Economia de Serviços

um espaço para debate

Month: janeiro 2017

Globalização Financeira e Überfremdung – O que a história pode nos contar?

Situada entre meados do século XIX e a Primeira Guerra Mundial, a primeira era da globalização financeira foi marcada por um crescimento sem precedente dos fluxos internacionais de capital. À época, os escassos controles sobre a entrada de capital estrangeiro eram exercidos com a finalidade de limitar a influência estrangeira sobre empresas e setores relevantes da economia de maneira a evitar submissão aos países exportadores de capital. Por exemplo, em 1909, a Alemanha estabeleceu limites ao controle das minas de carvão por estrangeiros.

O reestabelecimento dos fluxos de capital após a Primeira Guerra Mundial levou o mesmo país a cunhar o termo überfremdung, que significa “superestrangeirização”, para traduzir as preocupações sobre uma entrada excessiva de capital estrangeiro na década de 1920. Essas preocupações se solidificariam com a crise alemã do início dos anos 1930 e o seu alastramento ao continente europeu, relegando os fluxos de capital ao papel de desestabilizadores econômicos. O que sucedeu, nos países avançados, foi uma escalada de controles de capital (e protecionismo comercial) que só começaria a ser substancialmente revertida na década de 1970.

O abandono do padrão dólar-ouro, a crescente internacionalização da atividade comercial, o desejo europeu de integração regional e o advento de teorias econômicas liberais contribuíram para que os controles de capital nas economias avançadas fossem retirados gradualmente. No começo da década de 2000, tornaram-se basicamente inexistentes, assim como na primeira era da globalização financeira. Da mesma maneira, os membros da OCDE retiraram a maioria das restrições ao investimento estrangeiro direto (IED), uma forma específica de controle de capital. A überfremdung se perderia do domínio da linguagem econômica para adquirir significado em outras temáticas, como imigração e xenofobia. Entretanto, desdobramentos recentes apontam que a expressão alemã poderá renascer no contexto da globalização financeira.

Lançado em 2015, o plano decenal Made in China 2025 procura subir um degrau e colocar o país na vanguarda da Indústria 4.0. Em 2016, as aquisições de empresas estrangeiras, um dos instrumentos para atingir o objetivo chinês, somaram aproximadamente US$56 bilhões na União Europeia e nos Estados Unidos e estão sofrendo crescente resistência política nessas economias. Um caso emblemático é a compra da produtora de chips alemã Aixtron pela chinesa Fujian, que recebeu o veto presidencial americano no mês passado – o terceiro na história do país –, alegadamente por questões de segurança nacional.

Historicamente, restrições ao IED se concentraram em setores ligados à segurança nacional e geralmente oligopolizados, como transporte e energia. Entretanto, assegurar a integridade nacional pode, aparentemente, se tornar indissociável de impedir a estrangeirização de ativos em setores estratégicos da economia. A transferência de nacionalidade do ativo é ainda mais dificultada se a natureza da cooperação econômica externa do país investidor estiver em cheque. Sendo o carvão insumo essencial para o desenvolvimento da indústria alemã no começo do século XX, entende-se, assim, a imposição pelo país de limites ao controle de suas minas por estrangeiros. Ademais, a medida visava conter a influência da então rival política e econômica, a França.

O carvão não possui hoje o mesmo papel na geração de riqueza que tinha um século atrás: o combustível de uma economia avançada passou a ser a combinação virtuosa entre indústria e serviços, fornecendo produtos especializados, de alto valor agregado. O desafio para a transição econômica chinesa não reside, portanto, apenas em balancear a economia a favor do consumo, mas, também, em alterar a estrutura econômica para elevar a densidade industrial e fortalecer a geração de serviços de valor. Se, por um lado, a aquisição de empresas estrangeiras de alta tecnologia é considerada fundamental à transição chinesa, por outro, pode afetar a estrutura econômica e arriscar a competitividade de alguns países avançados, suscitando questionamentos quanto à conveniência da operação.

A alegada concorrência desleal chinesa, haja vista o forte envolvimento estatal na política industrial e a assimetria na abertura ao IED, fortalece ainda mais a argumentação a favor de restrições às aquisições estrangeiras, que vem ganhando ímpeto no alto escalão político das economias avançadas. O ministro da economia alemão, Sigmar Gabriel, e a primeira-ministra do Reino Unido, Theresa May, se declararam favoráveis à reintrodução de controles de capital ao se defrontarem com um arcabouço regulatório que, após décadas de liberalização financeira, dificulta exercer escrutínio sobre a aquisição de empresas por estrangeiros. Entretanto, os recentes desdobramentos permitem apenas conjecturar se o veto de Barack Obama marcará o ressurgimento dos controles ao investimento estrangeiro.

