido pelo Google Trends) diminuiu desde a introdução do Uber e do Cabify, mas o crescimento destes foi consideravelmente maior do que a queda do interesse por táxi. Ao fim, o estudo ressalta que “tendo em vista as inovações tecnológicas que são capazes de minimizar as falhas de mercado verificadas neste mercado, faz sentido cada vez menos regulação neste mercado de transporte individual de passageiros”.

Fonte: Google Trends, inspirado em Nota Técnica do CADE (2017). A escala de popularidade varia de 0 a 100 e é relativizada.

Não se argumenta aqui que esses aplicativos não devam ser regulamentados. E como qualquer atividade econômica privada, seus serviços devem ser tributados. Mas é preciso garantir que o processo de cadastramento de motoristas não seja burocratizado ou que um aplicativo tenha muita restrição para começar a funcionar, o que contribuiria para reduzir a competição. Isso prejudicaria consumidores, prestadores de serviços dessas plataformas e a eficiência da economia de maneira geral.

Como dito anteriormente, um dos mecanismos pelo qual o aumento da concorrência aumenta a produtividade é a melhoria dos serviços dos incumbentes, em resposta à entrada dos novos competidores. Uma resposta adequada dos legisladores ao crescimento dos serviços como Uber poderia ser a diminuição das barreiras de entrada e das exigências para se dirigir um táxi. Essa decisão beneficiaria consumidores, taxistas, uberistas e a economia como um todo.

Economia de compartilhamento ou de sobras?

O recente entusiasmo sobre o avanço de economia do compartilhamento, como refletido nos livros de Botsman e Rogers (2010), Sundararajan (2016) e Gransky (2014) deve-se em grande parte pela expectativa de que esse novo modelo de negócios traria impactos econômicos positivos. Economia do compartilhamento, colaborativa, mesh são termos que vêm sendo invocados para explicar recentes modelos de negócios que permitiriam o aproveitamento mais eficiente e racional de ativos subutilizados, por meio da intermediação direta entre indivíduos em plataformas digitais (BOTSMAN; ROGERS, 2010; GRANSKY, 2014; SUNDARARAJAN, 2016).

Segundo esses autores, essas plataformas promoveriam uma distribuição de renda mais equitativa e sustentável, ao reduzir não somente o custo de acesso a produtos e serviços como também a demanda pela posse de ativos. No entanto, como vem sendo discutido neste blog, e em recentes artigos científicos (FRENKEN; SCHOR, 2017), os alegados benefícios da economia do compartilhamento são muito mais complexos do que inicialmente se assume. Forças de mercado atuantes em indústrias com alta tecnologia da informação – como efeitos-rede, maior capacidade de personalização de preços e produtos, custos de substituição e melhor informação para incumbentes (VARIAN, 2001) – sugerem que existe um movimento não somente de consolidação de mercados, como também da renda global.

Como notado por Varian e Shapiro ainda em 1999, estruturas de mercado com alta tecnologia estão sujeitas a efeitos rede positivos e tendem a exibir crescimento explosivo: à medida que a base instalada de usuários cresce, mais usuários consideram que adotar uma determinada plataforma vale a pena. PARKER; VAN ALSTYNE; CHOUDARY, 2016). Assim, uma vez que uma plataforma atinge uma “massa crítica” de usuários e se estabelece no mercado, pode ser extremamente difícil para outras empresas concorrerem (VARIAN, 2001). Além disso, os custos de substituição de uma plataforma para uma nova passam a ser extremamente altos, o que acaba deixando os consumidores “locked-in[1].

Ainda, a vantagem competitiva de plataformas já estabelecidas é fortalecida pela apropriação das informações produzidas pelos usuários. Nesse contexto, à medida que as plataformas vão crescendo e expandindo seus clientes, os padrões e as preferências de cada usuário tornam-se progressivamente conhecidos, o que as permite oferecer serviços cada vez mais customizados e as tornar indispensáveis (VARIAN, 2001). Essa expansão permite que seus algoritmos sejam continuamente aperfeiçoados, tonando a vantagem competitiva cada vez maior.

Como consequência, plataformas já estabelecidas passam a desfrutar de lucros tão elevados que podem rapidamente capturar novos mercados comprando concorrentes, expandindo sua atuação para segmentos diferentes (SCHWAB, 2016; WORLD BANK, 2016) e impondo barreiras a novos entrantes, o que tem contribuído para a consolidação de mercados. Esse movimento é observado inclusive na economia do compartilhamento. O Airbnb, por exemplo, pretende evoluir de uma plataforma de acomodações residenciais para uma empresa de viagens abrangente, fornecendo serviços de turismo customizados, conforme mostrou matéria recente da Economist.

Há, ainda, a preocupação que o avanço da tecnologia e das vantagens competitivas intensifique a desigualdade na distribuição de renda em nível global. Como demonstrado abaixo, a distribuição da renda pode ser bem representada pela “curva sorriso”, que tende a ficar mais menos achatada ao longo do tempo.  Os criadores das plataformas, que desenvolvem atividades na ponta da curva – e em grande maioria estão localizados em países de renda alta – tendem a captar uma parte cada vez maior do valor produzido, enquanto os usuários das plataformas tendem a adquirir apenas uma fração pequena do valor, por oferecerem, em geral, serviços “de massa”, dificilmente diferenciáveis.  Não surpreendentemente, o termo compartilhamento de sobras já vem sendo utilizado para enfatizar o fenômeno de captura da maior parte dos benefícios gerados pelas plataformas por elas próprias.

