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Neutralidade de Redes e o Serviço de Prestação de Acesso à Internet

A Internet está presente em todos os aspectos da vida moderna. Desde o envio de uma simples mensagem de texto até o acesso a serviços essenciais, o acesso à Rede de redes é primordial para a execução de grande parte das nossas atividades cotidianas. Hoje é praticamente impossível imaginar “uma vida sem Internet”. Mas nem sempre o uso do serviço de acesso à Internet acontece de maneira satisfatória. Para um usuário de Internet, termos como “site indisponível”, “travar”,“lag” “velocidade lenta” também fazem parte da experiência de uso do acesso à Internet. O que imensa maioria dos usuários desconhece é que existe um princípio que garante o livre acesso à Internet e que este acesso não deve ser passível de interferências de qualquer tipo pelo provedor do serviço de acesso. Além disso, no Brasil o princípio é assegurado aos usuários por lei. Esse princípio pouco conhecido, mas muito importante, é chamado de Neutralidade de Redes.

O princípio da Neutralidade de Redes tem como objetivo garantir o acesso, amplo e irrestrito, aos usuários finais, por meio de sua conexão de acesso à Internet, a serviços, conteúdos e aplicativos legais e que não sejam prejudiciais à integridade e confiabilidade da rede.[1] O debate sobre Neutralidade de Redes, ao longo de quase duas décadas, tem sido bastante polêmico, em que as várias visões sobre o tema têm sido discutidas até mesmo de forma passional no âmbito acadêmico, empresarial, legislativo e governamental. Os críticos do tema já declaram a sua “morte” e a perda de sua relevância.[2] Apesar de momentos em que o princípio perdeu um pouco do seu apelo, sua importância ressurgiu e considero que o tema permanece pertinente.

A discussão sobre neutralidade evidencia que a ideia original para a Internet, como um ambiente que oferece igualdade de acesso e atuação para todos os usuários, vem sendo contestada pela atuação de alguns agentes, que tentam atuar sobre o acesso, utilização, fornecimento de conteúdo e, efetivamente, introduzir práticas que podem prejudicar a concorrência e os usuários.[3] A garantia do acesso amplo e irrestrito à Internet, que é o centro do princípio de neutralidade, envolve a consideração de diversos subtemas e questões, desde a discriminação de acesso a um site por um provedor de acesso à Internet até a interconexão entre as redes mais amplas e de longa distância da infraestrutura das redes de acesso.

Diante dessa variedade de desafios, cabe observar que é inviável esgotar todas as questões atinentes à Neutralidade de Redes em um único trabalho. Portanto, o foco deste artigo está na relação entre os provedores de acesso à Internet em banda larga, por meio da infraestrutura física fixa, e os provedores de aplicativos, serviços e conteúdo e os usuários. Nesse sentido, a Neutralidade de Redes consiste na garantia de acesso, amplo e irrestrito, aos usuários finais, por meio de sua conexão de acesso à Internet em banda larga fixa, a serviços, conteúdos e aplicativos legais e que não sejam prejudiciais à integridade e confiabilidade da rede.[4] Assim, não serão discutidas aqui questões, igualmente importantes para o debate, tais como privacidade, uso e guarda de dados, inovação, propriedade intelectual, censura a conteúdos específicos, liberdade de expressão, entre outros.

O debate sobre a Neutralidade de Redes e a ocorrência de casos de violação à neutralidade suscitaram a instituição de normas regulatórias em diversos países.[5] Em geral, o objetivo de uma intervenção regulatória de neutralidade consiste em garantir: (i) acesso e utilização, pela livre escolha dos usuários, de qualquer aplicativo, serviço ou conteúdo legal de Internet; e (ii) preservação e fomento da competição entre provedores de serviços de acesso à Internet, provedores de aplicativos,serviços e conteúdo. Em apertada síntese, a preservação da Neutralidade de Redes envolve uma avaliação da necessidade (ou não) de impor limitações sobre interesses privados dos operadores das redes físicas em nome da preservação do bem-estar social inerente à manutenção e desenvolvimento do espaço público que é a Internet.

No Brasil, as primeiras ocorrências de práticas de bloqueio e/ou discriminação de tráfego foram verificadas em 2005, quando provedores do serviço de acesso à Internet tentaram bloquear a oferta de serviços de telefonia via Internet (Voice over Internet Protocol – VoIP).[6] A Telemar foi denunciada por bloqueio do uso do aplicativo Skype nas suas redes de acesso à Internet. À época, os contratos da Telemar com os usuários continham uma cláusula que proibia o uso de qualquer serviço de VoIP. Adicionalmente, consumidores insatisfeitos com tentativas malsucedidas de utilizar o aplicativo Skype apresentaram reclamações à Anatel. A Anatel emitiu nota à imprensa sobre o uso de aplicativos de VoIP, para esclarecer que os contratos de prestação serviços de acesso à Internet em banda larga não poderiam impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal. A Telemar removeu a cláusula de seus contratos com usuários sem a necessidade de uma intervenção direta da agência.

Em 2006, a GVT apresentou reclamação à Anatel de que a Brasil Telecom estava bloqueando chamadas oriundas de sua rede. A Anatel determinou que a Brasil Telecom cessasse com as práticas de bloqueio. Pode-se afirmar que essas ocorrências levaram ao aumento da preocupação com a possibilidade de práticas de interferência no tráfego e no uso de aplicativos por parte dos provedores de serviço de acesso à Internet. Por fim, a disseminação do serviço de acesso à Internet em banda larga pode ser apontada como um dos fatores que levou ao surgimento de preocupações com a discriminação de tráfego de dados.

Assim, a partir de 2006, a interferência dos provedores de acesso à Internet sobre o tráfego de dados e discriminação entre serviços utilizados por meio do serviço de acesso à Internet passaram a ser relevantes no Brasil. Em 2010, o projeto de lei do Marco Civil da Internet teve origem em projeto do Ministério da Justiça, quando a primeira minuta de projeto foi apresentada à sociedade para discussão. Após um longo período de debates, a Lei 12.965/2014 foi promulgada em 23.04.2014, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, dispONDO em seu art. 2º, IV, que “a preservação e garantia da neutralidade de rede” é um dos princípios para o uso da Internet no Brasil.

A nova Lei introduziu a intervenção setorial específica sobre Neutralidade de Redes. Em 11.05.2016, o Decreto n.º 8.711, que regulamenta a Lei no 12.965, entrou em vigor para: (i) tratar das hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na Internet e de degradação de tráfego; (ii) indicar procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações; (iii) apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública; (iv) e estabelecer parâmetros para fiscalização e apuração de infrações. O tema foi debatido de maneira extensa e a introdução de normas de neutralidade representa um grande avanço institucional para o Brasil.

A regulação de Neutralidade de Redes é importante e necessária, dadas as características do mercado brasileiro de provimento de acesso do serviço à Internet em banda larga. Este mercado possui três grandes provedores de serviços de acesso: (i) o grupo Mexicano América Móvil, que opera com as marcas NET, Claro e Embratel; (ii) o grupo espanhol Telefonica, que opera com a marca Vivo. O grupo incorporou a GVT em 2015; e (iii) o grupo brasileiro Oi/Brasil Telecom. Estes três provedores de acesso respondem por 77,31% dos acessos realizado por meio acesso em banda larga fíxa, conforme dados da Anatel de março de 2018.[7]

A partir das informações obtidas do sítio da Anatel, verifica-se que 3.030 municípios brasileiros (59% do total) contam com a oferta de apenas um provedor de serviço de acesso à Internet em banda larga; 1.182 municípios (23%) possuem dois provedores para a oferta do serviço; 528 municípios (10%) contam com a presença de 3 provedores e 374 municípios (8%) possuem acesso a mais de 4 provedores do serviço. O Grupo Oi enfrenta concorrência da América Móvil e da Telefonica (com a rede da GVT) na maior parte dos municípios da sua área de concessão, enquanto que a Telefonica tem com principal competidora a América Móvil. O mercado, desse modo, apresenta uma estrutura com monopólios/duopólios em 82% dos municípios e poucos municípios contam com a oferta de mais de três provedores de serviços de acesso à Internet. Diante dos dados apresentados, verifica-se que a oferta no mercado brasileiro de acesso à Internet é bastante concentrada.

A ausência de concorrência suficiente no mercado brasileiro evidencia a importância da regulação de Neutralidade de Redes, estipulada pelo Marco Civil, e por seu decreto de regulamentação, pode ser caracterizada por um regime de neutralidade flexível, pois os dispositivos legais não proíbem taxativamente o gerenciamento de tráfego pelos detentores da infraestrutura de redes.[8] Há uma regra geral para a neutralidade, com possibilidade de exceções para o gerenciamento de tráfego, o que permite a ocorrência de algumas “discriminações”. O Decreto incorpora algumas definições importantes para práticas excepcionais relativas à discriminação e à degradação de tráfego. Adicionalmente, detalha requisitos técnicos indispensáveis, que devem ser observados na transmissão, comutação ou roteamento, além de impor a prestação de informações sobre práticas de gerenciamento.

A análise da regulamentação evidencia seu caráter amplo, genérico e que há, ainda, lacunas importantes. Questões específicas, dentre elas detalhes relacionados ao gerenciamento de tráfego e a transparência dessas práticas, permanecem sem endereçamento adequado. Desse modo, algumas inovações devem, eventualmente, ser incorporadas ao Decreto, para complementar a regulação e buscar sua maior efetividade e aplicabilidade. Cabe ressaltar que estas lacunas na regulação decorrem, principalmente, de questões políticas. A Anatel, após Consulta Pública de 2011, atua apenas pontualmente em questões relativas à neutralidade. A discussão sobre Neutralidade de Redes ficou concentrada na Casa Civil da Presidência da República até o impeachment da Presidente Dilma Rousseff em 2016. Nesse sentido, é importante notar que o Decreto de regulamentação do Marco Civil foi promulgado um dia antes do impeachment. Desde então, o tema não tem sido discutido amplamente por nenhum órgão do governo. Assim, a questão permanece em aberto e o aprofundamento e a melhoria da regulação vão depender da sua inclusão na agenda política do próximo governo para o setor de comunicações.