A intensificação da integração internacional econômica nas últimas cinco décadas, que tem como um dos pilares a liberalização das transações financeiras, é apontada como uma das razões para o recente fortalecimento do próprio sentimento antiglobalização. O apoio popular ao protecionismo nos países avançados já foi internalizado nas campanhas políticas e poderá ser institucionalizado futuramente. Ainda que cautelosamente, é inevitável comparar o atual momento à Grande Depressão, cujo desfecho impediu a manutenção da ordem financeira internacional liberal precedente. Somando-se ao contexto atual o inerente embate entre as economias avançadas e a China, fica a interrogação: estaria a überfremdung lentamente retornando à linguagem econômica?

Renan Abrantes de Sousa é mestrando em Economia na UnB e analista no Banco Central do Brasil.

O Fim do TPP?

O Presidente Trump cumpriu promessa de campanha e uma das suas primeiras medidas foi a retirada dos Estados Unidos daquele que é amplamente visto como o mais ambicioso e abrangente acordo comercial jamais desenhado, o Trans-Pacific Partnership (TPP). O principal argumento utilizado pela nova administração é o de que o TPP seria prejudicial para os trabalhadores americanos, notadamente os da manufatura.

Figura – Mapa de países que estariam no TPP

Mapa retirado de China-US Trade Law

A decisão é surpreendente porque as mudanças propostas pelo TPP, sob liderança americana, nos parâmetros que governam o comércio e o investimento seriam imensas, uma espécie de “game-changer“, o que levou muitos analistas a concluírem que o acordo inauguraria uma nova geração nas relações econômicas entre os países. De fato, o impacto potencial do acordo seria de tal monta que levou o Presidente Obama a dizer que “the TPP means America will write the rules of the road in the twenty-first century”.

A surpresa é ainda maior em razão de que os temas que mais profundamente seriam afetados pelo TPP são serviços, propriedade intelectual e economia digital, áreas que os Estados Unidos são supercompetitivos e, portanto, as que mais proporcionariam ganhos para o país, inclusive na forma de criação de muitos empregos.

Os principais exercícios econométricos sugerem que os ganhos comerciais do TPP para os Estados Unidos seriam modestos, o que pode ter contribuído para reduzir apoio ao acordo. No entanto, essas estimações não levam em conta benefícios diretos e indiretos de mais difícil mensuração, como aqueles proporcionados pela convergência regulatória e de padrões, novos mecanismos de soluções de controvérsias e economia digital, nem tampouco consideram os serviços “embarcados” nos bens. Por isto, parece bastante razoável considerar que os cálculos dos benefícios do TPP para os Estados Unidos estariam largamente subestimados.

O argumento de que o fim do TPP poderá redirecionar investimentos e criar empregos na manufatura americana é questionável. Há crescente consenso de que a expansão significativa de empregos na manufatura é objetivo pouco plausível nos dias de hoje, sobretudo para países em estágios avançados de desenvolvimento econômico e tecnológico. Isto se deve às novas tecnologias de produção e de organização da produção que são, por natureza, cada vez mais poupadoras de mão de obra. A popularização dos robôs e a internet das coisas são somente a ponta deste iceberg.

A crescente importância dos serviços como insumos de produção, a relação cada vez mais sinergética e simbiótica entre bens e serviços para criar valor, as mudanças demográficas e as mudanças nas preferências dos consumidores em favor de serviços fortalecem a ideia de que a relevância desse setor para a geração de riquezas e empregos deverá aumentar ainda mais ao longo das próximas décadas.

A decisão de retirada do acordo também surpreende em razão do hercúleo esforço negociador feito pela administração anterior para concluir e ratificar o TPP, naquela que seria uma das maiores realizações do Presidente Obama na área econômica e, certamente, a sua maior realização na área do comércio e dos investimentos.

Por fim, a mudança de planos também surpreende em razão de seus potenciais efeitos associados à China.  Países do TPP já estão até considerando outros arranjos de acordos regionais em detrimento dos interesses geopolíticos e econômicos dos Estados Unidos no Pacífico.

Se o acordo seria tão potencialmente benéfico para os Estados Unidos, como, então, explicar a sua retirada do TPP? O principal suspeito são insatisfações setoriais a itens específicos do TPP. Dentre os mais conhecidos estão a indústria farmacêutica, que se revoltou contra o período negociado de proteção intelectual para drogas biológicas, e a indústria do tabaco, que se revoltou contra a não inclusão do setor no mecanismo de solução de controvérsias em eventuais disputas entre a indústria e Estados soberanos. O significativo poder de lobby daqueles setores teria levado congressistas a reduzirem apoio ao acordo.