Figura – Distribuição de Valor nas Cadeias de Produção ao longo do tempo  

 Fonte: Adaptado de Interconnect Economies Benefiting from Global Value Chains. OCDE, 2013

Sob essa perspectiva, são crescentes os desafios econômicos advindos do avanço do modelo de negócios de plataformas digitais associadas à economia colaborativa.  Na ausência de uma reflexão econômica e jurídica mais consistente sobre as falhas de mercado das plataformas associadas a economia do compartilhamento, elas têm se aproveitado de lacunas regulatórias para expandir sua atuação, como já vem sendo discutido por Frazão.

Fica clara a necessidade de avanço na compreensão da multiplicidade dos impactos da economia do compartilhamento para construção de uma arquitetura regulatória que evite o abuso de poder de mercado por parte das empresas criadoras das grandes plataformas. Não menos importante é que políticas públicas de incentivo à criação e ao desenvolvimento de empresas inovadoras sejam parte das prioridades da agenda governamental, criando condições para que o país se aproprie de benefícios cada vez maiores da economia digital.

[1]Tal situação é analisada em Varian (2001), em modelo simples de “lock-in”.

Lorena Giuberti Coutinho é Analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). É mestranda no curso de Economia da Universidade de Brasília – UnB, com Especialização em Defesa Comercial pelo Ibmec e graduada em Economia pela UnB. Participa atualmente de intercâmbio profissional no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Washington, DC.

Referências Bibliográficas

BOTSMAN, R.; ROGERS, R. What’s mine is yours. 2010.

FRENKEN, K.; SCHOR, J. Putting the sharing economy into perspective. Environmental Innovation and Societal Transitions, v. 23, p. 3–10, 2017. Elsevier B.V.

GRANSKY, L. The mesh – why the future of business is sharing. 2014.

PARKER, G. G.; ALSTYNE, M. W. VAN; CHOUDARY, S. P. Platform revolution: How Networked Markets Are Transforming the Economy–And How to Make Them Work for You. 2016.

SCHWAB, K. The Fourth Industrial Revolution. 2016.

SUNDARARAJAN, A. The Sharing Economy – The End of Employment and the Rise of Crowd–Based Capitalism. 2016.

VARIAN, H. Economics of Information Technology. Working paper, n. July 2001, p. 1–53, 2001.

WORLD BANK. World Development Report 2016: Digital Dividends. 2016.

A Economia Compartilhada e a Regulação

Como temos discutido aqui no blog, a economia compartilhada tornou-se popular por meio de empresas como Airbnb e Uber, que têm registrado um rápido crescimento nos últimos cinco anos. Algumas projeções estimam que as empresas do setor deverão gerar receitas de cerca de U$ 335 bilhões de dólares globalmente até 2025, e o escopo para uma maior expansão geográfica ainda permanece considerável. Mas como qualquer crescimento rápido de setor, governos, reguladores e a indústria possuem interesses inerentes, e isso tem gerado dificuldades cada vez maiores.

Apesar de os aplicativos de economia compartilhada mais conhecidos estarem principalmente nos setores de transporte e de hospedagem, há empresas em diversas outras áreas que têm conseguido identificar ineficiências de mercado. São exemplos disso a We Are Pop Up, para compartilhamento de escritórios; EatWith, Meal Sharing, Traveling Spoon, para compartilhamento de refeições. Há também apps de compartilhamento de roupas – Yerdle – e de conhecimento – como o udemy ou o Skillshare.

Em todos os casos, os pontos em comum são a desintermediação, o compartilhamento do excesso de capacidade, o aumento da produtividade e os desafios comerciais para os operadores tradicionais, tais como empresas de táxi, hotéis, restaurantes e utilitários. A Airbnb, por exemplo, está ativa em mais de 190 países e avaliada em mais de U$ 20 bilhões dólares. A Uber, lançada há seis anos, opera em mais de 300 cidades e em mais de 60 países, tem mais de um milhão de motoristas em todo o mundo e está avaliada em mais de US$ 50 bilhões dólares.

Se de um lado temos esse panorama promissor, por outro, nem tanto. Tribunais na Bélgica, França, Alemanha, Itália e Países Baixos declararam serviços derivados da economia compartilhada, usando motoristas não-profissionais, como o caso do serviço UberPOP, como ilegais. O serviço também foi efetivamente banido em áreas de Nova York no verão de 2015. Um Tribunal da Califórnia decidiu que um motorista de uma empresa de economia compartilhada é um empregado, não um autônomo, e um juiz posteriormente recomendou que a Uber fosse multada em U$ 7,3 milhões de dólares e suspensa de operar no estado. O governo sul-coreano proibiu o Uber para encorajar o desenvolvimento de aplicativos locais. E as autoridades de Deli impuseram uma proibição temporária do Uber após um caso de estupro por parte de um motorista do aplicativo na capital indiana.

Nesse contexto, reguladores e governos começam a questionar o impacto de longo prazo do modelo de negócios da economia compartilhada em relação aos operadores tradicionais e às comunidades. O prefeito de Paris, por exemplo, montou uma equipe de 20 agentes para reprimir anfitriões que estavam compartilhando quartos considerados ilegais por meio de aplicativos como AirBnB. Como resultado, 20 proprietários de 56 apartamentos foram multados.