Tatiana Britto é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Doutora em Economia – Universidade de Brasília. Visiting Scholar – University of Illinois at Urbana-Champaign(2015/2016). MBA em Gestão de Empresas – Eastern Illinois University. Mestre em Economia – Universidade de Brasília. Bolsista da CAPES.

Referências Bibliográficas

BRITTO, Tatiana Alessio, Neutralidade de redes – mercado de dois lados, antitruste e regulação, Tese de Doutorado, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Universidade de Brasília, 2018.

MARSDEN, C. Network Neutrality – from policy to law to regulation. Manchester: Manchester University Press, 2017.

PEREIRA JUNIOR, Ademir Antônio. Infraestrutura, regulação e Internet: a disciplina jurídica da neutralidade das redes. Tese de Doutorado, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2018.

RAMOS, P. H. S. Neutralidade da Rede e o Marco Civil da Internet: um guia para interpretação. In: Marco Civil da Internet. São Paulo: Atlas, 2015.

YOO, C. Innovations in the Internet´s architecture that challenge the status quo. Journal on Telecommunications and High Technology Law, vol. 8, 2010.

WU, T. Network Neutrality, Broadband Discrimination. Journal on Telecommunications and High Technology Law, vol. 2 (1), 2003.

  1. MARSDEN, 2017.
  2. YOO, 2010.
  3. WU, 2003.
  4. BRITTO, 2018.
  5. MARSDEN, 2017.
  6. PEREIRA JUNIOR, 2018.
  7. Dados obtidos dos sítios dos três grupos econômicos, do Teleco www.teleco.com.br e da Anatel http://www.anatel.gov.br/dados/destaque-1/269-bl-acessos. Acesso em 06/06/2018.
  8. RAMOS, 2015.

 

A Rainha Vermelha no Antitruste

Ainda me lembro do tempo em que o Facebook não existia. Também lembro a economia de palavras nas ligações internacionais em que cada segundo tinha peso de ouro. Hoje, Facebook e WhatsApp estão ambos no meu celular, à disposição para facilitar diferentes tipos de interação a quase nenhuma ou mesmo a muitas milhas de distância.

O tema deste post é a junção desses dois gigantes. Ou melhor, do gigante Facebook e do pequeno gigante, WhatsApp, cujo faturamento à época da operação não atingia os patamares de notificação de muitas autoridades antitruste, inclusive do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)[1]. O ano era 2014, ano da fatídica Copa do Mundo no Brasil e da sanção do nosso Marco Civil da Internet. O Facebook anunciara sua intenção de adquirir o WhatsApp em fevereiro e tanto a Federal Trade Commission (FTC) quanto a European Comission (Comissão Europeia), as autoridades antitruste dos Estados Unidos e da União Europeia, respectivamente, aprovaram a operação sem restrições. E o que levou essas duas autoridades a tal decisão?

No caso do FTC, não há documentos públicos que detalhem as motivações da autoridade (salvo melhor juízo ou melhor busca no Google ou no buscador de sua escolha). A Comissão Europeia, por sua vez, explicitou o caminho de análise que a levou a aprovar a operação sem restrições. É esse caminho, ou ao menos parte dele, que convidamos o leitor a trilhar[2]:

A Comissão Europeia avaliou se a operação traria potenciais problemas concorrenciais com foco em 3 mercados:

  1. Comunicação de consumidores (consumer communications services)
  2. Rede sociais (social networking services)
  3. Publicidade online (online advertising services)

Neste post, discutiremos um pouco dos mercados “1” e “3”.

No caso de comunicação de consumidores, um dos focos da autoridade europeia foi definir o mercado relevante para análise em termos de produto. Por exemplo, seriam serviços de comunicação eletrônica tradicionais como SMS, ligações de voz e email substitutos dos aplicativos de comunicação Facebook Messenger e WhatsApp? Seriam estes dois últimos competidores próximos entre si? Quanto menos substitutos para esses serviços, maior a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas empresas que se uniam, uma vez que os consumidores “não teriam para onde fugir” em caso de piora dos serviços, por exemplo.

Algumas possíveis segmentações do mercado de comunicação consideradas pela Comissão, mas descartadas, foram por tipo de usuário (consumidor x empresas), funcionalidade (mensagem de texto, mensagem por foto, vídeo etc.) e sistema operacional. Uma segmentação relevante foi a de plataforma, ou seja, se o serviço estava disponível em smartphones, computadores etc. Finalmente, a Comissão preferiu não adotar uma definição precisa do mercado relevante, mas utilizar a visão mais restrita e, portanto, mais conservadora para sua análise: a do mercado de “aplicativos de comunicação para smartphones”.

Para a avaliação dos efeitos da operação sobre esse mercado, três fatores merecem destaque: switching costs; multihoming e efeitos de rede:

Switching costs referem-se a custos de mudança, ou seja, qual o custo que um usuário teria para deixar de usar um aplicativo de comunicação e passar a utilizar outro? Se os serviços do Facebook Messenger ou do WhatsApp se deteriorassem após a operação, qual seria o custo do usuário para migrar para outro aplicativo? Quanto mais altos esses custos, maiores os riscos da operação.

Com base em sua análise, a Comissão entendeu que os switching costs eram baixos, tendo em vista que (i) todos os aplicativos de comunicação eram oferecidos de graça ou a preços muito baixos; (ii) que o download de tais aplicativos era realizável com facilidade em smartphones, e que mais de um aplicativo poderiam coexistir no mesmo aparelho sem tomar muito de sua capacidade; (iii) que, uma vez instalados, os usuários podiam trocar de aplicativo rapidamente; (iv) que a utilização de tais aplicativos requeria custos mínimos de aprendizagem; e (v) que informações e reviews sobre novos aplicativos de comunicação estavam facilmente disponíveis em lojas de aplicativos.

Além disso, a Comissão obteve evidências de que os usuários geralmente realizavam multi-homing, isto é, que os usuários tinham instalado e utilizavam no mesmo aparelho celular diferentes aplicativos de comunicação: entre 80% e 90% dos usuários na Espaço Econômico Europeu usavam mais de um aplicativo de comunicação por mês, enquanto 50% a 60% usavam mais de um desses serviços em base diária.

Outro fator importante na análise da Comissão foi verificar se havia evidência de que o Facebook Messenger ou o WhatsApp viessem pré-instalados em grande parte dos celulares. Caso sim, poderia haver switching costs mais relevantes, tendo em vista o “viés do status quo” associado ao comportamento inercial dos consumidores. Como não houve evidências nesse sentido, a Comissão entendeu que os switching costs eram relativamente baixos.

Por outro lado, a Comissão reconheceu a existência de switching costs associados à necessidade de recriar a rede de contatos em caso de troca de aplicativo de comunicação, isto é, custos associados aos efeitos de rede. Efeitos de rede ocorrem quando o valor de um produto ou serviço aumenta com o número de usuários do produto ou serviço. Quanto mais usuários uma plataforma de comunicação possui, mais interessante ela se torna para os usuários. Qual o valor de um telefone, por exemplo, se não temos a quem ligar? Qual o valor de estar numa rede social, em que nenhum dos nossos contatos está?

A Comissão entendeu que a existência de efeitos de rede de fato gerava switching costs para o usuário e poderia constituir uma barreira à entrada de um concorrente. Contudo, mitigou a importância desse efeito, tendo em vista que o setor era altamente dinâmico, que os outros fatores descritos anteriormente minimizavam os switching costs e que não havia outras barreiras à entrada/expansão significativas. Além disso, nem o Facebook nem o WhatsApp (as ditas Requerentes) detinham controle de alguma parte essencial da rede ou de algum dos sistemas operacionais. Em outras palavras, a Comissão entendeu que os efeitos de rede não eram suficientes para blindar as Requerentes das pressões competitivas advindas de aplicativos concorrentes e de potenciais entrantes.

Em contrapartida, a Comissão também avaliou se a operação poderia aumentar tais efeitos de rede, o que ocorreria se houvesse algum tipo de integração entre o Facebook e o WhatsApp. Uma das possibilidades dessa integração seria a comunicação entre plataformas, que permitisse que usuários do Facebook e do WhatsApp se comunicassem entre si. Contudo, as Requerentes informaram que tal integração enfrentava dificuldades técnicas significativas, tendo em vista dois pontos principais: (i) a necessidade de realizar a correspondência (matching) entre os IDs dos usuários; e (ii) a arquitetura técnica diferente utilizada pelo Facebook e pelo WhatsApp, esta última baseada na nuvem, enquanto aquela não.

Um dos obstáculos associados ao matching era que o identificador do Facebook se baseava em um Facebook ID, enquanto o identificador do WhatsApp se baseava em um número de telefone. Assim, no caso de integração, os usuários teriam que aceitar manualmente esse matching, o que poderia levar parte deles – aqueles insatisfeitos com a integração – a deixar os serviços.

A Comissão avaliou, então, que tal integração parecia improvável, dada sua viabilidade técnica remota e os riscos associados a ela. Além disso, considerou que, mesmo que houvesse integração, o potencial aumento dos efeitos de rede seria mitigado pela sobreposição significativa entre as bases de usuários do Facebook e WhatsApp.

O terceiro mercado analisado foi o de publicidade online. Para essa discussão, é importante introduzir o conceito de plataformas de múltiplos lados. O Facebook, assim como o Google e Uber, são exemplos de plataformas de múltiplos lados. De forma bastante simplificada, isso significa que essas plataformas servem como matchmakers que unem diferentes grupos de usuários.