Será o fim do TPP? É muito improvável. O mais provável é que a arquitetura básica do acordo seja preservada e, eventualmente, ajustada para refletir as demandas setoriais americanas, servindo então como ponto de partida para novas negociações comerciais bilaterais e até regionais.

É difícil imaginar que um acordo que praticamente sedimentaria a liderança americana em nível global nas áreas que mais crescem e que mais influências terão no século XXI seja abandonado. O que provavelmente veremos é um TPP “repaginado” e, talvez, ainda mais alinhado com os interesses americanos.

Nota: as opiniões aqui expostas não necessariamente representam as visões das instituições às quais o autor está ligado.

Acordos de comércio de serviços de fato liberalizam o mercado?

A importância crescente do setor de serviços na participação do PIB e na criação de emprego é uma das grandes tendências da economia mundial. Não surpreendentemente, acordos comerciais de serviços também têm ganhado um aumento expressivo de importância e interesse por parte dos países. Esses acordos buscam a expansão do comércio de serviços e do desenvolvimento econômico por meio da progressiva liberalização comercial. No entanto, uma questão que a princípio parece tautológica, permeia toda essa discussão: os acordos comerciais de serviços de fato promovem a liberalização do mercado de serviços?

O GATS, criado em 1995 durante a Rodada Uruguai, estabeleceu muitas bases sobre as quais hoje são negociados os acordos internacionais de comércio de serviços: a classificação em 4 modos de prestação; o reconhecimento de 12 categorias de setores e 155 subsetores; e as cláusulas de não discriminação: tratamento nacional[1] e acesso a mercados[2]. As negociações do GATS tiveram êxito no estabelecimento da estrutura e dos princípios do Acordo.

Diante da paralisação da Rodada Doha, os países, em especial os desenvolvidos, têm aumentado o nível de importância de acordos regionais em suas políticas comerciais. De acordo com a OMC, em 2011 já haviam sido notificados 87 acordos regionais com compromissos em serviços. Ademais, há os que ainda não estão em vigor, dentre os quais merecem destaque o TPP (que ontem teve sua continuidade posta em dúvida, por conta de decisão dos EUA de sair das negociações), a Aliança do Pacífico e o TiSA.

Alguns trabalhos acadêmicos têm sido feitos com o intuito de analisar se houve liberalização de mercado nas negociações do GATS e de acordos regionais/preferenciais de serviços. Hoekman (1996) fez um esforço empírico e calculou índices que representariam a liberalização de fato de países da União Europeia no GATS. A sua conclusão foi de que a Rodada Uruguai não entregou nenhuma liberalização do setor de serviços[3], apesar de ter gerado algum benefício associado ao travamento das condições de acesso a mercado.

Com relação aos acordos regionais/preferenciais, Sauvé e Shingal (2011) e Mattoo e Sauvé (2010) chegam a conclusões similares: ao invés da entrega de liberalização do setor de serviços, o benefício gerado por esses acordos decorre principalmente do travamento do marco regulatório existente no país. O que de fato os acordos regionais/preferenciais têm logrado em atingir além do GATS é uma consolidação mais atualizada do marco regulatório dos países, decorrente de recentes reformas unilaterais promovidas.

Dada a importância do setor de serviços, por que os acordos comerciais, tanto o GATS quanto os acordos regionais/preferenciais, falham em entregar a liberalização de mercado a que se propõem? A explicação reside em uma característica intrínseca dos serviços: enquanto na negociação de acordos de comércio de bens a moeda de troca são tarifas de importação, em negociações de acordos de comércio de serviços a moeda de troca é a regulação doméstica.

Não obstante, muitos economistas acreditam que acordos de serviços liberalizam o mercado de serviços. Argumentam que, ao ficar de fora dessa nova grande rede de acordos regionais/preferenciais de liberalização do setor de serviços, o Brasil estaria perdendo um grande potencial de inserção no comércio internacional. Na teoria, esse argumento parece fazer sentido: assim como é possível estabelecer diferentes alíquotas do imposto de importação para produtos de origens distintas, por que não seria possível também estabelecer diferentes exigências com relação a prestadores de serviços de acordo com sua origem?

No entanto, quando se pensa na aplicabilidade prática desse argumento, percebe-se como seria difícil (ou até mesmo impraticável) a liberalização do mercado de serviços para apenas algumas origens. Para discriminar prestadores de serviços conforme a origem, seria necessário fazê-lo em sua regulamentação nacional. Tomemos como exemplo a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas, hoje em no máximo 20% no Brasil, estabelecido por Lei Ordinária nº 7.565, de 1986. Um eventual compromisso de liberalização do setor aéreo brasileiro em acordo preferencial de serviços exigiria modificação do texto dessa Lei Ordinária. E esse seria apenas um dos muitos compromissos feitos pelo Brasil no acordo. Imaginemos quantos mais compromissos seriam feitos e que gerariam necessidade de alteração da legislação nacional, algumas restrições ainda mais difíceis de mudar, como as constitucionais de propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CF) e de participação de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde (artigo 199 da CF).