A questão da regulação para esses aplicativos é o ponto central para a definição do futuro da sociedade que queremos. A União Europeia, por exemplo, entende ser ainda cedo para decidir se o serviço prestado, majoritariamente, pela Uber, é um serviço digital ou um serviço de transporte. Nesse caso, devemos observar o comportamento de outras indústrias disruptivas, como é o caso das de telecomunicações e das produtoras de energia, para tomarmos a decisão política mais adequada e para identificar as áreas que devem ser regulamentadas.

Esclarecer os papéis e responsabilidades para identificar e punir abusos, coexistir com os operadores tradicionais, pagamento de impostos, prevenção ao abuso da privacidade dos dados são alguns pontos que devem ser observados com parcimônia.

A economia compartilhada está crescendo rapidamente e criando novas oportunidades em todo o mundo. Como todas as grandes rupturas, está colocando pressão sobre os modelos de negócios existentes e sobre os marcos regulatórios. Os participantes têm a oportunidade de desempenhar um papel no desenvolvimento de soluções de longo prazo que incentivem a inovação e, ao mesmo tempo, protejam os consumidores e a sociedade de possíveis danos não imaginados numa análise simplória de curto prazo.

daisyDaisy Assmann tem Mestrado em Economia pela Universidade Católica de Brasília e é Coordenadora de Planejamento Financeiro da Defensoria Pública da União.


Nota: Esse texto foi baseado no artigo de Alberto Marchi da McKinsey.

Por que a regulação tradicional não pode ser a única resposta a serviços inovadores

Este mês o Google anunciou um novo serviço de carona na Califórnia, chamado Waze Carpool. O aplicativo Waze, comprado pelo Google por US$ 1,5 bilhões em 2013, possui hoje mais de 50 milhões de usuários em todo mundo conectados diariamente em busca da melhor rota para fugir de engarrafamentos e demais problemas do trânsito. Uma mistura de rede social com um sistema de navegação via GPS, o Waze utiliza informações providas pelos próprios usuários para definir a melhor rota de um ponto a outro.

O novo serviço funciona da seguinte forma: passageiros devem fazer o download de um novo aplicativo, o Waze Rider. Pelo aplicativo, os passageiros procuram pelo motorista mais próximo que já está planejando dirigir pela mesma rota do passageiro para ir ao trabalho. Os motoristas, por sua vez, recebem pedidos de carona no próprio aplicativo Waze. O serviço faz a correspondência entre motoristas e passageiros com rotas praticamente idênticas, baseados nos seus endereços residenciais e de trabalho, cadastrados previamente em uma base de dados.

Disponível inicialmente apenas na região do Vale do Silício, o objetivo do serviço é permitir que os trabalhadores da região encontrem mais facilmente caronas de ida e volta de casa ao trabalho, uma maneira de incentivar caronas solidárias e viagens compartilhadas. Além de oferecer mais uma alternativa de transporte a custos relativamente baixos, a medida também ajuda a reduzir engarrafamentos e a poluição. Pesquisas na região mostraram que, durante os horários de pico, 70% dos veículos trafegam apenas com o motorista.

Um sistema automático de transferência de recursos, embarcado no aplicativo, transfere o dinheiro referente ao combustível de passageiros para o motorista por meio de um cartão de crédito cadastrado, a exemplo de outros aplicativos de carona e transporte privado. O valor atual é de US$ 0,54 por milha percorrida (cerca de R$ 3,10 por km), valor sugerido pelo Internal Revenue Service (IRS), uma agência americana com funções similares às da Receita Federal no Brasil. Esta é a grande diferença do Waze Carpool para os demais aplicativos de transporte como Uber: os recursos repassados ao motorista são suficientes apenas para cobrir os custos com combustível. Ele não consegue fazer deste serviço seu meio de ganhar a vida. Não há margem de lucro para o motorista. Ele não pode pegar passageiros que vão para outro lugar diferente do endereço de trabalho cadastrado. Além disso, as corridas estão limitadas a duas por dia: uma para ir, outra para voltar do trabalho.

Por mais que o novo serviço seja diferente de um serviço de táxi, uma vez que não tem por objetivo contratar motoristas para o transporte de passageiros, ele pode gerar competição com táxis e com o Uber, por fornecer uma alternativa de baixo custo, ou por servir como opção para aqueles que preferem socializar com colegas de trabalho da mesma empresa durante o trajeto casa-trabalho. Portanto, é natural se esperar que o novo serviço sofra algum tipo de tentativa de censura e repressão, assim como enfrenta o Uber na maioria das praças em que o serviço é lançado.

O rápido crescimento dos serviços de corrida compartilhada por aplicativos tem forçado mudanças fundamentais em um setor antigo e tradicionalmente protegido da competição pela regulação. O que se observa são batalhas entre atores que seguem um mesmo padrão: uma empresa startup entrega um novo serviço criativo e inovador que nasce quebrando regras antigas e segue ignorando estas mesmas regras até obter uma grande massa crítica de clientes satisfeitos. Os prestadores do antigo serviço, desacostumados com um ambiente de competição, passam a pressionar os formadores de opinião e reguladores para tentar encerrar os novos serviços inovadores. As empresas inovadoras e seus clientes satisfeitos contra-atacam, criticando os reguladores. Este ciclo se repete até que se chegue a um consenso, uma solução regulatória que, usualmente, não é um Ótimo de Pareto.