No caso do Facebook, quando utilizamos as funcionalidades de rede social, somos um dos lados da plataforma. Utilizamos os serviços do Facebook, sem a necessidade de pagar alguma taxa monetária pelo serviço. Mas como qualquer outro negócio, o Facebook precisa se monetizar. Isso é feito no outro lado da plataforma, composto pelos anunciantes que pagam ao Facebook para veicular anúncios para os seus usuários. Portanto, o que o Facebook faz é o match entre nós, usuários, e os anunciantes.

Ora, mas o WhatsApp não tinha e ainda não tem serviços de publicidade. Por que, então, esse lado poderia ter relevância para a análise antitruste? Uma das respostas é justamente a possibilidade de o WhatsApp passar a ter publicidade após a operação. A outra é Big Data. O que torna o Facebook tão competitivo em direcionar anúncios específicos a cada um de nós é que ele conhece (até muito bem) a cada um de nós. Além de todos os dados cadastrais que fornecemos, toda vez que clicamos em algum link no Facebook, ou demoramos um pouco mais num post, revelamos um pouco de nossos interesses e particularidades.

Esses dados associados à utilização de algoritmos permitem à máquina aprender um pouco mais sobre nós (é o tal do machine learning), conseguindo nos direcionar conteúdo e anúncios cada vez mais personalizados. A integração da base de dados do Facebook com a do WhatsApp poderia, portanto, gerar uma vantagem competitiva para o Facebook, que lhe permitiria melhor direcionar anúncios e obter poder de mercado em anúncios online. A detenção de todos esses dados poderia, assim, erguer barreiras à entrada para outros competidores.

A conclusão da Comissão Europeia foi que, mesmo com a integração, continuaria a existir um número significativo de provedores alternativos de anúncios direcionados (pense no Google, por exemplo) e que uma parcela significativa dos dados de usuários úteis para direcionamento de publicidade não era de exclusividade do Facebook, não havendo, portanto, um problema concorrencial.

Assim, já em 2014 a Comissão aprovou a operação e o Facebook adquiriu o WhatsApp. Como apresentado, em sua decisão, a Comissão considerou que não haveria viabilidade técnica de unir as bases de dados do Facebook e do WhatsApp, e que, conforme informado pelas Requerentes, não haveria intenção de o WhatsApp passar a atuar em plataformas de computador.

Como sabemos, hoje os serviços já são integrados e é possível utilizar o WhatsApp pelo computador. Esse foi um dos motivos que levou a Comissão Europeia a aplicar ao Facebook a primeira multa por enganosidade desde a Lei de Fusões de 2004.

Essa multa, de 110 milhões de euros[3], deveu-se ao fato de as Requerentes terem sido enganosas ou negligentes ao afirmar que não seria possível integrar os dados das duas plataformas. O que é interessante também, é que a Comissão não voltou atrás na sua decisão. Isso porque, como explicado, ela já afirmara que, mesmo que fosse possível unir as duas bases, ainda assim a operação não geraria problemas concorrenciais.

Hoje, mais da metade do mercado de anúncios nos Estados Unidos é concentrado nas mãos de Facebook e Google[4]. Isso nos traz algumas questões:

https://contentstorage-nax1.emarketer.com/9dc078228b3f9ba47487e4717565a97a/235954

Fonte: https://www.emarketer.com/content/google-and-facebook-s-digital-dominance-fading-as-rivals-share-grows (Acesso em 09 de outubro de 2018).

A operação terá tornado o Facebook mais apto para rivalizar com o Google pelo lado de anúncios ou terá apenas reforçado um duopólio? Já possuindo uma base de usuários muito grande à época da operação, teria o WhatsApp conseguido expandir seus serviços e tornar-se um novo entrante no mercado de redes sociais para rivalizar com o Facebook, caso não tivesse sido por este adquirido? Qual terá sido o efeito da operação sobre fatores não-preço, como privacidade? O que terá incitado o post de um dos fundadores do WhatsApp, que deixou o Facebook no final de 2017: #deletefacebook?

Fonte: https://www.theguardian.com/technology/2018/mar/20/facebook-cambridge-analytica-whatsapp-delete Acesso em 09 de outubro de 2018.

Outra pergunta que o leitor atento deve estar a se fazer é… e o que tem a Rainha Vermelha a ver com este post? Ao trilhar o caminho da decisão da Comissão Europeia, foi possível nos deparar com novos termos, que só recentemente adentraram o vocabulário antitruste. Switching costs, efeitos de rede, multihoming, big data, todos esses são conceitos que vêm ganhando destaque com o avanço da economia digital e que motivaram a Autoridade de Concorrência alemã, por exemplo, a editar uma emenda[5] à sua legislação antitruste para que esses tópicos sejam levados em consideração na análise de “poder de mercado” em mercados digitais.

Para quem não se recorda da estória, a Rainha Vermelha explicava à maravilhada Alice que era preciso correr tanto quanto possível para permanecer no mesmo lugar[6]. O que vimos é que também no antitruste, essa máxima é válida: para as autoridades da concorrência, escritórios, estudiosos do assunto, você, estimado leitor, e, claro, as próprias empresas de tecnologia.

Patrícia A. Morita Sakowski é técnica de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e exerce a função de Economista-Chefe Adjunta no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Possui mestrado em economia pela Hitotsubashi University (Tóquio-Japão) e gradução em economia pela Universidade de São Paulo (FEA-USP).
  1. “Segundo o artigo 88 da Lei 12.529/2011, com valores atualizados pela Portaria Interministerial 994, de 30 de maio de 2012, devem ser notificados ao Cade os atos de concentração, em qualquer setor da economia, em que pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.” (http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-atos-de-concentracao-economica Acesso em 09 de outubro de 2018)
  2. Este post traz apenas alguns aspectos da Decisão da Comissão Europeia. Para a análise detalhada, ver http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m7217_20141003_20310_3962132_EN.pdf
  3. Ver mais detalhes em http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m8228_493_3.pdf
  4. Fonte: https://www.appnexus.com/sites/default/files/whitepapers/guide-2018stats_2.pdf (slide 49). Acesso em 09 de outubro de 2018.
  5. https://www.clearygottlieb.com/~/media/organize-archive/cgsh/files/2017/publications/alert-memos/2017_06_28-germany-adjusts-arc.pdf(3a) In particular in the case of multi-sided markets and networks, in assessing the market position of an undertaking account shall also be taken of: 1. direct and indirect network effects, 2. the parallel use of services from different providers and the switching costs for users, 3. the undertaking’s economies of scale arising in connection with network effects, 4. the undertaking’s access to data relevant for competition, 5. innovation-driven competitive pressure.http://www.gesetze-im-internet.de/englisch_gwb/englisch_gwb.html#p0066
  6. http://www.alice-in-wonderland.net/wp-content/uploads/through-the-looking-glass.pdf (“Now, HERE, you see, it takes all the running YOU can do, to keep in the same place.” p. 17)

 

TIC Empresas 2017 e as capacitações para comércio eletrônico

O comportamento on-line das empresas vem se tornando, cada vez mais, um diferencial competitivo. Com as tecnologias de informação e comunicação (TICs)se disseminando e ficando mais acessíveis, saber usar tecnologias para melhoria de processos e rotinas é uma competência essencial. Um dos exemplos mais esclarecedores das novas possibilidades que se abrem para as empresas é o comércio eletrônico: segundo a UNCTAD (2017), o comércio eletrônico gerou mundialmente, em 2015, U$ 22, 4 trilhões, sendo que 88% deste montante foram de comércio B2B e 12% de transações B2C. Portanto, há um mercado em expansão, tendo o ambiente digital como importante palco do comércio mundial. Estar on-line é uma obrigação e não mais uma opção.

E como se dá o contexto do comércio eletrônico no Brasil?

Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2016, o Brasil possui cerca de 107 milhões de usuários de Internet. Destes, cerca de 41 milhões (38%) compraram ou encomendaram pela Internet.

Gráfico 1- Proporção de usuários de Internet que realizaram atividades de comércio eletrônico nos últimos 12 meses – 2012 a 2016 – Percentual sobre o total de usuários de Internet

Fonte: TIC Domicílios, 2016, Percentual sobre o total de usuários de Internet

No caso das transações B2C, há desafios a serem superados: como podemos ver abaixo, na maioria dos casos a Internet é usada como suporte da tomada de decisão, mas para a efetivação da compra.

Gráfico 2- Motivos para não comprar pela Internet nos últimos 12 meses (2016) – Percentual sobre o total de usuários de Internet que não adquiriram produtos e serviços pela Internet nos últimos 12 meses

Fonte: TIC Domicílios, 2016

Segundo os dados da pesquisa TIC Empresas 2017, 22% das empresas brasileiras afirmaram que venderam pela Internet, enquanto 66% disseram que compraram pela Internet. Ainda que o indicador de venda pela Internet aumente ao longo dos anos, é razoável supor que se trata de uma proporção baixa, havendo espaço para crescimento.

Gráfico 3 – Proporção de empresas que compraram e venderam pela Internet – Percentual sobre o total de empresas com acesso à Internet (%)

Fonte: TIC Empresas, 2017

Podemos relacionar essa baixa proporção justamente com a presença online: 55% das empresas brasileiras afirmaram possuir um website, sendo que esta proporção se concentra em empresas de grande porte e mercados de atuação específicos.

Gráfico 4 – Empresas que possuem website, 2017 – Percentual sobre o total de empresas com acesso à Internet (%)

Fonte: TIC Empresas, 2017

Quando perguntamos sobre as funcionalidades dos websites das empresas brasileiras, temos a seguinte constatação: os websites possuem informações, mas poucos canais de relação. Em sua maioria, as empresas possuem páginas estáticas, que oferecem informações institucionais, mas poucos canais de venda e de comunicação com os clientes.

