Nos últimos meses, empresas de telefonia têm constantemente reclamado de suposta “concorrência desleal” de alguns aplicativos como Whatsapp, iMessenger e Facebook Messenger. O argumento das operadoras é que, por prover serviços de mensagem e de chamadas de voz, esses aplicativos estariam usando a infraestrutura das empresas de telefonia para atuar como operadoras. Logo, esses aplicativos seriam ilegais e deveriam ser proibidos ou regulamentados e taxados.

Reclamação similar já foi feita por operadoras de TV por assinatura (que costumam ofertar, também, internet) com relação ao Netflix. Em resposta às reclamações, o Governo já se manifestou favorável a regulamentar esses serviços “over the top“, de modo a diminuir, nas palavras do Ministro das Comunicações, “assimetrias regulatórias e tributárias”.

De fato, empresas de telecomunicações no Brasil são obrigadas a fazerem investimentos em infraestrutura que nem sempre são os mais interessantes economicamente — as operadoras de telefonia têm que instalar e manter os quase obsoletos orelhões, por exemplo. Por outro lado, o WhatsApp e o Netflix não têm acesso garantido a mercados que são quase oligopólios, como as operadoras.

Na microeconomia, há dois conceitos que ajudam nesta discussão: o de bens substitutos e o de bens complementares. Bens substitutos são aqueles que concorrem diretamente, como margarina e manteiga. Se o preço da margarina subir, ceteris paribus, espera-se que a demanda por manteiga cresça. Já bens complementares são aqueles que, quando o preço de um diminui, a demanda pelo outro aumenta. Carro e gasolina são um exemplo disso: se o preço de automóveis cai, a demanda por gasolina deverá aumentar.

Pelo menos no discurso, as operadoras de TV e telefonia tratam aqueles aplicativos como bens substitutos. Ou seja, concorrentes diretos de seus serviços. Em alguns pontos, elas parecem ter razão: já há registro de queda no uso de chamadas convencionais e os serviços de SMS têm se tornado cada vez mais obsoletos (ver Gráficos 1 e 2 abaixo).

Entretanto, esses serviços “over the top” são, também, complementares aos serviços de TV e telefonia. Hipoteticamente, se uma operadora bloqueasse o acesso ao WhatsApp, é provável que boa parte de seus clientes migrassem para operadoras concorrentes. Indicativo disso é que quase todas as operadoras oferecem acesso gratuito a esses serviços (o que, inclusive, parece constituir uma violação à neutralidade de rede, mas esse é um assunto para outro post). Nos dias de hoje, boa parte da experiência do consumidor com telefonia envolve justamente o uso desses aplicativos.

Logo, o que transparece em toda essa discussão é que, assim como no caso do Uber, a regulação vigente e os modelos de negócio se mostram ultrapassados. A maior revolução que os serviços “over the top” parecem estar promovendo é a mudança no modelo de negócios já estabelecidos pelas operadoras. Se antes elas lucravam principalmente com os serviços de voz e de mensagem de texto, atualmente é a internet móvel que parece ser mais relevante (e as operadoras têm quase que um oligopólio nisso!).

Nesse novo modelo, há espaço para ganhos das operadoras sem necessariamente punir o consumidor. Focar mais no provimento de uma rede de internet móvel mais confiável e rápida e oferecer planos mais atraentes pode ser um caminho.

Fazer mais do mesmo ou limitar o acesso a aplicativos não resolverá a questão nem para operadoras e nem para os reguladores. Para não perderem o bonde do Século XXI, ambos terão que  ser mais flexíveis e ágeis para não punirem nem ideias inovadoras nem os consumidores.

Gráfico 1 – Minutos de Uso mensal por Celular

Gráfico 2 – Receita de SMS da Operadora Vivo

 

PS: O assunto deste post me foi sugerido pelo amigo e também economista João Vítor Rego Costa, a quem agradeço.