A partir do argumento acima se percebe a dificuldade em se liberalizar o mercado de serviços a partir de acordos comerciais, em especial bilaterais/preferenciais. É nesse sentido que a maior parte dos países que fizeram importantes liberalizações no seu setor de serviços o fizeram unilateralmente[4].

Contudo, se por um lado acordos de serviços não liberalizam o mercado de serviços, por outro lado há importantes benefícios que decorrem da negociação desses acordos. Três benefícios imediatos decorrem da assinatura de um acordo de serviços.

O primeiro é o travamento (lock-in) do marco regulatório daquele país. Isto quer dizer que, a partir do momento da assinatura do acordo, aquele país não poderá adotar medidas mais discriminatórias com prestadores de serviços estrangeiros do que aquelas já existentes e inscritas em suas listas. O segundo é o ganho de transparência e segurança jurídica que decorre da adoção de listas negativas. A consolidação do marco regulatório dos países em uma lista padronizada em muito facilita a vida de prestadores de serviços e investidores estrangeiros. Um terceiro benefício que decorre da negociação de um acordo de serviços advém da adoção de um “marco geral”, que estabelece padrões internacionais de conduta para os participantes, além de servir como um “guarda-chuva” para potenciais acordos posteriores de cooperação, facilitação, reconhecimento mútuo, etc.

O Brasil, por exemplo, atualmente ainda negocia acordos de serviços em listas positivas. Um importante próximo passo seria a adoção de listas negativas para negociação, visto que essas são dotadas de maior transparência e segurança jurídica. Ademais, a elaboração da lista negativa brasileira seria uma boa oportunidade para o governo, em contato com seus órgãos reguladores e setor privado, rever todo o seu marco regulatório doméstico, podendo identificar possíveis oportunidades e pontos para liberalização unilateral. Afinal, por que não negociar?

 

*Este post é baseado em texto da mesma autora, publicado no site Brasil, Economia e Governo, que pode ser acessado aqui.

Daniela Ferreira de Matos é Mestre em Economia pela Unb e Analista de Comércio Exterior no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Referências

Francois, Joseph, and Bernard Hoekman. “Services trade and policy.” Journal of Economic Literature 48.3 (2010): 642-692.

Hoekman, Bernard. “Assessing the general agreement on trade in services.” The Uruguay Round and the developing countries 996.1 (1996): 89-90.

Mattoo, Aaditya and Pierre Sauvé. “The Preferential Liberalization of Services Trade”, NCCR Working Paper No 2010/13 (May), Bern: World Trade Institute. (2010), http://www.nccr-trade.org/publication/the-preferential-liberalization-of-services-trade-lessons-from-practice/

Sauvé, Pierre and Shingal Anirudh. “Reflections on the Preferential Liberalization of Services Trade”. World Trade Institute. (2011), https://mpra.ub.uni-muenchen.de/32816/

[1] Tratamento nacional: um compromisso em tratamento nacional implica que um membro não pode adotar medidas discriminatórias que beneficiem prestadores de serviços domésticos frente aos estrangeiros.

[2] Acesso a mercados: o compromisso de acesso a mercados está relacionado a um compromisso de não criar certos tipos de medidas que dificultem ou impeçam o acesso de um prestador de serviço estrangeiro ao mercado doméstico. Os tipos de medidas que os países se comprometem a não adotar estão listadas no inciso 2 do Artigo XVI do GATS.

[3] Aqui é importante deixar clara a exceção de países que aderiram tardiamente a OMC (latecomers). Esses países tiveram que assumir compromissos determinados pelos países integrantes, de maneira que de fato fizeram compromissos de liberalização.

[4] Uma importante exceção à essa regra é a Costa Rica, que aproveitou a assinatura de acordo comercial de serviços para comover o seu congresso e implementar importantes iniciativas liberalizantes no setor de serviços. Maiores detalhes desse caso podem ficar para um próximo post.

A visão vintage do nosso tempo

O pensamento humano precisa criar padrões, classificações, definições e caracterizações. É a forma que encontramos para entender o mundo ao nosso redor. A ciência da economia não é diferente e também estabeleceu sua própria esquadria para tratar seu objeto de análise. Ao final da Segunda Guerra Mundial, a ONU liderou a construção do Sistema de Contas Nacionais (SCN) para mensurar o valor agregado das economias. Naquele momento, as divisões setoriais bem demarcadas entre setores primário, secundário, terciário e suas subdivisões eram inovadoras.