Gráfico – 5 Empresas que possuem website por recursos oferecidos nos últimos 12 meses – 2015 e 2017 – Percentual sobre o total de empresas que possuem website (%)

 Fonte: TIC Empresas, 2017

Websites que ofereçam informações claras e bem estruturadas, aliado a canais de relacionamento rápido com o cliente são importantes para atrair o consumidor, estabelecendo uma relação de confiança na transação. Portanto, não é suficiente somente garantir a presença on-line da empresa, saber estar on-line é essencial para as empresas que buscam um diferencial competitivo no ambiente digital.

Os dados da pesquisa TIC Empresas, conduzida pelo Cetic.br, mostram que grande parte das empresas brasileiras não levam em consideração em suas estratégias a atuação no ambiente digital, bem como ainda é incipiente o cenário de comércio eletrônico no Brasil. Se problemas de infraestrutura e conexão são menores entre as empresas, cabe agora enfrentar os problemas de capacitações, isto é, tornar as empresas capazes de operar de forma qualificada com as TIC. Não se trata aqui de desenvolver uma receita para a digitalização das empresas, mas chamar a atenção para o fato que a maioria das empresas brasileiras falha em usos básicos de tecnologias que são essenciais para se inserir em um cenário que toma o ambiente digital como parte estruturante da competição.

 Leonardo Melo é Analista de Informação do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), onde é responsável por conduzir pesquisas sobre o uso das TIC nas empresas brasileiras. Foi pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) e do Observatório da Inovação e Competitividade do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (OIC/IEA/USP). Doutor em sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). Possui experiência em pesquisas quantitativas e qualitativas. Atua em pesquisas com foco em políticas de ciência, tecnologia e inovação, mudança e aprendizado organizacional.

Referências:

Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (2017a). Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2016. São Paulo: CGI.br Disponível em: http://cetic.br/publicacao/pesquisa-sobre-o-uso-das-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nos-domicilios-brasileiros-tic-domicilios-2016/

Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (2018). Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nas empresas brasileiras: TIC Empresas 2017. São Paulo: CGI.br. Disponível em: http://cetic.br/publicacao/pesquisa-sobre-o-uso-das-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nas-empresas-brasileiras-tic-empresas-2017/

Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento – Unctad (2017). Information Economy Report: Digitalization, trade and development. Genebra: Nações Unidas. Disponível em: http://unctad.org/en/pages/PublicationWebflyer.aspx?publicationid=1872

5G no Brasil: uma nova rede a serviço de todos

O Brasil sairá de sua longa e profunda crise econômica. Mas só um salto tecnológico, e não as receitas convencionais de sempre, poderá garantir sustentabilidade. Como muitos outros países no mundo, a maior economia da América Latina terá de enfrentar os problemas de competitividade, crescimento econômico e geração de empregos. Hoje em dia, isso significa confrontar-se com os temas da inovação e da economia digital, que tornou-se o verdadeiro motor da economia moderna. A “bala de prata” do desenvolvimento econômico é a conectividade de banda larga. O Banco Mundial calcula que um aumento de 10% das conexões de Internet de alta velocidade representa uma expansão de 1,3% do crescimento econômico e promove uma “democratização da inovação”.

Sem dúvida, os principais desafios são o das novas redes de telecomunicações e a criação de um ecossistema de novos serviços ligados à 5G.

Afinal, por que a 5G é tão importante para o Brasil? Não se trata só de os consumidores brasileiros terem a possibilidade de desfrutar, no seu próprio telefone celular, de uma velocidade 1.000 vezes maior comparada à 4G, ou de baixar um filme em poucos segundos. A verdadeira revolução, muito mais profunda, está na capacidade de utilizar, de maneira massiva, a “Internet das Coisas” (IoT – Internet of Things) que permite conectar bilhões de objetos e, mais importante ainda, viabiliza novos serviços ditos de “baixa latência” como, por exemplo, os carros sem motorista ou os serviços de realidade aumentada para a medicina. Esses serviços de baixa latência são fundamentais para a produção dentro dos novos padrões da “Indústria 4.0” – basta pensar nos robôs industriais cada vez mais presentes nas fábricas.

Figura 1 – Possíveis usos para a tecnologia 5G

Fonte: NGMN, 2015

 

 

O atraso das redes brasileiras

 

Hoje, a infraestrutura de telecomunicações no Brasil é inadequada. As operadoras não investem de maneira suficiente, a concorrência é pouca, os preços são altos e muitas vezes a qualidade do serviço é medíocre. Tudo isso é mais do que sabido pelos brasileiros. Além disso, o Brasil tem um enorme problema de “fratura digital”: muitas áreas do país não estão cobertas, resultando num acesso praticamente impossível à Internet.

Olhando para o futuro, a situação é ainda pior. Em matéria de 5G, o Brasil ficou para trás e os operadores de telecomunicações que estão investindo na 4G – já com muito atraso – não demonstram nenhuma intenção de realizar, agora, novos investimentos na 5G, preferindo a ideia de fazer um simples upgrade da 4G. Mais grave ainda: essas operadoras farão tudo para bloquear a nova tecnologia e evitar que outros possam investir em seu lugar. Basta um só exemplo do atraso brasileiro: hoje, todos os clientes de telefonia móvel na China têm acesso à 4G. Não há razão nenhuma para que os brasileiros permaneçam no atraso.

 

Dividir atacado e varejo

 

O Brasil precisa da 5G e agora mesmo se não quiser ulteriormente perder competitividade no setor industrial e sobretudo nos campos da logística e dos sistemas de transporte. A 5G é uma infraestrutura de interesse nacional. O governo brasileiro deveria favorecer o nascimento de uma NewCo “5GBrasil”, junto com investidores privados (numa Parceria Público-Privada – PPP) cuja missão seria construir uma nova rede móvel de última geração 5G cobrindo o Brasil inteiro. A NewCo “5GBrasil” se limitaria a operar somente no mercado do atacado, incluindo os serviços ativos de rede, sem competir com as outras operadoras do mercado residencial. Qual seria a vantagem? Uma rede única é mais eficiente, com custos menores. Separando a rede propriamente dita dos serviços, ela favoreceria a concorrência com efeitos positivos para a redução dos preços, a melhoria da qualidade e maiores opções para os consumidores. Hoje, o mercado do varejo brasileiro está nas mãos de somente quatro operadoras, cada uma com sua própria rede. Com uma possível rede única, vários outros varejistas poderiam entrar no jogo, aumentando a concorrência – um poderoso incentivo para prestar maior atenção ao desenvolvimento de novos serviços.

A rede única também eliminaria a “fratura digital”. Atualmente no Brasil existem quatro redes móveis, com mais de uma em algumas áreas e nenhuma em outras. A vantagem da rede única seria também a de atrair novos investidores que apostam no longo prazo e não estão interessados em retornos de curto prazo como acontece hoje. As operadoras de telecomunicações e outros players poderiam se concentrar no mercado do varejo e nas plataformas tecnológicas para oferecer novos serviços. Os clientes da NewCo “5GBrasil” não seriam só as operadoras de telecomunicações mas também as emissoras de TV, a indústria verticalizada (automobilística, transportes, logística, indústria 4.0, etc) e as empresas de Internet. Todos teriam acesso à nova rede nas mesmas condições e sem discriminações. Os novos modelos de negócios, sustentados no acesso à fibra óptica generalizada e na partilha dos elementos ativos da rede, vão transformar o papel das empresas.

 

5G: Uma Parceria Público-Privada de 30 bilhões de dólares

 

O poder público brasileiro poderia facilitar o acesso às infraestruturas alternativas – as redes elétricas, por exemplo – e poderia entrar na NewCo “5GBrasil” com uma contribuição in natura, atribuindo as frequências e por meio de um fundo de garantia (por volta de 2 bilhões de dólares no caso de um investimento de 30 bilhões) de forma a reduzir o risco dos investidores. Uma estimação do investimento total poderia ser na ordem de 30/35 bilhões de dólares, que seriam assumidos pelos investidores internacionais privados, sócios industriais ou financeiros, e os grandes fornecedores também poderiam se parceiros dessa iniciativa.

Claro, não é possível ignorar a complexidade do mercado de telecomunicações no Brasil devida à situação da operadora Oi. Mas esse problema poderia também representar uma oportunidade. Se a Oi pudesse ser dividida em duas sociedades – Oi Rede e Oi Varejo – a NewCo “5GBrasil” poderia assumir a rede da Oi. Essa solução seria muito favorável para ambas as partes. A Oi resolveria parte de seus problemas financeiros e poderia voltar ao mercado com uma Oi Varejo muito mais competitiva, enquanto a NewCo “5GBrasil” poderia contar com uma rede já existente em muitas áreas do país.

O maior ponto positivo dessa rede 5G única é que todos saem ganhando. O governo brasileiro resolve o problema de construir uma rede de banda larga de última geração em todo o território nacional, eliminando o velho problema da “fratura digital”. As emissoras de TV brasileiras disporiam de uma nova plataforma de distribuição que poderia gerar novos serviços e novos e consistentes rendimentos. Os atuais operadores de telecomunicações poderiam utilizar a nova rede única pagando só o preço do aluguel, sem necessidade de novos investimentos, – uma vantagem que permitiria concentrar suas atividades nas novas plataformas de software, garantindo serviços de alta qualidade. Novas empresas americanas, europeias e chinesas poderiam entrar no mercado do varejo, oferecendo novos serviços aos consumidores brasileiros. Basta pensar, por exemplo, nas potencialidades do comércio eletrônico ou dos novos serviços de “Big Data” e Inteligência Artificial, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Robótica, etc.

 

Luigi Gambardella é Presidente da EUBrasil, ex-Presidente Executivo da ETNO, European Telecommunications Network Operators’ Association.

 

 Prof. Alfredo Valladão é Presidente do Advisory Board da EUBrasil, Professor da Paris School of International Affairs (PSIA), Sciences Po Paris, Senior Fellow OCP Policy Center.