Na visão tradicional de modelo regulatório, normalmente utilizada pelo governo na regulação do mercado privado, a autorização prévia ou licença para prestação do serviço é utilizada como ferramenta básica. Assim funciona, por exemplo, com as licenças emitidas pela ANATEL quando um provedor quer começar a prestar um serviço de internet em banda larga e precisa de uma licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para iniciar suas operações. A abordagem da regulação é impor o controle prévio dos atores por meio da imposição de altas barreiras de entrada.

Entretanto, para os novos serviços de tecnologia prestados sobre plataformas de comunicação e sobre a internet, este modelo não funciona. A maioria desses serviços não teria o sucesso que têm hoje se tivessem de pedir permissão para iniciar suas operações. Suas ideias simplesmente não teriam sido colocadas à prova. Na verdade, umas das principais inovações trazidas por estas plataformas é justamente a capacidade de se autorregularem, adaptativamente e em escala. A partir da grande quantidade de dados em tempo real disponíveis, os próprios provedores do serviço passam a fazer sua regulação. Esta realidade já é observada hoje pelo Uber. Por meio de um sistema que analisa uma grande quantidade de informação (as avaliações dos usuários finais do serviço), o Uber regula sua relação com seus motoristas, utilizando as informações disponibilizadas pelos usuários para forçar um padrão de atendimento e de comportamento aceitável. Esse processo se repete para grande maioria dos novos serviços solicitados por meio de aplicativos.

Nesse sentido, a pergunta que se faz é como implementar a regulação destes novos serviços? A questão, ainda sem resposta definitiva, nos traz também uma certeza: não será utilizando o modelo ultrapassado de barreiras de entrada criado no século passado. Os processos e modelos regulatórios devem ser transformados para adotar a ampla quantidade de dados disponíveis hoje, num modelo similar ao utilizado pelas empresas de inovação para regular seus parceiros.

O novo modelo deve oferecer um trade-off entre as partes, propondo uma relação “ganha-ganha” entre regulados e reguladores: por um lado, ele deve oferecer menores barreiras de entrada a empresas que queiram ingressar no mercado por meio da inovação, garantindo uma maior liberdade de operação para startups. Por outro, deve prever uma relação de maior cooperação dos regulados para com os reguladores, com mais transparência e, principalmente, com acordos de compartilhamento de informações com o poder público em caso de problemas específicos, como uma grande concentração de reclamações dos usuários ou em casos de crimes e infrações às leis nacionais.

Enquanto não houver consenso sobre as premissas acima entre as partes interessadas, vamos continuar tentando regular serviços inovadores da mesma forma que se iniciou a regulação de serviços de infraestrutura básica como energia elétrica, água e esgoto. As propostas de regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo atualmente se baseiam, quase que majoritariamente, na cobrança de uma licença anual e um valor por quilômetro rodado. A proposta resolve apenas em parte o problema, pois acaba com o argumento de ilegalidade que paira atualmente sobre o Uber. Porém, certamente não é uma solução ideal, pois faz da barreira à entrada o ponto principal da regulamentação. Um serviço de carona solidária como o Waze Carpool, que propõe apenas um compartilhamento de custos entre os usuários dos serviços, poderia não resistir a uma cobrança destas, proposta por este modelo de regulação. Neste caso, estaríamos diante do cenário mais temerário a respeito deste tema: ao invés de termos um serviço inovador atuando às margens da lei, estaríamos diante de uma regulação anacrônica que inibe e atrapalha a inovação e a criação de novos serviços tecnológicos.

Post5_Waze_Carpool_FigUnica

Economia Circular: um novo paradigma para a produção de bens e serviços?

O crescimento econômico do último século está intrinsecamente associado à extração de recursos naturais. Todavia, os impactos ambientais da produção industrial, o crescimento populacional  e a demanda cada vez maior por bens e serviços levantam questões importantes sobre os limites desse modelo linear de produção, que pode ser resumido como “extrair, transformar, consumir e descartar”. Entre as diversas abordagens que tentam dissociar o crescimento econômico da restrição de recursos naturais está a economia circular, cujo objetivo é maximizar o valor e a utilidade de produtos, componentes e materiais, com o próprio fim do conceito de resíduo.

circular economy

Fonte: Mckinsey

Análise feita pela Mckinsey estima que o crescimento da economia circular poderia gerar uma economia de materiais da ordem de US$ 1 trilhão até 2025, com capacidade de geração de mais de 100 mil empregos nos próximos cinco anos. Alia-se a isso uma ampla gama de serviços com grande potencial de desenvolvimento, como o design de produtos, eficiência energética, logística reversa, remanufacturing e manejo de resíduos (sólidos e químicos). O eco-design, por exemplo, busca inovações para reduzir a poluição gerada na produção dos bens e minimizar seus impactos ambientais. Esses objetivos podem ser atingidos pela diminuição na quantidade de materiais (dematerialização) e de energia (análise de ciclo de vida do produto) utilizados na fabricação dos produtos e pela simplificação do processo de reciclagem.

Destacam-se aqui os modelos de negócios que buscam sair da tradicional produção de bens para o provimento de serviços para atender tanto às demandas da indústria quanto às dos consumidores. O bem-serviço permanece o tempo todo como “propriedade” do provedor, com quem também fica a responsabilidade sobre o pós-uso. Isso significaria um maior incentivo para produção de bens de forma mais eficiente e com maior durabilidade, com impacto também sobre a quantidade final de bens produzidos pela empresa. A economia do compartilhamento poderia, assim, ser vista também pela perspectiva da economia circular.