Os economistas tinham um sistema de registro que enquadrava empresas em setores e técnicas de análise – como a matriz insumo-produto – que rastreavam insumos e produtos finais que fluíam de uma empresa a outra, de um setor a outro. Naquela época, o SCN foi pensado para dar conta das necessidades… daquela época. As maiores economias do mundo eram industriais e a noção de que indústrias adquirem insumos (físicos e intangíveis) de outras empresas e os processam em produtos finais era bem aderente à realidade. O conceito de valor adicionado caiu como uma luva nessa forma de enxergar a realidade: valor adicionado = produção bruta – insumos. Simples: daquilo que eu produzo, subtraio o que “gastei” e restará aquilo que adicionei.

Daquele momento em diante a economia evoluiu para longe desse modelo, pelo menos nas economias mais avançadas e, sobretudo, nos EUA. A sofisticação industrial e tecnológica das últimas décadas abriu um mundo de atividades econômicas que se encarregaram da provisão de soluções de mercado que já não cabiam dentro de uma unidade empresarial e, até mesmo, de uma classificação setorial. Os serviços ganharam importância e o SCN recebeu vários “puxadinhos” ao longo do tempo para acomodar uma onda de novas atividades produtivas impossíveis de serem previstas no nascedouro do SCN. Esses improvisos conceituais (ainda que de alta complexidade) permaneceram com a mesma estrutura lógica de rigidez setorial e a pesquisa econômica passou a fotografar o novo mundo com câmeras antigas. Criamos a visão vintage do nosso próprio tempo.

A fluidez da atividade econômica nos tempos de hoje já não conhece a distinção de bens e serviços, seja na ideia de serviços inseridos em bens – smartphones e carros autônomos os melhores exemplos – seja na ideia de business services que permeiam o tecido industrial com soluções de todo tipo – customização em massa, por exemplo.

Os serviços não ganharam importância frente à indústria, mas com a indústria e por causa da indústria, pois os desafios tecnológicos cada vez mais parecidos com ficção científica já não podiam ser resolvidos pela Gerência de P&D da Indústria Ltda. Centros de P&D das grandes corporações industriais tornaram-se operadores econômicos em redes de criação de tecnologias e foram bem-sucedidos em encontrar soluções onde menos se poderia imaginar, se a imaginação se valesse de conceitos antigos.

O fato preocupante é que o crescente anacronismo entre a economia real e sua forma de registro estatístico pode ter levado a pesquisa econômica a interpretar um novo mundo com premissas do passado. O não entendimento dos novos conceitos de produção e da crescente interdependência entre diversas atividades produtivas estabeleceu um debate que contrapôs serviços e indústria equivocadamente. A crescente importância do setor de serviços está associada à sofisticação industrial e não à sua falência.

O antigo é sempre charmoso, mas seu lugar é no passado. O SCN está muito evoluído e intensamente refinado, conferindo um charmoso rigor metodológico ao registro da atividade econômica. Entretanto, pode não ser o sistema ideal para os novos tempos. Precisamos de novas lentes para enxergar o novo mundo. É necessário repensar a estrutura lógica de registro da atividade produtiva a partir de rotas tecnológicas e simbioses produtivas que não se enquadram em limites setoriais.

Rafael Leão é Mestre em Economia pela UnB e integra a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Atualmente está como Coordenador de Informações e Estudos Estratégicos no MDIC.

A baixa produtividade das MPEs no Brasil: ameaça ou oportunidade?

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea,  em parceria com a Comissão Econômica Para a América Latina e o Caribe – Cepal, produziu uma série de estudos que tinha como pano de fundo o resgate do conceito de heterogeneidade estrutural e que foram publicados em Por um Desenvolvimento Inclusivo: o caso Brasil (Infante, Mussi e Nogueira, 2015). A obra delineia um retrato da problemática da produtividade do trabalho no país e aponta o fato de que, a despeito das significativas mudanças estruturais verificadas ao longo de sua história, uma profunda dessemelhança nos níveis de produtividade do trabalho – tanto da perspectiva intersetorial quanto intrassetorial – se perpetua ao longo do tempo no país. O que se destacou nos trabalhos foi que o Brasil vive uma situação na qual, em primeiro lugar, a produtividade média do trabalho é consideravelmente inferior àquela observada nos países centrais da economia mundial. Em segundo, que, a despeito das significativas mudanças estruturais verificadas no país ao longo da história, uma profunda dessemelhança nos níveis de produtividade do trabalho – tanto da perspectiva intersetorial, quanto intrassetorial – se perpetua ao longo do tempo. Esta dinâmica se traduz no conceito cepalino de heterogeneidade estrutural (Tabela 1).