 

O 5G como catalisador de negócios no meio digital

Num mundo onde os dados assumem cada vez maior centralidade na geração de riqueza, as comunicações móveis evoluem para possibilitar maior capacidade, velocidade, segurança, ubiquidade e menor latência nas trocas de informações. Nesse contexto, a quinta geração de sistema sem fio (5G), prevista para 2020 pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), pretende ser poderosa e suficientemente flexível para atender aos cenários de tráfego de dados previstos e desconhecidos. Catalisando o surgimento de novos serviços e de novos modelos de negócios, o 5G deve contribuir com a tendência do crescimento da participação do setor de serviços no PIB dos países.

O ciclo da quinta geração deverá ser bem diferente das anteriores por uma razão em especial: os motivos econômicos nunca experimentaram tamanha influência na formação de suas características. Diferentemente da primeira, segunda, terceira e quarta geração de comunicação móvel, voltadas para comunicação entre pessoas, o 5G deve estar voltado para atender serviços, conectar dispositivos e máquinas, ao invés de pessoas. Exemplos: com o 5G, espera-se aumento de pagamentos efetuados online, de uso de aplicativos que aumentem a comunicação do comprador e vendedor, de máquinas interconectadas dentro das fábricas potencializando o just in time e de robôs realizando serviços.

Dessa forma, o 5G acelera o crescimento da internet das coisas (IoT) e desperta interesse de vários agentes: a exemplo da 4.0, a indústria poderá automatizar ainda mais sua linha de produção e estar mais conectada aos distribuidores e consumidores. Já o setor financeiro anseia por aumento de robôs operando nas bolsas de valores e aumento na velocidade de troca de informações, a fim de antecipar acontecimentos e reduzir latência. No mercado financeiro, o ganho de milissegundos pode ser crucial para o sucesso de várias operações financeiras. Donos de plataformas digitais e operadores de comércio eletrônico, por sua vez, pretendem expandir capilaridade, incluir novos usuários e, consequentemente, aumentar a publicidade, as compras e receitas. Também para as operadoras de telefonia, o 5G representa geração de receitas, pois se trata de um novo serviço a ser explorado. Por fim, os usuários das redes observam no 5G a possibilidade de conexão mais veloz e confiável.

Com tantos agentes interessados na evolução do serviço móvel de trocas de dados, duas preocupações são crescentes: o suporte ao uso intensivo da rede e a otimização espectral. Assim, a arquitetura de comunicação necessitará de conexões inteligentes, que recebam e enviem informações aproveitando os melhores canais e caminhos disponíveis no momento. Pela primeira vez na história da rede móvel sem fio, os serviços não estarão limitados a uma banda específica. Em vez disso, devem seguir o melhor espectro disponível no momento da transmissão de dados.

Assim, espera-se maior dinamicidade, adaptação, flexibilidade e reconfiguração automática para a rede. A inteligência para tomada de decisão quanto à conexão será máxima nos dispositivos móveis, robôs, nas antenas e nos servidores.  Ademais, baterias de longa vida devem se tornar foco de pesquisas para o suporte de toda essa inteligência.

Tudo isso permitirá o surgimento de novos serviços dependentes de internet confiável como telemedicina, transporte através de veículos autônomos, pulverização de inseticida através de drones e etc. Imagine o caso de uma cirurgia feita por robôs. Agora pense como ela se tornaria inviável se a internet é passível de falha durante o corte.

Segundo dados da IHS (2017), entre 2020 e 2035 devem ser gerados US$ 12,3 trilhões em bens e serviços através do 5G, e os investimentos médios anuais devem ser da ordem de US$ 200 bilhões em sua cadeia de valor. Tal investimento deve ser capitaneado pelos Estados Unidos (EUA) e China, conforme ilustração abaixo.

Figura 1. Proporção de investimento em bens de capital e em pesquisa e desenvolvimento da cadeia de valor do 5G, em média, por país, entre os anos de 2020 e 2035

Fonte: IHS (2017), adaptado

No Brasil, a primeira demonstração do 5G foi feita em 2016 e, no geral, as empresas de telefonia já começaram a se preparar para oferecer o serviço no país. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) tem se esforçado para ampliar o montante investido em 5G no território nacional e para estabelecer acordos multilaterais no desenvolvimento da tecnologia, com ações como chamadas de pesquisas conjuntas, fóruns de padronização e eventos anuais para compartilhamento de informações.

O mais recente esforço brasileiro para fomento e construção do ecossistema de quinta geração é o Projeto Brasil 5G, formalizado em fevereiro deste ano. Composto por Abinee, Anatel, Cetuc, CPqD, Ericsson, Fitec, Huawei, Inatel, Informa, NEC, Nokia, Oi, Qualcomm, Sindisat, SindiTelebrasil, Telebrasil, TIM, Trópico e MCTIC, o projeto também visa o preparo do país para as participações nas discussões internacionais. Esse grupo firmou em maio deste ano um acordo de cooperação tecnológica em 5G com a União Europeia, os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a China para o desenvolvimento da nova tecnologia.

A exemplo das teorias do comércio internacional, essas trocas e parcerias entre instituições brasileiras e grupos internacionais pode ser proveitosa para ambos os envolvidos. Porém, é preciso não perder de vista que o 5G pretende ser um meio pelo qual muita riqueza será gerada e, por isso, é necessário permanente amadurecimento das estratégias nacionais para a maximização de seu uso para o desenvolvimento de negócios no país. Aparentemente, estamos diante de uma nova forma de desenvolvimento e, se o Brasil não investir de forma estratégica nessa área agora, no futuro, a distância dele para os países desenvolvidos tenderá a ser ainda maior.

As cidades no contexto da transformação digital

No cenário de mudança da sociedade para a era da informação, duas forças estão em ação induzindo mudanças estruturais na economia, com potenciais efeitos espaciais. O rápido desenvolvimento das tecnologias digitais e o uso de informação nos processos produtivos estão transformando o mercado de trabalho, os modelos de produção e de negócios. Também, o declínio do crescimento demográfico impactará o crescimento econômico no futuro. Nesse contexto, cabe a pergunta sobre qual o papel do espaço na nova produção do século XXI e o seu impacto no desenvolvimento de cidades, regiões e países.

No fim do século XIX, o progresso tecnológico e a queda dos custos de distância – transportes de bens, informação e interpessoal – intensificou o comércio inter-regional e mundial e também a fragmentação da produção no espaço. Associados ao crescimento demográfico e à abundante oferta de mão de obra, esses fatores induziram o desenvolvimento de grandes cidades e regiões, aproveitando os ganhos de eficiência na produção, nos transportes, nos mercados de trabalho e no intercâmbio de informações, dando forma ao desenvolvimento da sociedade industrial que adquire feições mundiais no século XX.

No século XXI, novas tecnologias de comunicação e processamento de informações e a criação de novos produtos digitais estão redesenhando os sistemas produtivos e a natureza das atividades econômicas. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) afirma que existem duas tendências de transformação da produção causadas pelas tecnologias digitais: (i) custos decrescentes a partir da sua maior difusão e utilização, e (ii) combinação de diferentes tecnologias da informação e comunicação (TIC) e sua convergência com outras tecnologias.

Nos países avançados, a produção industrial tem se tornado mais complexa, adaptada a um número reduzido de trabalhadores de alta qualificação onde o setor de serviços, especialmente os serviços digitais, adquire mais importância. Hoje interessa não mais o produto em si, mas a solução – ou serviço – a ele integrado. Estamos passando de uma sociedade industrial para uma sociedade informacional, de um consumo em massa de produtos padronizados para um consumo de produtos customizados.

Junto à transformação digital da economia outra questão que se apresenta é a do baixo crescimento demográfico. O crescimento econômico a partir de 1960 em 56 países que sustentaram uma taxa de pelo menos 6% durante uma década ou mais foi acompanhado por um crescimento da força de trabalho – população acima de 15 anos – de 2,7% ao ano. No entanto, observa-se uma queda cada vez mais acentuada do crescimento demográfico na Europa, Japão, Estados Unidos e também nas economias emergentes, indicando um maior envelhecimento da população mundial com potenciais reflexos para o crescimento no longo prazo da força de trabalho mais jovem, do consumo e das cidades.

Gráfico 1 – População mundial (em azul) e seu crescimento (em vermelho), 1750-2100

Fonte: Max Roser and Esteban Ortiz-Ospina (2017) – ‘World Population Growth’. Publicado online em OurWorldInData.org.

Em setores da Indústria 4.0, na qual os processos produtivos são intensivos no fluxo de informações e conhecimento, a proximidade física a matérias primas, oferta abundante de mão-de-obra ou mercados consumidores podem perder importância como forças de aglomeração, pois insumos e produtos podem ser transportados por via remota a custos próximos a zero. Isso implica que empresas e trabalhadores poderiam se dispersar no espaço, buscando áreas com mais amenidades e dotadas de infraestrutura adequada, longe dos grandes centros urbanos congestionados, com alto custo de moradia, poluição e alta criminalidade.

Contudo, na nova economia, as tecnologias digitais e a informação são os fatores críticos para a produtividade e a competição das empresas – devido à sua rápida obsolescência. Mesmo contando com a comunicação remota, empresas e trabalhadores tenderiam a se localizar uns próximos aos outros devido à maior interação física potencializada nas aglomerações, por exemplo, junto a universidades e centros de pesquisa. Devido à demografia e à natureza da economia digital, no entanto, provavelmente, não haverá, no futuro, condições para a formação de cidades muito grandes.

Na medida em que cidades menores podem não oferecer toda a gama de serviços demandados por trabalhadores e empresas tecnológicas, que necessitam de escala para se viabilizarem – serviços financeiros, empresariais (design, marketing, consultorias especializadas, etc.), cultura e lazer –, a proximidade aos grandes centros urbanos ainda será importante.