Diversas iniciativas utilizam avançam nesse modelo: a Philips, por exemplo, já fornece iluminação como um serviço para cidades como Madri, Buenos Aires e Cingapura. No caso da General Motors, por meio do leasing químico, a empresa passou a alugar os solventes usados para a limpeza de componentes metálicos.  A empresa egípcia Badawi Chemical Works, além de prover o leasing de solventes à GM, supervisiona a sua utilização e recolhe o produto ao final do processo. Empresas como Coca-Cola e Calsberg e Winsdor Atlandida Hotel, no Brasil, tem iniciativas semelhantes.

De modo geral, entre os benefícios para as empresas estão uma facilidade em inovar, pela maior proximidade com o cliente; o acesso a serviços mais customizados; o aumento de eficiência no uso do produto-serviço e menor geração de resíduos. As empresas conseguem ainda estabelecer um relacionamento mais forte e de mais longo prazo com seus clientes.  Além disso, como o bem é de propriedade do fabricante, as empresas prestadoras de serviços teriam maior incentivo à produção de bens que facilitem sua reciclagem.

Como discutido anteriormente pelo blog, modelos de negócios baseados em serviços dependem de uma mudança cultural que viabilize o uso de serviços em detrimento da posse dos bens. Os efeitos positivos da adoção de um modelo circular referem-se à redução na exploração de recursos naturais e ao desenvolvimento de um setor de serviços de maior valor agregado. Entende-se, no entanto, que há um longo caminho a ser percorrido até esse modelo ser mais utilizado, já que isso exigirá uma disrupção tanto na forma de produzir, quanto na maneira de consumir produtos.

Novos serviços e o aumento (?) da competição

Na economia, considera-se que, em geral, mais competição traz benefícios para consumidores e para a sociedade como um todo. O aumento de competição costuma estar relacionado a aumentos de produtividade e disponibilidade de oferta e diminuição de preços para o consumidor final. Não por acaso, praticamente todas as grandes economias têm leis e instituições que visam coibir práticas anticompetitivas como carteis, dumping, etc.

No século XXI, parece estar em curso um grande movimento de aumento da competição em diversos mercados, puxado pelo surgimento de novos serviços e tecnologias. Isso se dá principalmente na chamada “economia compartilhada” ou “colaborativa”.

Atualmente, taxistas enfrentam a competição de empresas como Uber; hotéis e pousadas competem com pessoas que alugam as suas casas no Airbnb ou gratuitamente no Couchsurfing; serviços de ônibus disputam espaço com pessoas que oferecem um espaço em seu carro no BlaBlaCar; grandes e pequenos varejistas concorrem com usuários do MercadoLivre, OLX e até mesmo de serviços como o Facebook e o Instagram, inicialmente voltados para outros fins.

Neste novo mundo, consumidores parecem estar de fato se beneficiando de menores preços e serviços e produtos mais customizados. Além disso, pode estar havendo alguma diminuição das ineficiências na economia. Afinal, um carro que passa a fazer viagens com mais de uma pessoa por conta do BlaBlaCar ou um espaço ocioso em uma residência alugado por temporada  são, sem dúvidas, exemplos disso.

Porém, se há uma maior concorrência no nível micro, no nível macro, parece estar em curso um movimento diverso, com uma grande concentração em poucas empresas globais.

Entre viajantes de negócios nos EUA, segundo estudo da Certify, o Uber já responde por 59% do mercado de transporte individual versus 22% em maio de 2014. Segundo outro estudo, a empresa já é – ou está em vias de se tornar – dominante no mercado de aplicativos de transporte individual em países tão distintos quanto Canadá e Arábia Saudita (ver mapa abaixo).

Atualmente, o Airbnb tem valor de mercado superior e oferece mais leitos que redes de hotelaria como Marriott e Accor. O Whatsapp, que pertence ao Facebook, já conta com 900 milhões de usuários ativos ao redor do mundo e tem concorrido diretamente com as empresas de telefonia no Brasil e em outras partes do globo.

Apesar dos consumidores estarem, atualmente, se beneficiando desses novos serviços, a concentração de mercados em nível global poderá trazer desafios não desprezíveis para reguladores e empresas de menor porte estabelecidas localmente.

Soluções pensadas no século XX dificilmente servirão para o século XXI.

 

Mapa – Quanto mais azul, mais dominante o Uber no país

Fonte: Forbes.

Fonte: Forbes.

Economia do Compartilhamento: crescimento e desafios

sharing-economy

                                 Fonte: PwC, 2015

Economia colaborativa, do compartilhamento, da recorrência, do frila, do acesso, peer-to-peer (P2P), mesh. Inúmeros termos são utilizados para definir um modelo de negócios que permite a geração de receita por indivíduos e grupos a partir de dois eixos importantes: a desintermediação e o emprego de ativos ou capacidades subutilizadas. É o compartilhamento transformando ativos físicos em serviços. Mais do que uma ação altruísta, o modelo é baseado em negócios que geram ganhos para usuários e fornecedores de serviço – e, indubitavelmente, para as plataformas de interação entre esses agentes.

Esse novo modelo de negócios vai muito além dos já tradicionais Uber e Airbnb. Como apontado pela McKinsey&Company, diversos aplicativos obtiveram sucesso ao identificar ineficiências de mercado e permitir a transferência do controle nas transações para os consumidores. As plataformas possibilitam as mais diversas atividades, como a elaboração de refeições por chefs de cozinha, venda ou troca de itens usados, compartilhamento de casas, escritórios, caronas, vagas de garagem, wifi e horas como guia turístico, troca de tempo livre, empréstimo de utilidades domésticas, recursos financeiros e trabalho em afazeres como a montagem de uma estante ou um serviço de jardinagem.