TABELA 1Razão entre a produtividade média do trabalho do quartil e a produtividade média do trabalho total da economia brasileira (2002-2009)

Quartil Nível de produtividade 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Alto 9,76 9,78 10,01 9,91 9,93 9,57 9,67 9,96
Médio-alto 2,83 2,89 2,80 2,72 2,62 2,53 2,51 2,51
Médio-baixo 1,19 1,18 1,15 1,16 1,13 1,08 1,03 1,01
Baixo 0,48 0,48 0,48 0,48 0,49 0,50 0,50 0,50

Fonte: Squeff e Nogueira (2015).

Além disso, a par do efeito direto que ações voltadas para o incremento de produtividade dos setores dos estratos inferiores trariam para a redução da heterogeneidade estrutural – e, consequentemente, o aumento da produtividade sistêmica da economia – há ainda um efeito indireto adicional. A teoria neoschumpeteriana supõe que as empresas inovadoras são capazes de produzir a disseminação do progresso técnico pelo conjunto do aparato produtivo do país: os transbordamentos. Estes se traduziriam em um aumento da produtividade sistêmica. Contudo, para que isso ocorra, é necessário que esse sistema econômico seja capaz de absorver estes transbordamentos, incorporando-os em seus processos. Em firmas que operam em níveis de produtividade tão baixo em relação aos segmentos de ponta e que indubitavelmente apresentam um enorme descompasso em termos de estoque de conhecimento, não se verifica a incorporação sequer de muitas das tecnologias mais triviais existentes. É, pois, difícil imaginar que segmentos tão distantes da vanguarda tecnológica sejam capazes de absorver as novas tecnologias geradas pelas empresas mais dinâmicas. Para que tais transbordamentos ocorram, é imprescindível a existência de um ambiente que lhes seja favorável.Constatou-se, também, que os estratos de produtividade mais alta de nossa economia não diferem de forma significativa dos países desenvolvidos. O baixo valor médio deste indicador deve-se, fundamentalmente, à produtividade extremante mais baixa apresentada pelos estratos inferiores. Observa, ainda, que esta situação é um importante obstáculo para a superação das desigualdades sociais no país. Diante disso, é fundamental identificar as possíveis alternativas para a superação desse quadro. Duas são as trajetórias possíveis: a estrutural, na qual se buscaria uma mudança na estrutura produtiva, de modo que os segmentos de mais alta produtividade aumentassem sua participação relativa no agregado; e a setorial, em que se buscaria uma elevação da produtividade dos segmentos menos produtivos. Porém, em função da composição dos estratos de baixa produtividade e de sua forma de inserção no mercado, não se pode esperar que a alternativa estrutural tenha viabilidade ao menos no curto ou médio prazos. Ademais, as firmas que compõem estes estratos não têm capacidade de absorver a mão de obra liberada pelos estratos inferiores, conduzindo assim a um quadro de desemprego. Resta, portanto, como alternativa capaz de promover um processo de desenvolvimento inclusivo no país a trajetória setorial. Neste caso, é necessário avaliar quais sãos as possibilidades e as oportunidades que os setores têm de elevar sua produtividade.

Assim, para melhor compreender a natureza das políticas que precisam ser formuladas e implementadas para a persecução da trajetória proposta, é preciso caracterizar quem são os agentes econômicos que conformam os estratos de baixa produtividade. A observação do conjunto das atividades menos produtivas da economia brasileira aponta que estas são as que concentram a maior parte das empresas de pequeno porte do país (Squeff e Nogueira, 2015). Além disso, desse grupo fazem parte as atividades mais significativas do setor de serviços: comércio; serviços de manutenção e reparação; serviços prestados às famílias e associativas; serviços de alojamento e alimentação; e serviços prestados às famílias. Assim, o segmento responsável por “puxar” a produtividade média da economia para baixo é exatamente o das micro e pequenas empresas, notadamente do setor de serviços. Poderia se chegar à conclusão de que estas empresas seriam um entrave para o desenvolvimento do país. Entendemos que não, pelo contrário. Elas são exatamente a oportunidade, o caminho a ser trilhado para a reversão do quadro atual. É natural a tendência de que as MPEs apresentem produtividades inferiores às das empresas de grande porte, uma vez que a intensidade de capital que caracteriza as grandes empresas normalmente conduz à utilização de tecnologias poupadoras de mão de obra. Entretanto, este hiato de produtividade entre firmas de diferentes portes não tem que ser, necessariamente, da magnitude do observado no Brasil. Comparações internacionais (OCDE e Cepal, 2012 e Nogueira e Pereira, 2015)  demonstram que o hiato de produtividade natural em empresas de diferentes portes é consideravelmente menor nos países da OCDE (ver gráfico abaixo). Há, inclusive, o caso da Noruega, onde as MPEs são mais produtivas que as empresas médias e grandes, e do Luxemburgo, em que as produtividades praticamente se igualam.