Embora essas tendências possam sugerir que a formação de grandes cidades poderá perder força nas sociedades informacionais, os sistemas urbanos continuarão a atuar com força no progresso tecnológico e no desenvolvimento das inovações, mas agora sob uma nova ordem. Cidades hiperconectadas e integradas a uma produção centrada em serviços digitais e no intercâmbio de conhecimento estabelecerão uma dinâmica própria, formando redes globais de relacionamentos sem uma coordenação centralizada. Este é um cenário possível. Assim, não é irreal pensar em cidades como entidades discretas que competem e colaboram entre si, independentemente dos Estados a que pertencem.

Paulo C. Avila é Mestre em Planejamento Urbano pela Universidade de Brasília. Professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Brasília. Atualmente é Coordenador do Programa Nacional de Capacitação das Cidades, do Ministério das Cidades.

O que está havendo com as Operadoras de Telecomunicações na Era Digital?

A forma como consumimos produtos e serviços tem sido drasticamente alterada pelas mudanças trazidas pela revolução digital. Essa tendência tem desafiado vários setores da economia, com profundas consequências para os modelos de negócios tradicionais. Dessa forma, a sobrevivência das organizações no ambiente estruturado a partir da era digital exige que elas redefinam seus papeis.

A variável chave que permite o funcionamento dos diversos setores dentro desse novo contexto é a conectividade. Assim, seria de se esperar que o setor responsável pela infraestrutura essencial à conectividade ― as operadoras de telecomunicações ― estivesse em uma situação confortável. Contudo, ao observar os balanços desse segmento, nota-se justamente o contrário: apesar de deterem ativos essenciais à difusão da economia digital, essas empresas vêm sofrendo forte corrosão em suas margens.

Na realidade, a infraestrutura das operadoras, construída para suportar seus próprios serviços e produtos, também permitiu o surgimento e o crescimento de empresas que se baseiam na troca de serviços pela Internet ― apelidadas de over-the-top (OTTs). As OTTs, por sua vez, mudaram de maneira irreversível os modelos de negócios da oferta de serviços B2C e B2B. Elas inventaram as mídias sociais, a busca por informações, além de transformarem o mercado de hotelaria, de entretenimento e de transporte individual de passageiros. Elas inventaram as plataformas de trocas digitais, permitindo que seus usuários troquem valor por meio da rede. Alavancadas na infraestrutura de nuvem, elas são extremamente competentes em inovar em modelos de negócios. Assim, as mudanças disruptivas oriundas do surgimento das OTTs estão se alastrando por todos os mercados de serviços, atingindo, inclusive, a cadeia de valor de telecomunicações.

Durante esse processo, a participação das teles na agregação de valor em toda a cadeia tem sido reduzida. O maior valor não mais está em quem detém as redes, e sim em quem inova em serviços prestados por meio delas. De fato, como ocorre em outros setores, há uma espécie de “commoditização” desses ativos de infraestrutura, o que pode ser explicado essencialmente em quatro tendências.

A primeira consiste na migração dos serviços, antes restritos às redes proprietárias das operadoras, para serviços baseados 100% em dados. Esse movimento tem facilitado o aumento da presença de OTTs e fabricantes na cadeia de valor por meio do desenvolvimento de serviços que usam tecnologias inovadoras. As principais consequências para as teles foram, portanto, o aumento da competição e a diminuição considerável da capacidade de diferenciação de seus serviços tradicionais.

Puxada pela primeira, a segunda tendência corresponde à mudança nos modelos de negócios das operadoras, que passaram a centralizar o seu modelo em dados e a investir em redes de nova geração (ou all-IP). Na era da dominância de dados, os estímulos passam a se voltar puramente para o aumento da capacidade de banda larga ao menor custo possível. Contudo, em um cenário altamente competitivo com as OTTs, também marcado pelo forte crescimento na demanda por tráfego e pela predominância de estruturas tarifárias flat, justificar os investimentos das operadoras tem se tornado cada vez mais difícil.

Dissociação entre receitas e custo

De acordo com Cisco VNI, entre 2016 e 2021, o crescimento global do tráfego de Internet fixa é estimado em 26% ao ano, enquanto o crescimento do tráfego móvel está estimado em 46% anuais para o mesmo período. Mas esse aumento não é acompanhado pelo aumento da receita. Devido à predominância de estruturas tarifárias flat, o aumento do tráfego não traz nenhum benefício financeiro para as operadoras de telecomunicações. Na realidade, essas empresas vêm sofrendo grande corrosão em suas margens. Estudos da Junipter Reserch indicam que, entre 2013 e 2015, as receitas das operadoras de telecomunicações caíram 18,8%. Em 2016, a perda de receitas por substituição foi quantificada em 84 bilhões de dólares. Para 2017, a expectativa é que esse valor seja de 103,7 bilhões de dólares, 23% maior que o anterior e equivalente a 12% das receitas globais.

A terceira tendência consiste na evolução das gigantes OTTs em plataformas verticalmente integradas. Por meio delas, as OTTs prestam serviços de comunicação e entretenimento a partir de dispositivos que independem da operadora utilizada, com canais direto ao consumidor e plataformas extensíveis em nuvem que suportam constante inovação a custos marginais.

O que torna essa indústria única é o seu ritmo de mudança e seu impacto muitas vezes disruptivo sobre as indústrias tradicionais. Há um fenômeno de consolidação no mercado de serviços online, cada vez mais concentrado em grandes players globais. A natureza global desses serviços, por sua vez, permite às empresas alcançar economias de escala muito superiores às das operadoras de telecomunicações. Os serviços OTT têm audiência global porque enfrentam pouca ou nenhuma barreira regulatória e geográfica. Além disso, são serviços beneficiados por significativas externalidades positivas de rede (também chamada de “efeito-rede”): quanto maior a base de usuários, mais valioso é o serviço OTT para o seu usuário efetivo e, portanto, mais atrativo para os usuários em potencial.

Essa ideia nos leva à última tendência: a consolidação global dos grupos de telecom que, para fazer frente à nova realidade, precisam se tornar mais enxutos. Essas empresas estão buscando ganhos de escala oriundos do tamanho absoluto das suas redes, uma vez que deter uma rede massificada responsável por grande parte do volume global de dados terá um valor não desprezível na era digital. Dada a dificuldade de diferenciação capaz de fazer face às três tendências anteriores, essa também parece ser uma tendência crescente.

Como resultado de todas essas tendências, apesar de fundamental, o setor de telecomunicações deixou de ser o protagonista da economia da Internet e sofreu forte redução em sua parcela na cadeia de valor da Internet. De acordo com estudo publicado pela GSMA, a economia da Internet valia o equivalente a 3,5 trilhões de dólares em 2015. Deste total, somente 17% (577 bilhões de dólares) correspondiam às receitas auferidas pelos provedores de acesso à Internet. Já as OTTs, com seus serviços online, respondiam por quase 50% da cadeia de valor.

Diante desse cenário, parece evidente que mesmo as empresas detentoras das redes que fazem a Internet funcionar precisarão se reposicionar na Era Digital. Tal como ocorreu em outros setores tradicionais, faltou visão e criatividade para fazer frente às inovações trazidas pelas empresas de serviços na Internet.  Em vez disso, ao perceberem seu terreno diminuindo, a solução aventada pelas operadoras parece bastante frágil: primeiro tentaram dificultar o acesso a serviços concorrentes e, mais recentemente, recorrem aos governos para que submetam as OTTs ao arcabouço regulatório de telecomunicações. Ora, se a chave para agregação de valor consiste em inovar, a estratégia “antifrágil” para os grupos de telecom passa pela criação de oportunidades para a gestão da inovação concentrada em nichos cujo domínio das redes gere ganhos convexos.

Por outro lado, se o ambiente competitivo estivesse bem estabelecido, as prestadoras de telecom poderiam mudar seus planos tarifários para ajustar o mercado. Como isso não está acontecendo, essa concorrência parece estar disfuncional. Como vimos, muitos serviços prestados por OTTs competem com serviços prestados pelas operadoras. Entretanto, as empresas da Internet não estão submetidas às pesadas regulamentações setoriais do setor de telecomunicações. No máximo estão sujeitas a regulações concorrenciais e consumeristas às quais também estão submetidas as operadoras. É preciso lembrar que muitas das inovações da Internet foram possíveis pela liberdade desse ambiente. O horizonte regulatório dos próximos anos precisa levar esse cenário em consideração e criar espaço para a inovação no setor de telecom.

A questão mais importante de todo esse contexto (e que deve ser considerada pelos tomadores de decisão) é: como garantir a sustentabilidade dos investimentos nas redes de banda larga, tão necessárias para suportar a Economia Digital?

Juliana Müller é Engenheira de Redes de Comunicação e Engenheira Eletricista com especialização em Gestão de Políticas Públicas. Atualmente é Assessora na Secretaria de Política de Informática do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A importância das telecomunicações para o crescimento econômico

Conforme exposto no post de Giovanini e Arend, o setor de serviços é essencial para o crescimento econômico, na medida em que aumenta a produtividade industrial. Este argumento, similar ao apresentado por Arbache (2016), parece também se aplicar especificamente ao setor de telecomunicações no Brasil, conforme mostrado a seguir.

Ao longo do tempo, como esperado, o aumento do acesso à Internet foi acompanhado de aumento no consumo de bens industriais necessários para se usufruir do serviço de telecomunicações, como os computadores pessoais. Veja a figura abaixo.

Figura 1. Número de Computadores pessoais e Usuários de Internet

Já o aumento da oferta de serviços de comunicações móveis foi acompanhado de inovações de máquinas que se deslocam no espaço, como laptops e tablets. A demanda destes produtos industriais aumentou, substituindo, em parte, a dos antigos PCs. Concomitantemente, o acesso à internet via Banda Larga Móvel cresceu, substituindo o acesso discado. Veja as ilustrações abaixo.