A PwC estima o tamanho atual da economia compartilhada em US$ 15 bilhões, podendo chegar a US$ 335 bilhões até 2025. Como esperado, a grande maioria dos participantes desse mercado tem até 25 anos, mas quase 40% dos que se declaram fornecedores possuem mais de 45 anos.

Apesar do entusiasmo acerca do potencial do consumo colaborativo[1], há, indiscutivelmente, diversos desafios ao crescimento desse mercado. O baixo incentivo financeiro à locação de itens de baixo valor, como uma furadeira, por exemplo, vindos de custos de transação à la Coase, pode estar por trás dos inúmeros insucessos no modelo de micro-sharing, os quais se opõem ao sucesso no compartilhamento de itens únicos e de maior valor – como nos casos do Uber e do Airbnb. Aplicativos para venda de artigos semi-novos, por exemplo, parecem uma excelente ideia – mas quem já passou algum tempo explorando as plataformas já deve ter se confrontado com a infinidade de itens com preços pouco amistosos e qualidade discutível.

Há ainda sérias questões regulatórias a serem enfrentadas pelas startups e plataformas de compartilhamento. Indo além das questões que envolvem a Uber, poucas cidades avançaram na regulação de locações de pequena temporada, como aquelas prestadas pelo Airbnb, em relação a itens como pagamento de tributos. Enquanto Amsterdam incorporou esse tipo de prestação de serviço à legislação do setor, Paris seguiu o caminho oposto, com imposição de multas a ofertantes.  Outras questões envolvem a proteção ao cliente, coerência com regulações sobre mercado de trabalho e defesa da concorrência.

Ao crescimento da economia do compartilhamento adiciona-se o desafio da confiança do consumidor. O desenvolvimento de mecanismos que permitam a entrada de milhares de usuários como ofertantes, mas que ao mesmo possibilitem algum tipo de controle quanto à prestação de serviços com qualidade e segurança, figuram entre as questões a serem enfrentadas por qualquer empresa que vislumbre atuação no setor. Parte disso pode ser resolvida por sistemas de peer-regulation, como o envio de feedbacks e posterior ação das plataformas para lidar com os pontos levantados, como a retirada de prestadores de menor qualidade desse mercado.

A economia compartilhada é sim um passo importante em direção ao uso mais racional dos itens, e seu rápido crescimento cria espaço para novas oportunidades no mundo inteiro.  Mas é preciso lembrar que há uma racionale econômica inegável por trás dos casos de sucesso no mercado, pois há bilhões de dólares sendo gerados por essas plataformas. Modelos que buscam ganhos de eficiência no match entre oferta e demanda existem há décadas.  O potencial disso, todavia, foi desencadeado de forma inimaginável com o crescimento no número de dispositivos ao alcance da mão e capazes de conectar indivíduos de forma rápida e dinâmica. Os impactos sobre a inovação são claros. Resta ainda entender como esse modelo conseguirá se envolver de forma mais estruturada na solução dos evidentes entraves regulatórios a seu crescimento.

[1] BOTSMAN, R. & ROGER, R. What’s Mine Is Yours: The Rise of Collaborative Consumption. Ed. HarperBusiness, 2010.

Por que as novas gerações não vão adquirir produtos?

Somos parte da geração que pertence à modernidade, tecnologia e facilidades! O que dizer de tempos passados quando o celular só servia para fazer ligações e mais nada? Hoje temos um computador na palma da mão e uma vida alterada pelo acesso.

Os serviços de assinatura, por exemplo, tornaram-se imprescindíveis para o cotidiano dos conectados. Se música é a paixão, o Spotify é o primeiro nome que jovens citam. Se livros: Amazon. E filmes, então, já não vêm mais em mídias, e sim por streaming.

Não dá para ficar sem as atualizações do LinkedIn que indicam quais são os melhores profissionais para a empresa, sem a timeline do Facebook, que mais parece um planeta do que uma rede social, sem as notificações do Twitter quando alguém que você segue favorita algo, sem as atualizações do app de música, sem todas as opções de assistir séries pelo Netflix, Youtube e aquela foto do almoço em família, que você precisa postar no Instagram. É o mundo em torno de um smartphone. E esse mundo é bem diferente de tempos atrás.

É uma vida mobile.

life as a service

(Foto: reprodução ilustração do livro Life as a Service)

Antigamente, somente pessoas mais velhas tinham condições e poder para comprar e tomar as decisões. Hoje, o alcance da maturidade possibilita que jovens de todas as idades comprem casas, carros e tudo mais. Mas será que eles estão preocupados com isso? Na constante transformação pela qual adquirir algo é menos importante que experimentar, os jovens serão os grandes donos das novas economias. O sonho de um jovem, na sua maioria, não é mais ter bens, acumular patrimônios, ter a segurança de se aposentar em uma grande empresa e ter a tranquilidade que nossos pais sempre buscaram.

Agora, o sonho é a experiência e a liberdade de escolher o próprio futuro, sem precisar seguir os padrões com os quais estávamos acostumados.

