Com a aprovação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), haverá menos barreiras para a terceirização de atividades. A Lei dispõe sobre a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária e sobre a prestação de serviços a terceiros. O ponto mais polêmico da Lei é que ela abre a possibilidade de terceirizar a chamada atividade-fim, ao estabelecer que “[n]ão se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” Sem entrar no mérito da polêmica em si, relacionada ao possível aumento da “pejotização” do mercado de trabalho, discorremos sobre os possíveis efeitos da terceirização excessiva na produtividade.

Não há registro na história econômica de países que conseguiram aumentar, de maneira sustentável, a qualidade de vida da sua população sem ter aumentado a sua produtividade do trabalho. Como amplamente discutido aqui no blog, a baixa (e estanque) produtividade é o maior desafio da economia brasileira, em especial considerando o rápido envelhecimento da nossa população.

Portanto, cabe perguntar o que a literatura econômica tem encontrado a respeito das possíveis consequências do aumento da terceirização de atividades na produtividade de um país. A economia está crescentemente mais descentralizada e, como consequência, têm surgido empresas cada vez mais especializadas em algum nicho das cadeias de produção. Em países em que há menos restrições, o processo de terceirização cresceu especialmente a partir dos anos 80 e a literatura traz achados mistos com relação ao seu efeito na produtividade.

Raa e Wolff (2001), por exemplo, creditam a recuperação da indústria americana nos anos 1980 e 1990 à prática de terceirização. Os produtores teriam evitado a “doença de custos de Baumol” substituindo os serviços improdutivos internos por serviços externos.

Acemoglu, Zilibotti e Aghion (2003) argumentam que o efeito da terceirização na produtividade depende do ramo da empresa. Para eles, quanto mais uma economia se aproxima da fronteira tecnológica, mais a inovação torna-se importante. Um gestor em uma empresa verticalizada teria que dividir seu tempo em atividades de produção e atividades que promovessem a inovação. Logo, terceirizar a produção poderia ser vantajoso, mesmo com possíveis custos decorrentes de rent-seeking por parte dos contratados e de contratos imperfeitos, pois sobraria tempo para que os gestores focassem em promover inovações. Os autores concluem, então, que atividades mais próximas da fronteira tecnológica teriam mais incentivos para terceirizar; já aquelas distantes se beneficiariam de se verticalizar. Nesse sentido, Francois e Woerz (2008) encontram resultados que mostram que empresas de maior intensidade tecnológica tendem a se beneficiar mais da terceirização do que firmas em setores mais tradicionais.

Berlingieri (2013) encontra resultados que mostram um aumento da competitividade das empresas industriais francesas que contratam serviços antes de exportar. Em argumento similar ao de Coase (1937), o autor teoriza que, ao aumentar sua produção, principalmente aquela voltada para exportação, uma empresa se depara com custos crescentes de coordenação. Isso se daria porque, quanto mais mercados externos uma empresa quiser alcançar, mais insumos serão necessários para a produção. Com isso, a coordenação da produção fica mais complexa e custosa. A contratação de serviços serviria, então, como uma forma de atenuar esses custos.

Por fim,  há estudos que mostram efeitos negativos de um excesso de terceirização. Atalay, Hortaçsu e Syverson (2014) demonstram que empresas que detêm suas cadeias de fornecedores tendem a ser mais produtivas que aquelas menos verticalizadas. Os autores encontram que o maior ganho em possuir uma cadeia de fornecedores não é facilitar o transporte de insumos físicos e sim a troca mais fácil de “insumos intangíveis”, como capacidades organizacionais de uma firma, monitoramento da produção, planejamento, know-how, propriedade intelectual, etc. Depreende-se disso que empresas que terceirizam demais a sua produção poderiam incorrer em perdas dessas capacidades.

Esse resultado corrobora a hipótese de Windrum, Reinstaller e Bull (2009), construída a partir da constatação de que empresas que terceirizam intensamente sua produção observam ganhos de produtividade iniciais, mas diminuem seu crescimento de produtividade de longo prazo. Na visão desses autores, a empresa ganha eficiência no curto prazo por diminuir custos mas, ao longo do tempo, o não gerenciamento direto do processo produtivo faz com que a firma perca capacidade de promover inovações organizacionais.

Em suma, não há consenso sobre os efeitos da terceirização na produtividade. A terceirização parece trazer efeitos benéficos em empresas de alta tecnologia ou que precisam de serviços mais sofisticados para realizar da melhor forma a sua produção. Também parece haver risco para o excesso da terceirização, que seria a perda de know-how específico e possíveis problemas de coordenação de uma cadeia mais descentralizada por parte da empresa contratante (veja o exemplo da Boeing).

Considerando que a maior parte das empresas brasileiras está longe da fronteira tecnológica e tende a inovar pouco, somado à grande heterogeneidade de produtividade que existe entre as firmas no Brasil, é possível que um crescimento elevado da terceirização possa trazer efeitos negativos para a produtividade agregada. Ao mesmo tempo, para se chegar à fronteira tecnológica, as empresas brasileiras precisarão ter acesso mais fácil a serviços especializados. Além disso, nesse mundo dinâmico, as linhas estão cada vez mais tênues entre atividades-fim e atividades-meio. Sob esse aspecto,  facilitar a terceirização talvez possa trazer benefícios.

Em suma, a nova legislação dará mais liberdade para que as empresas escolham o quê e o quanto terceirizar, mas a soma dos efeitos disso para a economia ainda está em aberto. Só nos resta esperar e observar.