Estimativas da OCDE revelam que conexões à Internet promovem exportações de produtos a preços mais altos em diversos setores de manufatura, principalmente eletrônicos. Além disso, um aumento na densidade de telecomunicações de 10% está associado a preços entre 2% e 4% mais elevados no setor eletrônico e a um aumento no comércio intra-indústria deste setor, entre 7% e 9%.

No Brasil, de acordo com a Telebrasil e Teleco (2016), somente em 2015, o setor de telecomunicações movimentou R$ 232 bilhões, ou 4% do PIB nacional, além de ter sido responsável por R$ 28,6 bilhões investidos no ano, o equivalente a 3% da Formação Bruta de Capital Fixo. Segundo estimativas da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), a indústria de bens de telecomunicação passou a ser, em 2016, a de maior faturamento no setor da indústria eletroeletrônica.

Em comparação com outros países, o Brasil obteve a quinta maior receita mundial de telecomunicações no varejo em 2015, segundo a Ofcom (reguladora de comunicações do Reino Unido). O país está entre os 10 com maior número de linhas de telefones celulares ativas no mundo, sendo a maior parte delas pré-pagas, ou seja, das mais baratas para o consumidor. Em 2015, de acordo com a Anatel, existiam 125 celulares ativos para cada 100 brasileiros, isto é, mais de uma linha para cada pessoa. Esses dados evidenciam a importância das comunicações na vida da população brasileira, que parece priorizar a compra de serviços de telecomunicações, em detrimento de outros gastos.

Tal prioridade é observável em todas as regiões do País, para ambos os sexos e em todas as classes sociais. Ademais, o desenvolvimento das comunicações móveis tem colaborado com a inclusão social e democratização do acesso aos serviços digitais (OCDE, p.36) na medida em que o acesso à Internet realizado exclusivamente por meio do celular é mais frequente entre a população de baixa renda e entre os usuários residentes nas regiões cuja infraestrutura de internet fixa é mais precária, como no Nordeste, Norte e nas zonas rurais, tal como apontado no estudo TIC Domicílos 2015, do Comitê Gestor da Internet (CGI).

Está clara a contribuição do setor de telecomunicações para o PIB, investimentos, inclusão social e bem-estar da população, que só tende a aumentar, considerando a evolução do setor e as preferências do consumidor. Portanto, políticas que incentivem a ampliação do acesso à internet e o desenvolvimento do setor são cruciais para o crescimento sustentado, e o aprimoramento do setor por meio de políticas de organização, fomento e adaptação às características nacionais pode ser uma eficaz estratégia de catch-up.

Débora Albuquerque é economista e mestranda em telecomunicações e redes de comunicação de dados pela Universidade de Brasília (UnB). Especialista em economia e finanças, exerce a profissão no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC)

 

O Barômetro da Internet das Coisas (IoT)

A Vodafone, uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, publica, anualmente, o relatório “Vodafone IoT Barometer” para medir não só a percepção do mercado em relação à Internet das Coisas (IoT), mas para também avaliar os resultados práticos da adoção da tecnologia no mundo inteiro. O relatório de 2016 foi baseado em 1.096 entrevistas realizadas com empresas em 17 países (incluindo o Brasil).

Dentre os resultados apresentados, o relatório de 2016 dividiu as aplicações em seis grandes grupos que abrangem a maioria das soluções IoT, indicando o percentual de organizações que possuem ao menos um projeto em cada um destes grupos. O resultado é bastante significativo:

  • 51% possuem projetos em otimização e monitoramento do uso de bens e veículos;
  • 48% possuem projetos em automação predial;
  • 46% possuem projetos em segurança e monitoramento de ambientes;
  • 42% possuem projetos em automação de processos da cadeia de valor;
  • 41% possuem projetos em novos produtos conectados;
  • 40% possuem projetos em melhoria da segurança e sustentabilidade de espaços públicos.

Diante dos dados apresentados, uma das conclusões que se pode inferir do relatório é que estamos começando a entrar em uma segunda onda da Internet das Coisas. Na primeira onda IoT, a pergunta que todos se faziam era “o que eu posso conectar?” A ideia era simplesmente sair conectando “coisas” e avaliar o que fazia sentido e o que não funcionava. Nesta época surgiram ideias como a geladeira conectada, fechaduras e portas conectadas e a maioria dos wearables que vemos hoje.

Na segunda onda IoT, que estamos começando a vivenciar, já se observam modelos de negócios orientados aos dados, não à conexão. Com isso, a pergunta certa a se fazer hoje passa a ser “quais os objetivos de negócio eu quero atingir e quais os tipos de dados eu tenho de coletar para alcançar esses objetivos?” As organizações hoje passaram a se perguntar o que elas precisam fazer para operar mais eficientemente e qual solução IoT é necessária para atingir esse objetivo. Com isso, a IoT passa a ganhar uma cara mais corporativa.

O grande fato relevante por trás disso tudo é que estes novos modelos de negócio tem um tema subjacente em comum, que pode ser resumido como “tudo-como-serviço” ou everything-as-a-service. Hoje já é possível observar projetos de economia de energia como serviço, por exemplo. A empresa americana ADT Security, do ramo de segurança e automação residencial, já oferece o produto de segurança como serviço, permitindo monitorar sua casa apenas durante o período de férias. A grande vantagem destes modelos é a massificação da tecnologia: ao comprar um serviço, o usuário evita fazer pesados investimentos para utilizar sozinho um serviço que pode ser compartilhado. Por outro lado, os prestadores de serviço passam a rentabilizar melhor a infraestrutura necessária para ofertar sua solução. Ganha o usuário, ganha o prestador de serviço, e ganham os desenvolvedores da tecnologia.

Olhando para o cenário interno brasileiro, a segunda onda IoT, com essa proposta de “servicificação” da tecnologia, pode ajudar na recuperação do nosso combalido setor de serviços, que vem sofrendo bastante com a recessão econômica dos dois últimos anos. Mais do que isso, esta segunda onda IoT pode ajudar a efetivamente desenvolver nosso setor de serviços, levando-o a um patamar maior de especialização, incorporando-o ao processo de produção e de negócios empresariais, e reduzindo o peso dos serviços de custo e de baixa especialização no nosso PIB.

Enquanto o mercado IoT se apresenta como uma oportunidade multibilionária no mundo todo, o custo de entrada no negócio de desenvolvimento de soluções IoT pode ser surpreendente modesto em algumas ocasiões. Para entender onde estão estas oportunidades, precisamos lembrar como está organizado um ecossistema IoT. De maneira geral, esse ecossistema é composto por quatro camadas: são elas, “de baixo para cima”, hardware, comunicações, software e aplicações. A figura a seguir ilustra um ecossistema típico IoT, descrevendo as quatro camadas citadas.

Figura 1 – Ecossistema IoT (fonte: www.iot-analytics.com)

A primeira camada abrange os dispositivos físicos. É verdadeiramente a “coisa” da internet das coisas. Aqui encontramos sensores, processadores, termostatos e vários outros componentes que já existem há algum tempo, mesmo antes de ouvirmos falar da internet das coisas. Por estarem conectados à internet, estes dispositivos passaram a ter sistemas de defesa mais aprimorados para evitar o acesso indevido e ataques de hackers.

A segunda camada, responsável pelas comunicações, faz a coleta dos metadados associados ao serviço. A grande maioria dos protocolos são os mesmos já utilizados nas comunicações móveis e na internet comum. É nesta camada que estão, por exemplo, os padrões de comunicação como Bluetooth, Near Filed Communication (NFC), WiFi e LTE(4G). Aqui a padronização é essencial pois é por meio dela que dispositivos IoT irão “conversar” com sistemas de integração. Neste segmento, não se observam grandes oportunidades para novos players, especialmente porque estes componentes já são produzidos atualmente em cadeias globais de valor, principalmente pelos asiáticos, com grandes vantagens competitivas. Por mais que a retórica do recém-eleito presidente americano aponte em sentido contrário, dificilmente a “Doutrina Trump” vai conseguir reverter este quadro.

A terceira camada traz consigo todo hardware de backend e sistemas de integração. Aqui, todos os dispositivos IoT e seus metadados são agregados. É nesta camada que os desenvolvedores de aplicações IoT agregam seus dispositivos. Neste segmento, também não se observam grandes oportunidades para novos players. As barreiras de entrada são grandes porque os investimentos para se montar uma plataforma de agregação IoT são bastante elevados. Por precisar agregar centenas de milhares, às vezes até milhões de dispositivos, estes sistemas necessitam de alta capacidade de armazenamento de dados e de alta capacidade de processamento.  Não por coincidência, as maiores plataformas do mercado hoje estão associadas a grandes empresas do mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). São elas: Amazon AWS IoT, IBM Watson, Cisco Cloud Connect e Microsoft Azure.

A última camada é composta por aplicações que agregam dispositivos e sistemas em uma solução para qual existe uma demanda específica. Uma aplicação de cidade inteligente, por exemplo, agrega as informações de câmeras de segurança, sensores de estacionamento, sinais de trânsito, frotas de veículos de transporte público e os transforma em informação relevante para um centro de gerenciamento integrado de serviços públicos, permitindo melhor monitoramento de uma cidade e de seus serviços e um melhor tempo de resposta para situações de crise. É nesta camada que está a grande oportunidade para novos players deste mercado, sobretudo de desenvolvedores e empresas nacionais, em virtude das baixas barreiras de entrada. Desenvolvedores de aplicações diversas podem passar a desenvolver aplicações IoT sem a necessidade de grandes investimentos. Além disso, a vantagem para o desenvolvedor nacional torna-se mais evidente se ele optar por explorar nichos de mercado tipicamente brasileiros. Peculiarmente diferente do resto do mundo em muitos aspectos, nosso jeito de nos comunicarmos, nosso sistema bancário e nosso governo são apenas alguns exemplos de nichos especialmente nossos.