Economia do acesso 

Setenta e dois porcento da geração Millennials não sobrevivem sem seus dispositivos. Pesquisa da Nielsen identificou que, para os jovens de até 29 anos, o maior sonho é o acesso. Eles não sabem o que é viver sem internet, smartphones, aplicativos e toda tecnologia de conexão com a qual vivemos hoje. Muitos colocam celulares, por exemplo, como itens indispensáveis. Já automóveis, sonho máximo da “geração coca-cola”, não é mais o desejo deles.

As gerações anteriores, de certa forma, prepararam esse novo consumidor para dar valor às novas tendências de produtos e serviços. Com o advento da tecnologia no final dos anos 90, nossos pais começaram com a mudança de “Propriedade para Acesso”. E isso vem transformando empresas, vidas, negócios e produtos. Tudo passa a ser serviço.

life-as-a-service

(Foto: reprodução ilustração do livro Life as a Service)

Na ilustração acima, a casa é o único item no qual necessitamos ainda ter a propriedade. Até o telefone, que há 20 anos era item que se adquiria com linha e título, já virou um serviço mais do que comum.

Da propriedade para o acesso

Dois grandes exemplos de que o acesso a serviços já domina parte do nosso consumo são os filmes e a fotografia. Difícil não ter na nossa cabeça como principal exemplo a morte da Blockbuster e a crescente adesão a serviços de streaming de filmes. Pra quê, em pleno 2015, precisamos comprar um DVD? Nesse mesmo espírito, deixamos de revelar fotos há anos.

life-as-a-service2

(Foto: reprodução ilustração do livro Life as a Service)

Esse novo consumo nos trouxe um agente importante para o segmento de serviços. Tudo é serviço, praticamente. Música, filmes, educação, entretenimento, segurança e, agora, transporte. Sem levar em questão a miopia de empresas como Kodak, Blockbuster, entre outras que vão morrer brevemente, podemos afirmar que quem dita a regra são os consumidores empurrados pela tecnologia. O Uber é um bom exemplo. Deixando de lado a polêmica, ele potencializa ainda mais a teoria do acesso. Em algumas cidades dos Estados Unidos, caso de São Francisco, o Uber, Lyft e Sidecar geram mais receita do que a maioria dos transportes públicos.

O Airbnb, o serviço de hospedagens 3.0, permite que, cada vez mais, preços e experiência estejam na vida dos viajantes. Redes de hotéis, operadoras de turismo e até sites de reservas já se desesperam por conta da popularização de serviços como esse, no qual o usuário quer a experiência além do serviço. Poderíamos enumerar centenas de novas empresas como essas que já iniciam a revolução do consumo de propriedade para acesso.

Preço e valor percebido

O valor percebido pelos consumidores atuais mudou bastante, o que faz com que algumas culturas simplesmente desapareçam. Adquirir algo e usar por poucas vezes é extremamente desnecessário nesses tempos. No livro Life as a Service, em parceria com o Murilo Gun, um dos pontos centrais é o exercício comum das pessoas em ter algo extremamente obsoleto como um bem. Caso da furadeira, citada pelo livro, ferramenta comum de se ter em casa, mas de pouco uso. Pra que a furadeira, se o que precisamos é um furo? Esse tipo de produto será automaticamente colocado na proposta de acesso. Alugar uma furadeira por, por exemplo, R$15/dia vale muito mais à pena que comprar uma por R$250 numa loja de departamentos.

Imobilizar um patrimônio será um grande sacrilégio para novas gerações.

A experiência acima de tudo e a reputação como pagamento

A geração Y (dos chamados Millennials) e as novas que virão vão pressionar ainda mais a mudança como empresas ganham dinheiro. Negócios que visam ao lucro somente já são percebidos por eles como “sem valor algum”. É evidente que algumas empresas ainda não notaram, outras tentam se adaptar e poucas assumem as rédeas da transformação.

Novas economias como a Criativa, a da Recorrência e a do Compartilhamento (todas elas inseridas no segmento de serviços) serão, de fato, os pilares para que empresas como o Uber, por exemplo, valha mais do que uma mineradora, que aplicativos como WhatsApp sejam o meio de comunicação universal, entre outros bons exemplos nos quais a experiência do consumidor está acima de qualquer coisa. Já existem, inclusive, formas de pagamento para receber um serviço que vão além da questão financeira. Caso do CouchSurfing, onde pessoas recebem, em suas casas, viajantes de quaisquer lugares do mundo, sem cobrar um centavo em troca. É a reputação em forma de pagamento. Dois imóveis no mesmo local, com o mesmo preço de aluguel, mas com reputações diferentes no Airbnb são diferenciados rapidamente um do outro, por conta de um simples “review” positivo. E o que esses novos consumidores buscam? Experiência e acesso.

Acima de tudo, as novas gerações serão os motores para que empresas tradicionais desapareçam e novas formas de se ganhar dinheiro e emprego se renovem.

 

rodrigo dantasRodrigo Dantas é fundador e CEO da Vindi (www.vindi.com.br) – plataforma de pagamentos online), criador do maior evento de empresas SaaS e Assinaturas do país, o “Assinaturas Day” (assinaturasday.com) e co-autor do livro Economia do Acesso e os modelos de negócios baseados em compartilhamento, recorrência e assinaturas.

Qual é a Grande Novidade Trazida pelo UBER?

A polêmica, aqui e além-mar, associada ao UBER é própria de mudanças de paradigmas tecnológicos de gestão e de produção – lembre-se dos Luddites durante a revolução industrial inglesa, que destruíram teares por medo de perderem seus empregos.