Gráfico 1 – Produtividade relativa em países selecionados da América Latina e da OCDE (em %*)

Fonte: OCDE e CEPAL (2012). *Produtividade das grandes empresas = 100%.

Os efeitos do significativo hiato de produtividade existente no Brasil são perversos em vários aspectos. A começar pela sua contribuição para a desigualdade social. Para além da questão social, as discrepâncias nas produtividades levam a um quadro no qual as MPEs articulam-se precariamente com as cadeias produtivas mais dinâmicas do aparato produtivo, reduzindo o potencial de crescimento e desenvolvimento do país. Em um círculo vicioso, a baixa produtividade atua como fator impeditivo do aumento desta própria produtividade, uma vez que resulta em uma baixa capacidade de absorção do progresso técnico. A questão é saber como superar essa realidade.

A baixa produtividade dessas empresas é resultado direto e imediato de uma problemática central: deficiências tecnológicas em seus processos produtivos e de gestão.  Este estudo apresenta como proposição o desenvolvimento de políticas voltadas Assim, é na direção da modernização desses processos que devem se dirigir as políticas públicas, em especial, as de fomento à inovação. E isso pode ser feito por meio da incorporação de tecnologias muitas vezes simples e baratas. Ou seja, políticas públicas fundamentadas em medidas de baixa complexidade e baixo custo podem ter grandes impactos na produtividade das empresas menores e, consequentemente, na produtividade sistêmica da economia brasileira. E isso não só como resultado do aumento da produtividade média decorrente da redução da heterogeneidade, mas também pelo desenvolvimento da dinâmica da economia como um todo, mediante uma melhor e mais qualificada articulação entre as empresas de diferentes portes, como observado nos países mais desenvolvidos. Além disso, no caso da realidade brasileira, essa incorporação de conteúdo técnico significa a adoção gradativa dessas tecnologias, processo que, uma vez associado à continuidade de políticas de distribuição de renda e de universalização do consumo, produziria um círculo virtuoso de evolução simultânea da produção, da renda, da demanda e do consumo, com um crescimento da produtividade do trabalho fundamentado no aumento do numerador (valor adicionado), e não na redução do denominador (pessoal ocupado), para, a partir daí, isto é, da conformação de um ambiente econômico propício, buscar-se uma mudança estrutural que privilegie os setores mais dinâmicos da economia.

Mauro Oddo Nogueira é Doutor pela UFRJ e Pesquisador do Ipea, tendo se dedicado, nos anos recentes, ao estudo da produtividade e da economia das empresas de pequeno porte.

 

Referências

INFANTE, Ricardo; MUSSI, Carlos; NOGUEIRA, Mauro Oddo (Ed.). Por um desenvolvimento inclusivo: o caso do Brasil. Santiago: Cepal; Brasília: OIT; Ipea, 2015.

NOGUEIRA, Mauro Oddo.  Uma reflexão sobre a problemática da baixa produtividade na economia brasileira. Brasília: Ipea, 2016. (Texto para Discussão n. 2208).

NOGUEIRA, Mauro Oddo; PEREIRA, Larissa de Souza. As empresas de pequeno porte e a produtividade sistêmica da economia brasileira: obstáculo ou fator de crescimento? Boletim Radar – tecnologia, produção e comércio exterior, Brasília, n. 38, 2015.

OCDE – ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; CEPAL – COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA E O CARIBE.  Perspectivas económicas de América Latina 2013: políticas de pymes para el cambio estructural. Santiago: Naciones Unidas, 2012.

SQUEFF, Gabriel Coelho; NOGUEIRA, Mauro Oddo. A heterogeneidade estrutural no Brasil de 1950 a 2009. In: INFANTE, Ricardo; MUSSI, Carlos; NOGUEIRA, Mauro Oddo (Ed.). Por um desenvolvimento inclusivo: o caso do Brasil. Santiago: Cepal; Brasília: OIT; Ipea, 2015.

 

[OBS] Este texto é excerto de um trabalho publicado como Texto para Discussão (Nogueira, 2016) que analisa o problema da baixa produtividade sistêmica da economia brasileira. Este, por sua vez, integra um projeto de estudo mais amplo sobre o universo dessas empresas a ser publicado como livro. As opiniões aqui emitidas são de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Boletim de Serviços – Janeiro de 2017

O Boletim de Serviços de janeiro de 2017 está disponível, clique aqui para acessá-lo. Alguns dos destaques:

  • A receita nominal do setor de serviços registrou contração de 3,2% em outubro, enquanto o volume de atividades contraiu 7,6%, na comparação anual
  • A inflação acumulada em 12 meses foi de 7,03% em novembro
  • Em novembro foram fechados 38 mil postos de trabalho no setor de serviços
  • O déficit da balança de serviços foi de US$ 2,34 bilhões em novembro
  • O IDE em serviços contabilizou contração de 17,7% na comparação anual

Para acessar a metodologia e as séries históricas em excel, acesse: https://economiadeservicos.com/boletim.