Assim, por tudo isso, pode-se dizer que a nova onda IoT vem para incorporar de vez a tecnologia ao mercado corporativo. Já é possível imaginar que em um futuro próximo, ela será tratada como indistinguível dos processos de negócio das corporações e passará a ser vista como uma funcionalidade intrínseca de um moderno sistema de uma fábrica, de uma frota de carros ou de uma solução de segurança, por exemplo. Dentre os desenvolvedores de aplicações, vai sair na frente aquele que melhor conseguir identificar as oportunidades e necessidades das organizações e conseguir traduzir essa necessidade em uma solução de serviços que incorporem aplicações IoT funcionando como uma parte intrínseca do ambiente de negócios.

Por que o Uber é tão amado pelos economistas?

Explorando falhas de mercado e lacunas regulatórias, o Uber se expandiu criando amantes e inimigos mortais: basta acompanhar as notícias para ver a batalha diária nas grandes cidades brasileiras entre seus motoristas e taxistas.

Porém, a simples popularização do serviço não é suficiente para que o caracterizemos como economicamente revolucionário. Se o serviço, por exemplo, apenas toma parte (ou toda) a demanda de transporte originalmente atendida por táxis, o impacto econômico trazido pela empresa é praticamente nulo. Neste caso ele se tornaria apenas um substituto do serviço de táxi. Se, por outro lado, o serviço passa a gerar uma demanda adicional de transporte individual, além da demanda que até então era atendida por táxis, então podemos afirmar que o novo serviço é inovador também sob o ponto de vista de geração de produto, passando a contribuir diretamente para o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) de uma economia. Passados alguns anos do lançamento do serviço em todo mundo, não restam dúvidas que estamos diante da segunda opção.

Economistas tendem a amar o Uber. Em vários aspectos, o aplicativo funciona de maneira quase perfeitamente eficiente. O Uber é um mercado no qual os preços pagos pelos usuários respondem à oferta e à demanda, consequência do que a companhia chama de preço dinâmico Uber. Quando há muitos usuários procurando por um carro e poucos motoristas disponíveis, o preço aumenta. Isso gera uma pressão tanto na oferta quanto na demanda: novos motoristas que não estavam trabalhando sentem-se atraídos a entrar novamente no mercado, em virtude da alta nos preços. Por outro lado, consumidores que não estão dispostos a pagar um preço mais alto desistem momentaneamente da corrida, reduzindo a demanda. Tudo isso faz com que os preços voltem ao equilíbrio. E é assim que os economistas geralmente gostam que o mercado trabalhe.

Recentemente, os economistas ganharam um novo motivo adicional para amar o Uber: em um estudo baseado no histórico de transações realizadas pelo aplicativo, publicado em agosto de 2016, pesquisadores conseguiram calcular a curva de demanda pelo serviço. O artigo foi intitulado Using Big Data to Estimate Consumer Surplus: The Case of Uber. O Uber passou aos pesquisadores 54 milhões de sessões de usuários de quatro cidades americanas: Chicago, San Francisco, Nova York e Los Angeles. No Uber, os dados detalhados de cada corrida solicitada por consumidores são capturados e armazenados em um banco de dados. Os dados são coletados inclusive para corridas não realizadas: casos em que, por exemplo, o consumidor abre o aplicativo e, ao se deparar com um preço dinâmico mais alto, acaba por desistir da corrida.

E por que isso é importante? Explico: um dos primeiros assuntos que um estudante de economia aprende na faculdade é a curva de demanda: você entra em sala de aula, o professor desenha a curva de demanda no quadro, explica a teoria por trás daquela curva e pronto: a curva é instantaneamente aceita por todos e passa a existir como fundamento para uma série de outras análises. Porém, se olharmos ao nosso redor, na vida real, é difícil encontramos um exemplo em que a curva de demanda se encaixe perfeitamente. Se pararmos para pensar a fundo, é como se a curva de demanda existisse na literatura simplesmente para explicar o restante das transações que acontecem ao redor dela, mas jamais tenha sido efetivamente estimada em um exemplo prático da vida cotidiana. Em outras palavras, é como se a curva fosse como prótons e elétrons da física: nós conseguimos imaginar e entender seu comportamento para explicar o comportamento da matéria, mas ainda não conseguimos desenvolver uma ferramenta que nos permita enxergar diretamente um elétron. Aparentemente, esta situação mudou na economia com o Uber e seu banco de dados.

A importância de se conhecer a curva de demanda por um serviço se reflete em dois aspectos: para os fornecedores, conhecê-la faz com que eles saibam exatamente qual preço cobrar pelo serviço. Para os consumidores, uma vez conhecida a curva de demanda, passa a ser possível calcular o quanto de excedente do consumidor existe naquela transação. Vamos tomar um exemplo prático: se um consumidor está disposto a pagar até R$5,00 por uma maçã, mas consegue comprá-la por R$ 2,00, então o excedente do consumidor é igual a R$ 3,00. Este é o ganho do consumidor por ter comprado um item que queria por um preço aquém do qual ele estava disposto a pagar. O problema é que o quanto o consumidor está disposto a pagar por uma maçã varia a cada dia por uma série de fatores: o tamanho de sua fome, o quanto de estoque de maçãs que ele tem em casa, se ele prefere uma pêra naquele dia. Esta dinamicidade de variáveis dificulta muito repetir o experimento diversas vezes e, com isso, impede o cálculo de boas estimativas do excedente do consumidor. É neste ponto que entra o Uber e a teoria do Big Data.

Existem dois aspectos perfeitos sobre o Uber que permitem aos economistas medir o excedente do consumidor no serviço prestado: o primeiro é o fato de o aplicativo salvar as informações quando um consumidor abre o aplicativo, se depara com o preço acima do normal, e desiste da corrida. Esta funcionalidade do serviço é importante para o cálculo da curva de demanda porque o ponto chave para estimá-la é ter, para um mesmo consumidor, ou para consumidores similares, oferta de preços diferentes e, com isso, medir o comportamento deles frente aos diferentes preços ofertados. Como o banco de dados do Uber possui uma escala massiva, com milhões de interações, as conclusões derivadas das simulações efetuadas com estes dados nos permitem extrapolar os resultados observados para o mundo real com mais naturalidade.

O segundo aspecto é ainda mais importante, porém quase desconhecido para os consumidores. O algoritmo do preço dinâmico do Uber foi concebido para calcular o preço dinâmico exato para cada situação. Porém, para se apresentar de uma maneira mais simples para os consumidores, o multiplicador do preço dinâmico é arredondado para uma casa decimal: portanto, um consumidor, ao abrir o aplicativo e se deparar com um preço dinâmico de 1,2 pode ter como preço dinâmico real o valor de 1,24999. Por outro lado, se outro consumidor similar tiver o preço dinâmico real de 1,25001, ligeiramente superior ao preço dinâmico real anterior, ele irá se deparar com um preço dinâmico no aplicativo de 1,3. O efeito prático disso é um salto brusco nos preços, uma descontinuidade. É exatamente este tipo de comportamento que um economista busca em um experimento natural, porque são dois indivíduos essencialmente idênticos, para as quais são apresentados preços diferentes quase por acaso, em virtude do modelo de negócios adotado pelo Uber.

Como o banco de dados do Uber é enorme, com milhões de transações, existem milhões de observações que caem na situação ilustrada anteriormente e, com isso, no experimento retratado pelo artigo, foi possível estimar o comportamento dos consumidores a pequenas variações nos preços. Com isso, foi possível construir, passo a passo, a curva de demanda inteira para preços dinâmicos variando de 1,0 a 5,0.

Empiricamente, pode-se esperar do resultado do experimento um excedente do consumidor elevado: o serviço costuma ter grande aceitação por parte de seus usuários. Muitos dizem não usar mais o serviço de táxi; outros afirmam que o Uber é muito mais barato que o táxi, sinalizando que estariam dispostos a pagar mais caro pelo serviço prestado. Foi exatamente isso que o experimento encontrou: há um grande excedente do consumidor presente na prestação de serviços pelo Uber. Utilizando 50 milhões de observações individuais e uma análise de regressão das descontinuidades, os pesquisadores estimaram que, em 2015, apenas o serviço de UberX (responsável por 80% das corridas) gerou o equivalente a US$ 2,9 bilhões em excedente do consumidor, levando-se em consideração apenas as quatro cidades analisadas no estudo. Isto significa que, para cada dólar gasto pelos consumidores, US$ 1,60 é gerado em excedente do consumidor. Extrapolando-se os resultados para o restante dos EUA, o valor estimado em excedente do consumidor gerado é de US$ 6,8 bilhões. Porém, não se pretende, aqui, defender o o Uber como promovedor do bem-estar social. Afinal, vale frisar: o excedente do consumidor encontrado é extremamente disperso. Existe um número muito maior de consumidores do que de demais stakeholders da relação com o Uber, como, por exemplo, a própria empresa e seus motoristas credenciados.

Portanto, o resultado encontrado deve ser visto com cuidado. Sob o ponto de vista da política pública, os resultados obtidos com as estimativas de excedente do consumidor apresentam duas deficiências claras: em primeiro lugar, eles são derivados de elasticidades da demanda de curto prazo, enquanto qualquer política pública deve estar interessada nas consequências geradas no longo prazo. Em segundo lugar, porque as conclusões atingidas pelo estudo ignoram o excedente do consumidor associado a outros produtos de compartilhamento de carona (Uber Black, Lyft, Sidecar), assim como a própria resposta da indústria dos taxis (99taxis, EasyTaxi).

Apesar de tudo isso, os resultados não podem ser desprezados. Pode-se concluir que eles favorecem não só o argumento pró-Uber, mas o argumento em favor de todos os demais aplicativos da chamada “economia do compartilhamento”. Com o bem-estar social matematicamente calculado, o experimento traduz o mantra da maioria dos economistas: menos monopólio e mais concorrência se traduzem em melhor qualidade e preços mais baixos. E é por isso que os economistas tanto amam o Uber!

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