UBER, Amazon, Hotel.com, Decolar.com, Netflix e muitos outros serviços disponíveis na internet seriam parte daquilo que vem sendo chamado por autores como Paul Mason de “infocapitalismo”, qual seja, negócios que se beneficiam das novas tecnologias de comunicação e da superconectividade para explorar falhas de mercado (pense nos serviços de taxi de qualidade duvidosa), mercados latentes associados à ociosidade de recursos produtivos e de ativos (pense no Airbnb) e mudanças nas necessidades e nas preferências das pessoas e empresas (pense no e-commerce).

Qual seria, então, a grande novidade trazida pelo UBER? O UBER não é propriamente uma novidade do ponto de vista tecnológico, já que há outras plataformas similares no mesmo setor e em outras áreas de negócios. O UBER também não é uma novidade do ponto de vista de proposta de compartilhamento e de modelo de negócios, já que o que ele busca é desafiar um modelo de monopólio no transporte público individual que beneficia somente os donos de licenças de taxis para, se deixar, instalar o seu próprio monopólio.

A novidade associada ao UBER é, isto sim, a profunda mudança na natureza da prestação de serviços. Serviços que até então eram tidos como convencionais e fornecidos localmente “face-to-face” pelo Seu João do ponto de táxi da esquina estão se transformando em commodities fornecidas internacionalmente. Afinal, o cliente interage e paga a um prestador de serviços que está na Califórnia.

De outra forma, até mesmo serviços que eram classificados pelos economistas de “não comercializáveis” (protegidos da concorrência internacional) estão passando à categoria de “comercializáveis” (expostos à concorrência internacional). Isto era algo impensável até muito recentemente e é revolucionário do ponto de vista conceitual e indica que a globalização está definitivamente atingindo a todos os mercados.

Os UBER da vida sinalizam as mudanças profundas que ainda estão por vir. As repercussões no funcionamento dos mercados, na competição, nas finanças públicas (pense na carga tributária), nas contas externas (pense na transferência de milhões de dólares entre países), no mercado de trabalho e nas relações entre consumidores e prestadores de serviços são grandes e requerem reflexão.

Independentemente do que vier a acontecer com o UBER, as mudanças que ele trouxe provavelmente vieram para ficar e teremos que nos preparar para elas. Ao Estado, caberá desenvolver e adaptar a sua capacidade regulatória aos novos desafios, ao tempo em que fomenta a competição e encoraja start-ups e novos modelos de negócios. Ao consumidor, caberá defender a competição e a qualidade dos serviços, sem perder de vista que o que está em jogo não é somente uma corrida de táxi até o shopping do bairro.

Economia colaborativa (?)

Como discutido previamente em post sobre o Uber, a natureza dos serviços está em constante mutação. Se, antes, serviços como transportes individuais eram considerados non-tradables, hoje, uma empresa estrangeira compete diretamente com taxistas brasileiros. Exemplos similares são o Netflix, que concorre com locadoras (embora se possa contestar se estas já não estariam extintas), AirBnB com hotéis, e o Coursera com empresas de capacitação. Os exemplos não se encerram aí e estão nos mais diversos setores, como indicado por Jeremiah Owyang (ver abaixo).

Nesse contexto, o consumidor se beneficia de maior oferta de serviços e de maior competição, o que leva a mais variedade e a menores preços. Do ponto de vista da oferta, essas plataformas também abrem caminhos para que mais empreendedores e freelancers entrem no mercado, provendo “caronas” pagas, leitos e outros serviços.

Entretanto, o crescimento da chamada “economia colaborativa” incita algumas questões. Como apontado por Olivier Blanchard, essas empresas, em geral, atuam em desigualdade de concorrência com as locais. Por mais que seja conveniente alugar uma casa durante as férias, os imóveis listados no AirBnB não precisam passar pelo mesmo tipo de vistorias e nem pagam os mesmos impostos que as pousadas licenciadas.

Fundamentalmente, as pessoas não estão “colaborando” ou “compartilhando” umas com as outras, mas, sim, vendendo e comprando serviços através de aplicativos. Logo, o que se costuma chamar de “economia colaborativa” ou “economia compartilhada” estaria mais próximo de uma economia de serviços baseada em micropagamentos feitos em grandes plataformas que costumam trespassar regulações. Não se trata, portanto, de uma economia genuinamente colaborativa.

Na velocidade em que as mudanças estão ocorrendo na área de serviços, o Estado deveria ser mais ágil para atualizar marcos regulatórios de forma a não prejudicar nem consumidores, nem prestadores de serviços.

Nesse contexto, o caso do Uber é exemplar. Não se pretende, evidentemente, condenar ideias inovadoras ou novas formas de se fazer negócios, essenciais para o crescimento de longo prazo. A questão fundamental é que, se o serviço de taxi não fosse tão cartelizado e repleto de barreiras de entrada, os taxistas possivelmente estariam em melhores condições de competir com inovações como o Uber.

Portanto, é essencial tornar os mercados de serviços mais competitivos, com empresários e empregados mais capacitados e com diminuição de custos de transação e de barreiras de entrada. Somente assim prestadores de serviços tradicionais terão condições de competir com os “Uber da vida” e os consumidores poderão usufruir dos benefícios das novas tecnologias e formas de prestação de serviços.

Exemplos de empresas da “economia colaborativa”, por áreas (clique na imagem para ver em maior resolução).

Older posts