Brasil e Peru – novas perspectivas para o comércio bilateral de serviços

Embora seja comum aos governos que os consensos sobre a gestão econômica e a política comercial não sejam alcançados com a velocidade necessária à implementação de políticas públicas, a realidade da economia do conhecimento e do crescente peso dos serviços na economia mundial impõem que o Brasil acelere o debate acerca dessas importantes questões para delinear suas políticas e estratégias de inserção internacional. É fato que a atual tendência do comércio mundial é mais complexa, orientada muito mais pelas barreiras não tarifárias e regulatórias aos negócios, e menos pelas tarifas aplicadas pelos países no intercâmbio de bens simplesmente.

Diante disso, Brasil e Peru iniciaram conversas com o objetivo de aprofundar suas relações econômico-comerciais, que resultaram no Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre os dois países, considerado “o mais amplo acordo temático bilateral já concluído pelo Brasil”, contendo compromissos em matéria de investimentos, serviços e compras governamentais. Para além das complementaridades industriais a serem exploradas entre as duas economias, que já dispõem de acordo tarifário abrangente (Acordo de Complementação Econômica nº 58, da ALADI), o novo acordo estabelece e consolida as regras que potencializarão e balizarão os negócios entre Brasil e Peru, criando novas oportunidades de integração, facilitando investimentos recíprocos e diversificando a natureza do comércio bilateral, etc.

O setor de serviços é importante para ambos os países, correspondendo a 62,3% do Produto Interno Bruto peruano (2015), tendo essa participação apresentado crescimento contínuo desde 2001. No Brasil, a participação dos serviços no PIB é de 72%, embora a economia do setor venha apresentando queda desde 2015, por conta da crise pela qual o país tem passado.

 

Em particular, o capítulo 3 do acordo, que versa sobre os compromissos referentes ao comércio de serviços, incluiu disposições normativas em matéria de Tratamento de Nação Mais Favorecida, Tratamento Nacional, Acesso a Mercados, Regulamentação Doméstica, entre outros, que são compatíveis com aquelas que constam no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e em outros acordos de Serviços dos quais o Brasil faz parte, revelando certo conservadorismo nesse aspecto.

A Lista de Compromissos Específicos (cobertura) do Brasil apresenta as condições aplicáveis à atuação de prestadores peruanos no mercado brasileiro, os quais não excedem os compromissos já firmados pelo Brasil com os parceiros do MERCOSUL e representam consolidação parcial dos marcos regulatórios vigentes para quaisquer prestadores estrangeiros. A Lista de Compromissos do Peru, no entanto, representa uma maior abertura relativa aos compromissos consolidados pelo Peru no GATS, estendendo, a prestadores brasileiros, acesso e condições de tratamento similares àqueles concedidos pelo Peru, em acordos recentes, a empresas dos países da Aliança do Pacífico e da Parceria Transpacífico (TPP). Assim, as ofertas brasileira e peruana abrangem setores importantes da atividade econômica para os dois países, como, por exemplo, os serviços de Arquitetura, Engenharia e Construção e de Tecnologia da Informação.

Além disso, o acordo aponta para novos desdobramentos, uma vez que prevê negociações futuras entre as duas partes para incluir disciplinas e aprofundar compromissos, inclusive em serviços financeiros, telecomunicações e comércio eletrônico, setores não contemplados neste momento. O Capítulo de Serviços do acordo com o Peru inova, ainda, ao prever futuras negociações em formato de listas negativas, contrastando com as negociações anteriores do Brasil, que seguiram o formato GATS, com listas positivas de compromissos. A partir deste acordo, o país se aproxima dos formatos dos principais acordos internacionais recentemente celebrados em matéria de Serviços.

Ainda que seus benefícios econômicos não se concretizem de imediato, o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre o Brasil e o Peru reposiciona a relação entre os dois países na região, dando-lhe novo relevo. É importante, ainda, registrar a importância do Acordo como marco na política comercial brasileira recente, inaugurando um caminho de maior abertura e de integração com outros países da região como Chile, Colômbia e México, além dos países do próprio Mercosul, e permitindo maior dinamismo econômico na região, com potenciais efeitos de aumento de produtividade, competitividade e desenvolvimento.

José Carlos Cavalcanti de Araujo Filho é Especialista em Relações Internacionais pela UnB e Coordenador-Geral de Comércio Exterior na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.